CNAE 0139-3/06 Cultivo de Seringueira: Guia para Abrir e Tributar

Seringueira sangrada com látex escorrendo pra caneca, ilustrando o CNAE 0139-3/06

O CNAE 0139-3/06 é o código de quem planta seringueira e vende látex ou coágulo no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a parceria com os sangradores.

A borracha natural brasileira vem quase toda de seringais plantados no interior paulista. Segundo o Censo Agropecuário 2022 do IBGE, o Brasil produziu 398 mil toneladas, em mais de 193 mil hectares. São Paulo responde por quase 70% desse volume.

Mesmo assim, o país não é autossuficiente. Segundo a Apabor, de 40% a 50% da borracha usada no Brasil ainda vem de fora. Os dados foram reunidos pelo AgFeed, em março de 2025.

Além disso, o preço internacional subiu bastante. Na bolsa de Singapura, a média passou de US$ 1,58 por quilo em 2023 pra US$ 2,28 em 2024.

Ou seja, é uma cultura de longo prazo, com demanda firme e preço atrelado ao mercado global. Por isso, entender o CNAE 0139-3/06 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0139-3/06

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0139-3/06 corresponde à subclasse “Cultivo de seringueira”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.39-3, das outras plantas de lavoura permanente.

Na prática, o código atende os seringais do noroeste paulista, como São José do Rio Preto e Barretos. Também atende plantios de Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0139-3/06

O CNAE 0139-3/06 cobre a implantação do seringal, a condução das árvores e a sangria pra coleta do látex. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra renovar a lavoura.

Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas enxertadas à sangria. Em seguida, ele permite a produção de mudas de seringueira, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode coagular o látex na própria fazenda e vender o coágulo.

Contudo, beneficiar o coágulo em borracha granulada ou folha fumada já é industrialização. Do mesmo modo, fabricar artefatos de borracha é atividade industrial. Portanto, quem quer ir além do coágulo precisa de outros CNAEs.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0139-3/06

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o beneficiamento da borracha e a fabricação de artefatos ficam na divisão 22 da CNAE. Da mesma forma, mudas certificadas de seringueira usam o CNAE 0142-3/00. Além disso, os serviços sob contrato ficam no 0161-0/03.

Também fica de fora a coleta de látex em seringais nativos, sem plantio. Nesse caso, a atividade é extrativismo e fica no grupo 02.20, da produção florestal. Já a madeira de seringueira no fim do ciclo pode exigir CNAE florestal.

O CNAE 0139-3/06 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0139-3/06 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar seringueira.

Na real, muitos seringais pertencem a produtores médios que atuam como pessoa física. A sangria costuma ser feita por sangradores em parceria agrícola, que recebem uma parte da produção. Já as propriedades maiores se organizam como empresas, às vezes com usina própria.

Tributação do CNAE 0139-3/06

A tributação do CNAE 0139-3/06 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a usina de beneficiamento costuma reter o Funrural de 1,5% na compra do coágulo.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Aqui mora um cuidado importante. A borracha natural está no capítulo 40 da Tipi, e não no capítulo das frutas e hortícolas. Por isso, ela não tem a alíquota zero de PIS e Cofins dos hortifrútis.

Na prática, a pessoa jurídica no Lucro Presumido tende a pagar PIS e Cofins pela regra geral, de 3,65%. Contudo, a classificação fiscal do coágulo precisa ser confirmada pelo contador.

Outro ponto sensível é a parceria com os sangradores. O contrato precisa seguir o Estatuto da Terra, com divisão clara da produção e dos custos. Caso contrário, a relação pode ser vista como vínculo de emprego, com risco trabalhista e previdenciário.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0139-3/06

No Simples Nacional, o CNAE 0139-3/06 não tá sujeito ao Fator R. A venda do coágulo produzido no próprio seringal é tributada pelo Anexo I. Isso vale pra venda às usinas de beneficiamento.

No entanto, se a empresa beneficiar a borracha, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de borracha natural da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se vender R$ 100 mil de coágulo num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: como a borracha não tem a alíquota zero dos hortifrútis, a diferença entre o Simples e o Lucro Presumido fica menor. Por isso, a simulação faz ainda mais diferença.

O que é Fator R e por que ele não vale pra seringueira

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0139-3/06, porque o cultivo de seringueira tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0139-3/06

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, exige atenção do seringalista. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0139-3/06 é a redução de 60% pros produtos agropecuários in natura. O coágulo de borracha pode se enquadrar nessa regra, mas isso depende da NCM e dos anexos da lei. Por isso, o contador precisa confirmar o tratamento.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a usina que compra dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, adubos e estimulantes. Isso ajuda num cultivo que exige manutenção constante por décadas.

Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o seringalista deve revisar os contratos de parceria antes da reforma. Afinal, a forma de dividir a produção mexe no imposto e no risco trabalhista.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0139-3/06, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, avalie o prazo do investimento. A seringueira leva cerca de sete anos pra entrar em sangria e pode produzir por mais de 30 anos. Em seguida, confira se o caixa aguenta esse período sem receita.

Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, verifique se a área tem clima adequado e baixo risco de doenças.

Também é importante planejar a mão de obra da sangria. O contrato de parceria agrícola precisa ser bem feito, com divisão de produção e regras claras. Por isso, vale ter apoio jurídico e contábil nessa etapa.

Por fim, defina o comprador. As usinas de beneficiamento pagam pelo teor de borracha seca do coágulo. Assim, a qualidade da coleta faz diferença no preço.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0139-3/06

Abrir uma empresa com o CNAE 0139-3/06 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de seringueira” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de borracha natural. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.

Gestão financeira no seringal

A gestão financeira da seringueira exige muita paciência. O seringal passa vários anos só gerando custo, antes da primeira sangria. Por isso, o planejamento precisa prever financiamento de longo prazo.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por quilo de coágulo e por hectare.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. A parte dos sangradores, os insumos de estimulação e a manutenção concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço da borracha segue a bolsa internacional e o câmbio.

Também vale entender a contabilidade do seringal. Como a lavoura dura décadas, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva das árvores. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, câmbio e doenças das folhas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0139-3/06

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0139-3/06. Isso porque a borracha não tem os mesmos benefícios dos hortifrútis.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo coágulo pras usinas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 8,8%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai só um pouco mais barato que o Simples. Contudo, o DAS já inclui ICMS, que pode ter tratamento diferente fora do Simples. Por isso, a simulação precisa considerar o ICMS, a parceria e os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, revisar os contratos de parceria e confirmar a NCM do coágulo. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0139-3/06

Posso beneficiar borracha com o CNAE 0139-3/06?

Não. O beneficiamento é industrialização e fica na divisão 22 da CNAE. O CNAE 0139-3/06 permite vender o látex e o coágulo.

Seringal nativo usa o CNAE 0139-3/06?

Não. A coleta de látex em seringais nativos é extrativismo e fica no grupo 02.20 da CNAE.

Como contratar sangradores?

O mais comum é a parceria agrícola, com divisão da produção. O contrato precisa ser bem feito pra evitar risco trabalhista.

A borracha paga CBS e IBS com a reforma?

Pode ter redução de 60%, conforme a NCM. Produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões pode nem ser contribuinte.

Conclusão

O CNAE 0139-3/06 é o ponto de partida pra transformar o seringal numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, sangrar e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à parceria, ao prazo do investimento e ao preço.

Na parte dos impostos, a borracha tem regras próprias e não segue a lógica das frutas. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz borracha natural ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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