O CNAE 0311-6/02 é o código de quem pesca lagosta, camarão, caranguejo, polvo e outros frutos do mar no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras da lagosta.
Lagosta, camarão, caranguejo, polvo e lula estão entre os produtos mais valorizados da pesca brasileira. Boa parte deles vai pra restaurantes, hotéis e mercados de exportação.
A lagosta é o grande destaque do Nordeste. Os dados são da secretaria de pesca do estado, citada pelo O POVO+. Segundo ela, o Ceará exportou US$ 23 milhões em lagosta no primeiro semestre de 2026.
Já o caranguejo-uçá e os mariscos sustentam comunidades inteiras nos manguezais. Contudo, quase todas essas espécies têm defeso, tamanho mínimo e licenças específicas.
Ou seja, é uma pesca valiosa, mas cheia de regras. Por isso, entender o CNAE 0311-6/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0311-6/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0311-6/02 corresponde à subclasse “Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. Em seguida, vem a divisão 03, o grupo 031 e a classe 03.11-6, da pesca em água salgada.
Segundo a Concla, o código cobre a pesca de crustáceos e moluscos em água salgada. Na prática, atende lagosteiros, camaroneiros, catadores de caranguejo, marisqueiras e barcos de polvo e lula.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0311-6/02
O CNAE 0311-6/02 cobre a captura de crustáceos e moluscos no mar, nos estuários e nos manguezais. Isso vale pra pesca artesanal e pra pesca industrial.
Primeiro, o código abrange a captura de lagostas com covos e de camarão com redes de arrasto. Também entra a pesca de polvo com potes. Em seguida, inclui a cata de caranguejos e a coleta de mariscos, sururu e ostras nativas. Por fim, cobre a conservação a bordo e a venda do produto in natura.
Contudo, cozinhar, descascar e congelar em escala industrial já é beneficiamento. Do mesmo modo, o cultivo de camarão, ostras e mexilhões é aquicultura. Assim, o CNAE 0311-6/02 vale pra quem captura na natureza.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0311-6/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a pesca de peixes no mar fica no CNAE 0311-6/01. Da mesma forma, a pesca de crustáceos e moluscos em água doce usa o CNAE 0312-4/02. Além disso, a criação de camarões fica nos CNAEs 0321-3/02 e 0322-1/02.
Também ficam de fora o cultivo de ostras e mexilhões, nos CNAEs 0321-3/03 e 0322-1/03. Do mesmo modo, a preservação e as conservas de frutos do mar ficam nos CNAEs 1020-1/01 e 1020-1/02.
O CNAE 0311-6/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0311-6/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra pescar crustáceos e moluscos no mar.
Na real, a maioria dos catadores de caranguejo, marisqueiras e lagosteiros artesanais trabalha como pessoa física, com registro no RGP. Já os barcos de camarão e de lagosta maiores costumam pertencer a armadores. Por isso, o CNPJ costuma surgir quando há barco próprio e venda em volume.
Tributação do CNAE 0311-6/02
A tributação do CNAE 0311-6/02 depende de duas perguntas. Primeiro, o negócio funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o pescador artesanal costuma ser segurado especial do INSS. Nesse caso, a contribuição incide sobre a venda da produção, e ele pode ter direito ao seguro-defeso. Contudo, segundo a Receita Federal, a pesca no oceano não é considerada atividade rural no Imposto de Renda. Por isso, a forma de declarar precisa ser vista com o contador.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária, fora do Simples, incide em regra sobre a folha, em 20%.
Aqui mora um cuidado importante. A alíquota zero de PIS e Cofins da Lei nº 10.925/2004 vale pros peixes, e não pros crustáceos e moluscos. Por isso, lagosta, camarão e caranguejo tendem a seguir a regra geral, de 3,65% no Lucro Presumido.
Na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins, o que interessa muito a quem vende lagosta. No mercado interno, o ICMS muda conforme o estado e o produto. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.
Outro ponto é a lagosta. A pesca exige autorização específica, respeita cota e defeso e tem regras de tamanho mínimo. Assim, vender lagosta fora dessas regras gera apreensão e multa, além de bloquear exportações.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0311-6/02
No Simples Nacional, o CNAE 0311-6/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos crustáceos e moluscos capturados pela própria empresa é tributada pelo Anexo I. Isso vale pro produto vivo, fresco ou congelado a bordo.
No entanto, o beneficiamento em terra segue outro código. Nesse caso, a receita pode ir pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de frutos do mar da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,5 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,20%. Assim, se vender R$ 125 mil em frutos do mar num mês, vai pagar perto de R$ 11.500 de DAS.
| Atenção: crustáceos e moluscos não têm a alíquota zero de PIS e Cofins dos peixes. Por isso, separe bem as notas de peixe e de frutos do mar, se a empresa vender os dois. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra pesca
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0311-6/02, porque a pesca de crustáceos e moluscos tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0311-6/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio pros frutos do mar. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0311-6/02 é a redução de 60%. A LC 214/2025 inclui crustáceos e moluscos na lista de alimentos com alíquota reduzida de CBS e IBS. Contudo, lagostas e lagostins ficam de fora dessa redução.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte, pra quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Contudo, a aplicação desse regime à pesca precisa ser confirmada com o contador.
Também vale olhar a exportação. A venda pro exterior segue imune, com direito a manter os créditos das compras. Assim, quem exporta lagosta pode recuperar o imposto do diesel, da isca e da manutenção.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com lagosta e camarão deve começar pelos registros. Afinal, sem eles, a produção nem pode circular nem ser vendida.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0311-6/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, faça o Registro Geral da Atividade Pesqueira, o RGP, no Ministério da Pesca e Aquicultura. Ele é obrigatório pra pescadores, armadores e embarcações. Em seguida, confira a licença exigida pra cada modalidade e espécie.
Depois disso, regularize a embarcação na Capitania dos Portos, da Marinha. Embarcações maiores também precisam do rastreamento por satélite do PREPS. Além disso, a tripulação precisa de habilitação e documentos em dia.
Também respeite os períodos de defeso, os tamanhos mínimos e as áreas proibidas. Do mesmo modo, organize a venda com nota fiscal e, quando houver beneficiamento, com o serviço de inspeção sanitária.
Por fim, cuide da segurança do trabalho. A pesca tem risco alto, e a NR-30 traz regras pro trabalho aquaviário. Por isso, equipamentos de salvamento e treinamento da equipe são indispensáveis.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0311-6/02
Abrir uma empresa com o CNAE 0311-6/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da pesca. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “pesca de crustáceos e moluscos marinhos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de frutos do mar. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, faça o RGP da empresa e da embarcação e obtenha as autorizações de pesca de cada espécie. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na pesca de frutos do mar
A gestão financeira da pesca de frutos do mar depende de safras curtas e preços altos. A lagosta, por exemplo, tem defeso longo, e a receita se concentra em poucos meses. Por isso, o caixa precisa cobrir o período parado.
Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, gelo, iscas, manutenção do barco e tripulação concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a distância até o comprador pode definir se a pescaria vale a pena.
Também vale entender a contabilidade da pesca. O barco, os motores e os apetrechos, como covos e redes, são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Além disso, a parceria com a tripulação precisa ser bem registrada. Por isso, o controle por viagem evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Defeso, quebra de motor, alta do diesel e queda de preço na safra podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro da embarcação e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0311-6/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0311-6/02. Isso porque os crustáceos e moluscos não têm a alíquota zero dos peixes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,5 milhão de receita anual vendendo camarão e polvo pra distribuidores. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,2%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido parece mais barato que o Simples. Contudo, a folha da tripulação pesa bastante fora do Simples. Por isso, a simulação precisa incluir a folha, o ICMS e a exportação.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e empresa, separar peixes e frutos do mar e avaliar a exportação. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0311-6/02
Pesca de lagosta entra no CNAE 0311-6/02?
Sim. A lagosta é um crustáceo, e a pesca no mar fica nesse código, com autorização específica.
Criação de camarão entra no CNAE 0311-6/02?
Não. A criação de camarões fica nos CNAEs 0321-3/02 e 0322-1/02.
O CNAE 0311-6/02 pode ser MEI?
Não. A pesca de crustáceos e moluscos não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
Frutos do mar pagam CBS e IBS com a reforma?
Crustáceos e moluscos têm redução de 60%, exceto lagostas e lagostins. Confirme a NCM com o contador.
Conclusão
O CNAE 0311-6/02 organiza a pesca de lagosta, camarão, caranguejo e outros frutos do mar. No entanto, não aceita MEI e exige RGP, autorizações por espécie e respeito ao defeso.
Na parte dos impostos, os frutos do mar seguem a regra geral de PIS e Cofins. Já na reforma, eles ganham redução. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
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