O CNAE 0133-4/06 é o código de quem planta guaraná pra vender a semente seca ou torrada no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que exige atenção extra na classificação fiscal.
O guaraná é uma planta nativa da Amazônia e o Brasil responde por praticamente toda a oferta mundial. Segundo a Conab, a Bahia produziu cerca de 1.555 toneladas na safra 2024. Isso equivale a 63,2% da produção nacional.
O Amazonas vem em segundo lugar, e os dois estados somam mais de 95% da colheita, segundo reportagem da Band. A Bahia se destaca no Baixo Sul, com lavouras mais tecnificadas. Já Maués, no Amazonas, é o berço histórico do guaraná.
A demanda vem principalmente da indústria de refrigerantes, mas também de suplementos, cosméticos e energéticos. Além disso, o guaraná brasileiro ganhou acesso a novos mercados, como a Malásia, em 2025.
Ou seja, é uma cultura pequena em área, mas com mercado fiel e valor alto por quilo. Por isso, entender o CNAE 0133-4/06 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0133-4/06
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0133-4/06 corresponde à subclasse “Cultivo de guaraná”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.33-4, das demais frutas permanentes.
Na prática, o código atende quem planta guaraná no Baixo Sul da Bahia e em Maués, no Amazonas. Também atende produtores do Acre, Pará, Rondônia e Mato Grosso.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0133-4/06
O CNAE 0133-4/06 cobre a implantação do guaranazal, a condução das plantas e a colheita dos frutos. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra renovar a lavoura.
Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas à colheita, que é manual e escalonada. Em seguida, ele permite a produção de mudas de guaranazeiro, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode despolpar, lavar, secar e torrar as sementes.
Isso significa que vender o guaraná em rama ou em grão torrado é atividade típica do produtor. Contudo, moer e transformar em pó, bastão ou xarope já é industrialização. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros CNAEs.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0133-4/06
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, mudas certificadas de guaranazeiro ficam no CNAE 0142-3/00. Da mesma forma, o serviço de cultivo feito sob contrato pra terceiros usa o CNAE 0161-0/03. Além disso, a poda pra terceiros tem código próprio, o 0161-0/02.
A indústria também tem códigos específicos. O xarope e o refrigerante de guaraná ficam na indústria de bebidas, como o CNAE 1122-4/01. Já o guaraná em pó e outros preparados usam CNAEs da indústria de alimentos.
O CNAE 0133-4/06 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0133-4/06 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar guaraná.
Na real, a maioria dos guaranicultores é agricultor familiar e trabalha como pessoa física. Em Maués, muitos vendem pra indústria de refrigerantes ou pra cooperativas. Já na Bahia, há mais produtores médios, que às vezes se organizam como empresa.
Tributação do CNAE 0133-4/06
A tributação do CNAE 0133-4/06 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a indústria ou cooperativa costuma reter o Funrural de 1,5% na compra do guaraná.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Aqui mora um cuidado importante. Diferente de banana ou laranja, o guaraná em grão não é classificado como fruta do capítulo 8 da Tipi. Por isso, ele não entra automaticamente na alíquota zero de PIS e Cofins das frutas.
Na prática, a pessoa jurídica no Lucro Presumido tende a pagar PIS e Cofins pela regra geral, de 3,65%. Contudo, a classificação fiscal exata, a NCM, precisa ser confirmada pelo contador. Afinal, ela define o tratamento do produto em cada tributo.
No ICMS, a venda pra indústria costuma ter diferimento em alguns estados. Ainda assim, as regras mudam bastante entre Bahia e Amazonas. Por isso, o contador precisa conferir cada tipo de venda.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0133-4/06
No Simples Nacional, o CNAE 0133-4/06 não tá sujeito ao Fator R. A venda do guaraná produzido no próprio guaranazal é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pro grão seco quanto pro grão torrado pelo produtor.
No entanto, se a empresa moer o guaraná e vender pó ou xarope, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de guaraná da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,19%. Assim, se vender R$ 100 mil de guaraná num mês, vai pagar perto de R$ 7.190 de DAS.
| Atenção: como o guaraná tende a não ter a alíquota zero das frutas, a diferença entre o Simples e o Lucro Presumido fica menor. Por isso, a simulação faz ainda mais diferença. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro guaraná
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0133-4/06, porque o cultivo de guaraná tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0133-4/06
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio também pro guaraná. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0133-4/06 é a redução de 60% pros produtos agropecuários in natura. A LC 214/2025 prevê esse benefício pra produtos de origem vegetal sem industrialização. Assim, o guaraná em grão tende a pagar só 40% da alíquota cheia.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a indústria que compra dele pode usar crédito presumido.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, adubos e defensivos. Contudo, o enquadramento do guaraná em grão nos anexos da lei precisa ser confirmado pela NCM.
Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o produtor de guaraná precisa confirmar a NCM antes de qualquer planejamento. Afinal, é ela que define se o produto tem redução, alíquota zero ou tributação cheia.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/06, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, confira a origem das mudas. Clones desenvolvidos pela Embrapa são mais produtivos e resistentes à antracnose, principal doença da cultura. Em seguida, compare o custo das mudas com o ganho de produtividade.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, áreas na Amazônia têm regras ambientais mais rígidas.
Também é importante definir o comprador. Indústria de refrigerantes, cooperativas e empresas de suplementos pagam de formas diferentes. Por isso, avalie contratos de compra antecipada e o padrão exigido.
Por fim, organize a mão de obra da colheita, que vai de outubro a fevereiro. Contratos de safra, registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0133-4/06
Abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/06 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de guaraná” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de guaraná. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira no guaranazal
A gestão financeira do guaraná exige visão de longo prazo. A planta leva alguns anos pra produzir bem e pode render por décadas. Por isso, o planejamento precisa ir muito além de uma safra.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por quilo de grão e por hectare.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra da colheita, secagem, adubação e controle de doenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a torrefação exige lenha ou energia e cuidado com a qualidade.
Também vale entender a contabilidade do pomar. Como a lavoura dura muitos anos, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva das plantas. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Antracnose, baixa produtividade e queda de preço pago pela indústria podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0133-4/06
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0133-4/06. Isso porque o guaraná tende a não ter os mesmos benefícios das frutas frescas. Assim, o Simples pode até sair na frente.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo guaraná em grão. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,2%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.
Ou seja, nesse cenário, o Simples sai um pouco mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, o DAS já inclui uma parcela de ICMS, que pode ser diferido fora do Simples. Por isso, a simulação precisa considerar o ICMS, os números reais e a NCM confirmada.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, confirmar a NCM do produto e avaliar a cooperativa. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0133-4/06
Posso vender guaraná em pó com o CNAE 0133-4/06?
Não. Moer o guaraná e vender em pó é industrialização. Já o grão seco ou torrado pelo produtor fica no código.
O guaraná tem alíquota zero de PIS e Cofins?
Tende a não ter, porque o grão não é fruta do capítulo 8 da Tipi. A NCM precisa ser confirmada pelo contador.
O CNAE 0133-4/06 tem Fator R?
Não. O Fator R só vale pra serviços dos Anexos III e V. O cultivo de guaraná tá no Anexo I.
O guaraná paga CBS e IBS com a reforma?
Tende a ter redução de 60%, como produto agropecuário in natura. Produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões pode nem ser contribuinte.
Conclusão
O CNAE 0133-4/06 é o ponto de partida pra transformar o guaranazal numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, colher, secar, torrar e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à NCM, à colheita e ao caixa.
Na parte dos impostos, o guaraná não tem os mesmos benefícios das frutas frescas. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz guaraná ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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