CNAE 0210-1/02 Cultivo de Acácia-Negra: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 0210-1/02 é o código de quem planta acácia-negra pra produção de casca e madeira no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a separação entre cultivo, corte e casca.

A acácia-negra é uma árvore típica do Rio Grande do Sul, plantada principalmente por pequenos e médios produtores. Dela se aproveitam a casca, rica em tanino, e a madeira, usada como lenha, carvão e celulose.

Segundo o IBGE, o Brasil produziu 140,4 mil toneladas de casca de acácia-negra em 2025. O valor chegou a R$ 118,9 milhões.

O tanino extraído da casca é usado em curtumes, no tratamento de água e na indústria química. Ou seja, é uma cultura que alimenta cadeias industriais bem diferentes. Além disso, a madeira que sobra depois do descasque também tem valor no mercado.

Por isso, é uma atividade tradicional, com mercado firme e ciclo relativamente curto pra uma floresta. E entender o CNAE 0210-1/02 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0210-1/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0210-1/02 corresponde à subclasse “Cultivo de acácia-negra”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária e produção florestal. Em seguida, vem a divisão 02, o grupo 021 e a classe 02.10-1, da produção florestal em florestas plantadas.

Na prática, o código atende os plantios de acácia-negra do Rio Grande do Sul, a maior parte em pequenas propriedades. Muitos produtores combinam a acácia com outras atividades da propriedade.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0210-1/02

O CNAE 0210-1/02 cobre o plantio e a condução das florestas de acácia-negra. Diferente das lavouras, ele fica na divisão de produção florestal da CNAE.

Primeiro, o código abrange a implantação da floresta, com preparo do solo e plantio das mudas ou sementes. Em seguida, inclui os tratos silviculturais, como desbaste, controle de formigas e manutenção dos aceiros. Por fim, pode incluir a produção de mudas, quando é complementar ao próprio plantio.

Contudo, a retirada da casca fica no CNAE 0210-1/09, e o corte da madeira no 0210-1/07. Por isso, quem planta, descasca e corta costuma usar esses códigos como secundários. Do mesmo modo, extrair o tanino é atividade industrial.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0210-1/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a produção de casca de acácia-negra fica no CNAE 0210-1/09, e a extração de madeira no 0210-1/07. Da mesma forma, o carvão vegetal de florestas plantadas usa o CNAE 0210-1/08. Além disso, as mudas florestais certificadas ficam no CNAE 0210-1/06.

Também ficam de fora o eucalipto, no CNAE 0210-1/01, o pinus, no 0210-1/03, e a teca, no 0210-1/04. Já a extração do tanino pertence à indústria química.

O CNAE 0210-1/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0210-1/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar acácia-negra.

Na real, a maioria dos acacicultores é agricultor familiar e trabalha como pessoa física. Muitos vendem a casca e a madeira pra indústrias de tanino e de celulose da região. Por isso, a empresa costuma surgir quando a área cresce ou quando há venda direta em grande volume.

Tributação do CNAE 0210-1/02

A tributação do CNAE 0210-1/02 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a indústria compradora costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Aqui mora um cuidado importante. A casca e a madeira de acácia não têm a alíquota zero dos hortifrútis. Por isso, a venda tende a seguir a regra geral de PIS e Cofins, de 3,65% no Lucro Presumido.

No ICMS, a venda pra indústria costuma ter diferimento no Rio Grande do Sul. Contudo, as regras mudam conforme o produto e o destino. Por isso, o contador precisa conferir cada tipo de venda.

Outro ponto é separar as receitas. Casca, lenha, toras e carvão podem ter tratamentos e CNAEs diferentes. Assim, a nota fiscal precisa descrever bem o que está sendo vendido.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0210-1/02

No Simples Nacional, o CNAE 0210-1/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda da casca e da madeira da própria floresta é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra casca quanto pra lenha e toras.

No entanto, se a empresa produzir carvão ou extrair tanino, essas receitas seguem outros códigos. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de casca e madeira da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,19%. Assim, se vender R$ 100 mil de casca e madeira num mês, vai pagar perto de R$ 7.190 de DAS.

Atenção: a receita da acácia costuma vir concentrada no ano do corte. Por isso, a faixa do Simples pode subir de uma vez, o que exige planejamento antes da colheita.

O que é Fator R e por que ele não vale pra produção florestal

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0210-1/02, porque o cultivo de acácia-negra tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0210-1/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio pra produção florestal. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0210-1/02 é a redução de 60% pros produtos florestais e extrativistas in natura. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inclui esses produtos na regra, e a LC 214/2025 detalha o tratamento. Contudo, o enquadramento de cada produto depende da NCM e precisa ser confirmado.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e formicidas. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com acácia-negra deve organizar primeiro a documentação. Afinal, sem ela, a produção nem pode circular nem ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0210-1/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o mercado do produto. A distância até a indústria compradora pesa muito no preço, por causa do frete. Em seguida, avalie contratos de compra ou programas de fomento.

Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a reserva legal e as áreas de preservação precisam ser respeitadas.

Também confira as regras ambientais do seu estado. Muitos estados exigem cadastro de florestas plantadas e documentos pra transportar a produção. Do mesmo modo, a prevenção de incêndios é obrigatória e protege o investimento.

Por fim, organize a mão de obra e os serviços. Plantio, manutenção e colheita podem ser terceirizados, mas exigem contratos claros e cumprimento da NR-31.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0210-1/02

Abrir uma empresa com o CNAE 0210-1/02 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de acácia-negra” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de casca e madeira. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, formalize o vínculo com a terra e os contratos com as indústrias compradoras. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na floresta de acácia-negra

A gestão financeira da acácia-negra exige planejamento de médio prazo. A floresta costuma ser cortada entre sete e dez anos após o plantio. Por isso, o produtor passa anos investindo antes de receber.

Em primeiro lugar, separe as contas da atividade das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito florestal. Além disso, acompanhe o custo por hectare e por unidade produzida.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, máquinas, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a distância até o comprador pode definir se o negócio vale a pena.

Também vale entender a contabilidade da floresta. Ela é um ativo biológico, que pode ser avaliado a valor justo, conforme o CPC 29. Além disso, o custo de formação é recuperado pela exaustão no momento do corte. Por isso, registrar os gastos desde o plantio evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Incêndios, queda de preço, atraso nas licenças e chuva fora de época podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0210-1/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0210-1/02. Isso porque a receita da acácia se concentra no ano do corte.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo casca e madeira de acácia. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,2%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.

Ou seja, nesse cenário, o Simples sai um pouco mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, o ICMS muda conforme o diferimento, e a pessoa física pode ser uma opção. Por isso, a simulação precisa ser feita antes do corte.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, planejar o ano do corte e separar casca, lenha e toras. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0210-1/02

Tirar a casca da acácia entra no CNAE 0210-1/02?

A produção de casca de acácia-negra fica no CNAE 0210-1/09. Quem planta e descasca usa os dois códigos.

Cortar a madeira entra no CNAE 0210-1/02?

O corte e a retirada da madeira ficam no CNAE 0210-1/07, de extração em florestas plantadas.

O CNAE 0210-1/02 pode ser MEI?

Não. O cultivo de acácia-negra não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

A acácia paga CBS e IBS com a reforma?

Os produtos florestais in natura tendem a ter redução de 60%. Produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões pode nem ser contribuinte.

Conclusão

O CNAE 0210-1/02 é o ponto de partida pra transformar a floresta de acácia-negra num negócio organizado. Ele cobre o plantio e a condução, e a casca e a madeira entram pelos códigos de extração. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao ciclo e à separação das receitas.

Na parte dos impostos, a acácia segue a regra geral hoje e ganha redução na reforma. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você planta acácia-negra ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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