CNAE 0139-3/99 Cultivo de Outras Plantas de Lavoura Permanente: Guia para Abrir e Tributar

Oliveiras carregadas de azeitonas no Rio Grande do Sul, ilustrando o CNAE 0139-3/99

O CNAE 0139-3/99 é o código de quem planta oliveira, sisal, lúpulo e outras plantas permanentes no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, com as diferenças entre cada cultura.

Esse código reúne culturas bem diferentes, do azeite gaúcho ao sisal do sertão baiano. A oliveira é uma das que mais chama atenção. Segundo o Ibraoliva, o Brasil produziu o recorde de 1,43 milhão de litros de azeite extravirgem em 2026.

O Rio Grande do Sul responde por 81% da colheita nacional, com cerca de 7,1 mil hectares de oliveiras. No país, são mais de 620 produtores e 77 lagares, segundo o Agrolink.

Já o sisal é a fibra do semiárido. Segundo a Produção Agrícola Municipal do IBGE de 2024, o Nordeste colheu 93,3 mil toneladas, avaliadas em R$ 348,9 milhões. Isso equivale a praticamente toda a produção nacional.

Ou seja, é um código amplo, que junta culturas tradicionais e apostas novas, como o lúpulo. Por isso, entender o CNAE 0139-3/99 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0139-3/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0139-3/99 corresponde à subclasse “Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.39-3, das outras plantas de lavoura permanente.

Segundo as notas da Concla, o código inclui sisal, algodão arbóreo, azeitona, tungue, lúpulo e sagu. Também inclui palmeiras pra palmito, como pupunha e juçara, e amora pra forragem.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0139-3/99

O CNAE 0139-3/99 cobre a implantação da lavoura, a condução das plantas e a colheita dessas culturas. Além disso, ele inclui atividades complementares importantes.

Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas à colheita. Em seguida, ele permite a produção de sementes e mudas dessas plantas, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, inclui o descaroçamento do algodão arbóreo, quando feito junto ao cultivo.

Assim, vender azeitona, sisal desfibrado, lúpulo ou palmito in natura é atividade típica do produtor. Contudo, extrair azeite, fazer conserva de palmito ou fabricar cordas de sisal já é industrialização.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0139-3/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, ficam fora as plantas com código próprio, como café, cacau, chá, erva-mate, pimenta-do-reino, dendê e seringueira. Da mesma forma, nozes e castanhas cultivadas ficam no CNAE 0133-4/99. Além disso, o algodão herbáceo fica na classe 01.12-1.

A indústria também tem códigos específicos. A conserva de palmito fica no CNAE 1032-5/01, e outras conservas vegetais no 1032-5/99. Já o descaroçamento de algodão sob contrato usa o CNAE 0163-6/00, e os serviços de cultivo o 0161-0/03.

O CNAE 0139-3/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0139-3/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar oliveira, sisal ou outras plantas permanentes.

Na real, o perfil muda muito conforme a cultura. O sisal é cultivado por agricultores familiares do semiárido, quase sempre como pessoa física. Já a olivicultura e o lúpulo atraem empresas e investidores, muitas vezes com indústria própria.

Tributação do CNAE 0139-3/99

A tributação do CNAE 0139-3/99 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o comprador pessoa jurídica costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Aqui o tratamento de PIS e Cofins muda de cultura pra cultura. A azeitona fresca e o palmito in natura estão entre os hortícolas e tendem a ter alíquota zero. Já o sisal e o lúpulo estão em outros capítulos da Tipi e tendem a seguir a regra geral.

Na prática, isso significa que cada produto precisa ter a NCM conferida antes da primeira venda. Do mesmo modo, o ICMS muda conforme o estado e o produto. Por isso, o contador precisa revisar cada operação.

Na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins. Isso é importante pro sisal, que tem boa parte da produção vendida ao exterior.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0139-3/99

No Simples Nacional, o CNAE 0139-3/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos da própria lavoura é tributada pelo Anexo I. Isso vale pra azeitona, sisal, lúpulo, palmito in natura e as demais culturas do código.

No entanto, se a empresa extrair azeite ou fizer conserva de palmito, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda da produção da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,19%. Assim, se vender R$ 50 mil da produção num mês, vai pagar perto de R$ 3.600 de DAS.

Atenção: como alguns produtos desse código não têm alíquota zero de PIS e Cofins, o Simples pode ser competitivo. Por isso, a simulação deve considerar cada cultura separadamente.

O que é Fator R e por que ele não vale pra essas culturas

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0139-3/99, porque o cultivo dessas plantas tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0139-3/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trata cada cultura de um jeito. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0139-3/99 é a redução de 60% pros produtos agropecuários in natura. Assim, boa parte dessas culturas tende a pagar só 40% da alíquota cheia de CBS e IBS. Já a azeitona e o palmito frescos podem ter alíquota zero como hortícolas.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, o comprador que adquire dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, adubos e defensivos. Contudo, o enquadramento de cada produto depende da NCM, que precisa ser conferida.

Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem tem várias culturas deve separar as receitas por produto. Afinal, cada um pode ter um tratamento diferente na reforma.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0139-3/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, escolha bem a cultura. Oliveira, sisal, lúpulo e pupunha exigem clima, investimento e mercado bem diferentes. Em seguida, confirme se existe comprador ou indústria na sua região.

Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a irrigação exige outorga de uso da água.

Também avalie se vai industrializar. O azeite e o lúpulo processado agregam valor, mas exigem registro no Mapa e investimento em equipamentos. Por isso, compare o ganho com o custo da estrutura.

Por fim, organize a mão de obra da colheita, que muda conforme a cultura. Registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis, principalmente no desfibramento do sisal.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0139-3/99

Abrir uma empresa com o CNAE 0139-3/99 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de outras plantas permanentes” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda da produção. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.

Gestão financeira nas lavouras permanentes

A gestão financeira dessas culturas exige visão de longo prazo. A oliveira, por exemplo, leva alguns anos pra produzir bem e pode durar muitas décadas. Por isso, o planejamento precisa ir além de uma safra.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo e a margem de cada cultura separadamente.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, adubação, irrigação e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, culturas novas como o lúpulo exigem atenção redobrada ao mercado comprador.

Também vale entender a contabilidade da lavoura permanente. Como as plantas duram muitos anos, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Clima instável, queda de preço e falta de comprador podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0139-3/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0139-3/99. Isso porque cada cultura do código tem um tratamento diferente.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo sisal ou lúpulo no mercado interno. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,2%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.

Ou seja, pra sisal ou lúpulo, o Simples sai um pouco mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, pra azeitona ou palmito com alíquota zero, a conta tende a favorecer o Lucro Presumido. Por isso, a simulação precisa considerar o mix real de produtos.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, conferir a NCM de cada produto e avaliar a industrialização própria. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0139-3/99

Quais culturas entram no CNAE 0139-3/99?

Sisal, algodão arbóreo, azeitona, tungue, lúpulo, sagu, pupunha, juçara, amora pra forragem e outras plantas permanentes sem código próprio.

Posso fazer azeite com o CNAE 0139-3/99?

Não. A extração do azeite é industrialização e exige CNAE próprio da indústria de óleos.

Nozes e castanhas entram no CNAE 0139-3/99?

Não. As nozes e castanhas cultivadas ficam no CNAE 0133-4/99, das frutas de lavoura permanente.

Essas culturas pagam CBS e IBS com a reforma?

Depende do produto. Muitas tendem a ter redução de 60%, e alguns hortícolas podem ter alíquota zero.

Conclusão

O CNAE 0139-3/99 é o ponto de partida pra transformar lavouras permanentes diversas numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, colher e produzir mudas de culturas sem código próprio. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à NCM de cada produto.

Na parte dos impostos, cada cultura tem uma regra diferente. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz azeitona, sisal ou lúpulo ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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