CNAE 0210-1/05 Cultivo de Espécies Madeireiras, Exceto Eucalipto, Acácia-Negra, Pinus e Teca: Guia para Abrir e Tributar

Plantio de mogno africano em fileiras, ilustrando o CNAE 0210-1/05

O CNAE 0210-1/05 é o código de quem planta mogno africano, paricá, cedro australiano ou outras espécies madeireiras no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o mogno africano e as nativas plantadas.

Além do eucalipto e do pinus, o Brasil tem uma série de espécies madeireiras plantadas em escala menor. Mogno africano, paricá, cedro australiano, araucária e nativas como o guanandi entram nesse grupo. Muitas delas produzem madeira nobre, de alto valor.

Segundo a pesquisa de silvicultura do IBGE, eucalipto e pinus somavam 96,2% da área plantada em 2024. Ou seja, as outras espécies ocupam uma fatia pequena, mas com bom potencial de valor.

O mogno africano é um exemplo. Em 2025, a Cenibra comprou participação em empresas com cerca de 9 mil hectares da espécie. As áreas ficam no noroeste de Minas, segundo o Diário do Comércio.

Ou seja, é um nicho de investimento de longo prazo, com madeira de alto valor. Por isso, entender o CNAE 0210-1/05 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0210-1/05

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0210-1/05 corresponde à subclasse “Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária e produção florestal. Em seguida, vem a divisão 02, o grupo 021 e a classe 02.10-1, da produção florestal em florestas plantadas.

Na prática, o código atende plantios de mogno africano, paricá e cedro australiano em vários estados. Também atende plantios de espécies nativas, como araucária e guanandi.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0210-1/05

O CNAE 0210-1/05 cobre o plantio e a condução de florestas de espécies madeireiras que não têm código próprio. Diferente das lavouras, ele fica na divisão de produção florestal da CNAE.

Primeiro, o código abrange a implantação da floresta, com preparo do solo, plantio e controle de pragas. Em seguida, inclui os tratos silviculturais, como podas e desbastes. Por fim, pode incluir a produção de mudas, quando é complementar ao próprio plantio.

Contudo, o corte e a retirada da madeira ficam no CNAE 0210-1/07. Por isso, quem planta e corta usa esse código como secundário. Do mesmo modo, serrar a madeira ou fabricar móveis são atividades industriais.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0210-1/05

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o eucalipto fica no CNAE 0210-1/01, a acácia-negra no 0210-1/02, o pinus no 0210-1/03 e a teca no 0210-1/04. Da mesma forma, a extração de madeira em florestas plantadas usa o CNAE 0210-1/07. Além disso, as mudas florestais certificadas ficam no CNAE 0210-1/06.

Também fica de fora a seringueira cultivada pro látex, que tem código próprio na agricultura. Já as serrarias ficam nos CNAEs 1610-2/01 e 1610-2/02.

O CNAE 0210-1/05 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0210-1/05 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar espécies madeireiras.

Na real, essas espécies costumam atrair investidores, fundos florestais e produtores que buscam diversificar a renda. Muitos plantios pertencem a pessoas físicas ou a empresas criadas só pra esse fim. Por isso, o formato ideal depende do tamanho da área e do plano de venda.

Tributação do CNAE 0210-1/05

A tributação do CNAE 0210-1/05 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a empresa compradora costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Aqui mora um cuidado importante. A madeira dessas espécies não tem a alíquota zero dos hortifrútis. Por isso, a venda no mercado interno tende a seguir a regra geral de PIS e Cofins.

Na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins. Contudo, espécies nativas plantadas podem exigir documentos ambientais específicos pra comprovar a origem.

Outro ponto é o registro do plantio. Plantios de espécies nativas costumam precisar de cadastro no órgão ambiental. Sem ele, o corte e a venda futura podem ser barrados. Por isso, vale fazer esse registro logo no início.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0210-1/05

No Simples Nacional, o CNAE 0210-1/05 não tá sujeito ao Fator R. A venda da madeira da própria floresta é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pro mercado interno quanto pra exportação.

No entanto, se a empresa serrar a madeira ou fabricar produtos, essas receitas seguem outros códigos. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de madeira da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se vender R$ 200 mil de madeira num mês, vai pagar perto de R$ 17.650 de DAS.

Atenção: a receita dessas florestas costuma vir concentrada nos anos de desbaste e de corte final. Por isso, a faixa do Simples pode subir de uma vez, o que exige planejamento.

O que é Fator R e por que ele não vale pra produção florestal

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0210-1/05, porque o cultivo dessas espécies tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0210-1/05

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio pra produção florestal. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0210-1/05 é a redução de 60% pros produtos florestais e extrativistas in natura. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inclui esses produtos na regra, e a LC 214/2025 detalha o tratamento. Contudo, o enquadramento de cada produto depende da NCM e precisa ser confirmado.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e formicidas. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com madeira plantada deve organizar primeiro a documentação. Afinal, sem ela, a produção nem pode circular nem ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0210-1/05, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o mercado do produto. A distância até a indústria compradora pesa muito no preço, por causa do frete. Em seguida, avalie contratos de compra ou programas de fomento.

Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a reserva legal e as áreas de preservação precisam ser respeitadas.

Também confira as regras ambientais do seu estado. Muitos estados exigem cadastro de florestas plantadas e documentos pra transportar a produção. Do mesmo modo, a prevenção de incêndios é obrigatória e protege o investimento.

Por fim, organize a mão de obra e os serviços. Plantio, manutenção e colheita podem ser terceirizados, mas exigem contratos claros e cumprimento da NR-31.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0210-1/05

Abrir uma empresa com o CNAE 0210-1/05 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de espécies madeireiras” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de madeira. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, registre o plantio no órgão ambiental, quando necessário, e formalize o vínculo com a terra. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira nas florestas de madeira nobre

A gestão financeira das florestas de madeira nobre exige muita paciência. Muitas espécies levam de 15 a 20 anos até o corte final. Por isso, o planejamento precisa ir muito além de uma safra.

Em primeiro lugar, separe as contas da atividade das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito florestal. Além disso, acompanhe o custo por hectare e por unidade produzida.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, máquinas, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a distância até o comprador pode definir se o negócio vale a pena.

Também vale entender a contabilidade da floresta. Ela é um ativo biológico, que pode ser avaliado a valor justo, conforme o CPC 29. Além disso, o custo de formação é recuperado pela exaustão nos desbastes e no corte final. Por isso, registrar os gastos desde o plantio evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Incêndios, queda de preço, atraso nas licenças e chuva fora de época podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0210-1/05

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0210-1/05. Isso porque a receita dessas florestas se concentra nos anos de corte.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo madeira de mogno africano. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 8,8%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai um pouco mais barato que o Simples. Contudo, o ICMS muda conforme o diferimento, e a exportação muda bastante a conta. Por isso, a simulação precisa ser feita antes do corte.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, planejar os anos de corte e registrar o plantio no órgão ambiental. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0210-1/05

Mogno africano entra no CNAE 0210-1/05?

Sim. O mogno africano não tem código próprio e fica nesse código de outras espécies madeireiras.

Cortar a madeira entra no CNAE 0210-1/05?

O corte e a retirada da madeira ficam no CNAE 0210-1/07, de extração em florestas plantadas.

O CNAE 0210-1/05 pode ser MEI?

Não. Esse cultivo não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Essas madeiras pagam CBS e IBS com a reforma?

Os produtos florestais in natura tendem a ter redução de 60%. Na exportação, a venda segue imune.

Conclusão

O CNAE 0210-1/05 é o ponto de partida pra organizar plantios de mogno africano, paricá e outras madeiras. Ele cobre o plantio e a condução, e o corte entra pelo código de extração. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao ciclo longo e ao registro do plantio.

Na parte dos impostos, a madeira segue a regra geral hoje e ganha redução na reforma. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você planta madeira nobre ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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