O CNAE 0722-7/02 é o código de quem concentra cassiterita depois da extração no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a CFEM e o Imposto Seletivo.
O estanho é usado em soldas de eletrônicos, latas e ligas metálicas. No Brasil, ele vem da cassiterita, extraída principalmente na Amazônia.
Os números vêm do Anuário Mineral da ANM. Em 2024, o país comercializou cerca de 23,7 mil toneladas de minério de estanho. O valor chegou a R$ 1,7 bilhão no ano.
O Amazonas respondeu por cerca de 43% desse valor, e Rondônia por 35%, segundo a mesma fonte. Pará, Minas Gerais e Mato Grosso completam a lista. Além disso, a mina de Pitinga, no Amazonas, é uma das maiores operações de estanho do país.
Antes de chegar à fundição, a cassiterita precisa ser concentrada. Por isso, entender o CNAE 0722-7/02 ajuda a operar dentro da lei e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0722-7/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0722-7/02 corresponde à subclasse “Beneficiamento de minério de estanho”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 07, o grupo 072 e a classe 07.22-7, da extração de minério de estanho.
Segundo a Concla, o código cobre o beneficiamento da cassiterita associado ou em continuação à extração. Na prática, inclui lavagem, separação por gravidade e separação magnética.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0722-7/02
O CNAE 0722-7/02 cobre o tratamento do minério bruto até virar concentrado de cassiterita. Esse concentrado tem alto teor de estanho e segue pras fundições.
Primeiro, o código abrange a britagem e a lavagem do material. Em seguida, inclui a separação por gravidade, com jigues e mesas vibratórias. Por fim, cobre a separação magnética, a secagem e a venda do concentrado.
Contudo, a fundição e o refino do estanho são metalurgia. Do mesmo modo, a extração fica em outro código. Por isso, quem extrai e beneficia usa os dois CNAEs.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0722-7/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a extração de cassiterita fica no CNAE 0722-7/01. Da mesma forma, as atividades de apoio feitas sob contrato usam o CNAE 0990-4/02.
Também ficam de fora a fundição e o refino do estanho, que pertencem à metalurgia. Já o comércio de concentrado comprado de terceiros é atividade comercial.
O CNAE 0722-7/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0722-7/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra beneficiar cassiterita.
Na real, o beneficiamento de cassiterita exige usina, controle de água e de rejeitos e licença ambiental. Por isso, ele é feito por mineradoras e cooperativas organizadas.
Tributação do CNAE 0722-7/02
A tributação do CNAE 0722-7/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na mineração de cassiterita, a pessoa física pode atuar com permissão de lavra garimpeira, a PLG, em áreas autorizadas. Contudo, o mais comum é a atuação por cooperativas de garimpeiros ou por empresas. Por isso, a forma jurídica precisa ser definida antes de começar. Afinal, cada formato tem obrigações e limites diferentes na ANM.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
O primeiro tributo específico é a CFEM, a compensação pela exploração mineral. Pro estanho, a alíquota é de 2%, na faixa das demais substâncias da Lei nº 13.540/2017. Ela incide sobre a receita da venda, descontados os tributos, e é paga em qualquer regime. Além disso, o atraso gera multa e juros cobrados pela ANM.
Além disso, a venda de minério de estanho segue a regra geral de PIS e Cofins. No Lucro Presumido, a alíquota somada é de 3,65%. No ICMS, as regras mudam conforme o estado e o destino. Já na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins.
Outro ponto é o enquadramento do beneficiamento. Se o processo for considerado industrialização pela legislação do IPI, a receita pode ir pro Anexo II do Simples. Por isso, o contador precisa analisar cada etapa.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0722-7/02
No Simples Nacional, o CNAE 0722-7/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda de minério de estanho beneficiado tende a ficar no Anexo I, quando o processo não é industrialização. Contudo, isso precisa ser confirmado caso a caso. Afinal, cada etapa do beneficiamento pode mudar o enquadramento.
No entanto, a maioria das mineradoras desse porte ultrapassa o limite do Simples. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de minério de estanho da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,87%. Assim, se vender R$ 300 mil em concentrado num mês, vai pagar perto de R$ 35.620 de DAS.
| Atenção: a CFEM é paga além dos tributos do regime escolhido, inclusive no Simples. Por isso, ela precisa entrar em qualquer simulação de custo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra mineração
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0722-7/02, porque o beneficiamento mineral tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender serviços de geologia ou engenharia pra outras mineradoras. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0722-7/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a conta da mineração. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0722-7/02 é a alíquota. Os bens minerais não têm redução de CBS e IBS e seguem a alíquota padrão. Contudo, a exportação segue imune, e o novo sistema dá crédito amplo nas compras de diesel, energia e equipamentos.
O segundo ponto é o Imposto Seletivo, cobrado sobre a extração a partir de 2027. Segundo análises da LC 214/2025, a lista alcança minério de ferro, petróleo, óleos betuminosos e gás natural. Assim, a cassiterita tende a ficar fora dessa cobrança, o que precisa ser confirmado.
Por fim, a CFEM continua existindo depois da reforma. Ela não é tributo sobre consumo, e sim uma compensação pela exploração do recurso mineral. Por isso, o planejamento precisa somar CFEM, CBS, IBS e, quando houver, o Imposto Seletivo.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem atua na mineração deve organizar primeiro o título minerário e as licenças. Afinal, sem eles, o minério nem pode ser vendido.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0722-7/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, garanta o título minerário na Agência Nacional de Mineração, a ANM. A pesquisa exige autorização, e a lavra depende de concessão, licenciamento ou permissão, conforme o mineral. Em seguida, confira se a área tem conflitos com terras indígenas ou unidades de conservação.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental, que costuma exigir estudo de impacto. Além disso, barragens de rejeito seguem a Política Nacional de Segurança de Barragens, com regras mais rígidas desde 2020.
Também organize as obrigações com a ANM. A empresa recolhe a CFEM todo mês e entrega o Relatório Anual de Lavra. Do mesmo modo, alguns estados cobram taxas de fiscalização da atividade mineral.
Por fim, cuide da segurança. A NR-22 traz regras específicas pra mineração, com gerenciamento de riscos e treinamento da equipe. Afinal, a mineração está entre as atividades com maior risco de acidentes.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0722-7/02
Abrir uma empresa com o CNAE 0722-7/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da mineração. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “beneficiamento de minério de estanho” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de minério de estanho. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, garanta a concessão de lavra na ANM e a licença ambiental de operação. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira no beneficiamento de estanho
A gestão financeira do beneficiamento depende da recuperação de cassiterita em cada etapa. Quanto menos minério se perde nos rejeitos, maior a margem. Além disso, o preço do concentrado segue o mercado internacional do estanho. Por isso, contratos com fundições ajudam a dar previsibilidade.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento. Além disso, acompanhe o custo por tonelada produzida.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, energia, explosivos, manutenção e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço segue o mercado internacional e o câmbio, o que pede proteção financeira.
Também vale entender a contabilidade da mina. Os gastos com pesquisa e desenvolvimento da jazida são recuperados pela exaustão, conforme o minério é extraído. Além disso, a empresa precisa provisionar o custo de fechamento da mina. Por isso, a contabilidade precisa acompanhar a vida útil da jazida.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, variação do câmbio, paralisações por licença e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro operacional e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0722-7/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0722-7/02. Isso porque a CFEM, a folha e o ICMS pesam bastante na conta.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo concentrado de cassiterita. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 11,9%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS e a CFEM. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, mineradoras maiores ficam obrigadas ao Lucro Real, que permite créditos de PIS e Cofins. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Lucro Presumido e Lucro Real, planejar a CFEM e avaliar a exportação. Também vale acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, que começa a valer em 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0722-7/02
Fundição de estanho entra no CNAE 0722-7/02?
Não. A fundição e o refino pertencem à metalurgia, com códigos próprios.
Quem extrai e beneficia usa os dois CNAEs?
Sim. A extração fica no CNAE 0722-7/01, e o beneficiamento no CNAE 0722-7/02.
O concentrado de cassiterita paga CFEM?
Sim. A CFEM de 2% incide sobre a venda do minério, inclusive depois do beneficiamento feito pela mineradora.
O CNAE 0722-7/02 pode ser MEI?
Não. O beneficiamento de minério de estanho não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
Conclusão
O CNAE 0722-7/02 organiza a concentração da cassiterita depois da extração. No entanto, não aceita MEI e exige licença ambiental, controle de rejeitos e origem comprovada do minério.
Na parte dos impostos, a operação paga CFEM, PIS, Cofins e ICMS. Além disso, o enquadramento do beneficiamento pode mudar o anexo do Simples. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.
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