CNAE 0133-4/07 Cultivo de Maçã: Guia para Abrir e Tributar

Maçãs vermelhas no pé em pomar do Sul, ilustrando o CNAE 0133-4/07

O CNAE 0133-4/07 é o código de quem planta maçã, como gala e fuji no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive no ICMS da fruta.

A maçã brasileira viveu uma virada em 2026. Segundo a ABPM, associação dos produtores, a safra 2025/26 chegou a cerca de 1,15 milhão de toneladas. Isso representa alta de cerca de 30% sobre a safra anterior.

A recuperação veio depois de dois anos difíceis, com perdas por clima. Um inverno com bastante frio ajudou as macieiras a produzir mais e com melhor qualidade. Os dados foram divulgados pela Band, em maio de 2026.

Santa Catarina é o maior produtor nacional, seguida pelo Rio Grande do Sul. Além disso, o setor planejou exportar 60 mil toneladas na safra, a maior parte saindo de Vacaria e região.

Ou seja, é uma cultura concentrada no Sul, de alto investimento e muito sensível ao clima. Por isso, entender o CNAE 0133-4/07 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0133-4/07

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0133-4/07 corresponde à subclasse “Cultivo de maçã”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.33-4, das demais frutas permanentes.

Na prática, o código atende quem planta maçã em Fraiburgo, São Joaquim e outras cidades catarinenses. Também atende produtores de Vacaria e dos Campos de Cima da Serra, no Rio Grande do Sul.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0133-4/07

O CNAE 0133-4/07 cobre a implantação do pomar, a condução das macieiras e a colheita da fruta. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra renovar a lavoura.

Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas à colheita. Em seguida, ele permite a produção de mudas de macieira, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode classificar, armazenar em câmara fria e embalar a própria fruta.

Contudo, fazer suco, sidra ou vinagre de maçã já é atividade industrial. Do mesmo modo, armazenar fruta de terceiros por contrato é serviço de armazenagem. Portanto, quem amplia o negócio precisa de outros CNAEs.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0133-4/07

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, mudas certificadas de macieira ficam no CNAE 0142-3/00. Da mesma forma, o serviço de poda pra terceiros usa o CNAE 0161-0/02. Além disso, outros serviços de cultivo sob contrato ficam no 0161-0/03.

A indústria também tem códigos específicos. O suco de maçã fica no CNAE 1033-3/02, e conservas no 1031-7/00. Já a sidra, por ser bebida fermentada, usa CNAE da indústria de bebidas.

O CNAE 0133-4/07 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0133-4/07 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar maçã.

Na real, a maçã reúne pequenos produtores familiares e grandes empresas integradas. Muitos pequenos produtores de São Joaquim atuam como pessoa física e vendem pra cooperativas ou packing houses. Já as grandes empresas têm pomar, câmaras frias e classificadora próprios.

Tributação do CNAE 0133-4/07

A tributação do CNAE 0133-4/07 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a cooperativa ou o packing house costuma reter o Funrural de 1,5% na compra da fruta.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Agora vem a boa notícia. A maçã in natura é fruta do capítulo 8 da Tipi. Por isso, tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 28 da Lei nº 10.865/2004.

No ICMS, porém, a maçã tem uma diferença importante. O Convênio ICM 44/75, que isenta as frutas frescas, exclui expressamente maçãs e peras. Por isso, a maçã costuma ser tributada pelo ICMS, com diferimento ou redução de base conforme o estado.

Na exportação, a situação fica melhor. A venda ao exterior é imune de ICMS, PIS e Cofins. Isso vale também pra exportação por trading, segundo o STF no RE 759.244.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0133-4/07

No Simples Nacional, o CNAE 0133-4/07 não tá sujeito ao Fator R. A venda da maçã produzida no próprio pomar é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra fruta vendida a granel quanto pra maçã classificada e embalada.

No entanto, se a empresa produzir suco ou sidra, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de maçã da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 2,4 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 10,66%. Assim, se vender R$ 300 mil de maçã num mês, vai pagar perto de R$ 31.990 de DAS.

Atenção: como a maçã fica fora da isenção de ICMS das frutas, o ICMS no DAS não pode ser segregado como isento. Por isso, a conta do Simples precisa ser feita com cuidado.

O que é Fator R e por que ele não vale pra maçã

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0133-4/07, porque o cultivo de maçã tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0133-4/07

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, melhora o cenário da maçã. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O ponto principal pro CNAE 0133-4/07 é a alíquota zero das frutas frescas. A LC 214/2025 lista frutas, hortícolas e ovos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Assim, a maçã in natura tende a seguir sem tributo sobre o consumo.

Isso é especialmente relevante porque o IBS vai substituir o ICMS até 2033. Ou seja, a maçã, que hoje paga ICMS, tende a ficar sem esse peso no novo modelo. Mesmo assim, a transição exige acompanhamento ano a ano.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e defensivos.

Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o produtor de maçã deve acompanhar a transição do ICMS pro IBS. Afinal, a fruta pode sair de uma carga relevante de ICMS pra alíquota zero.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/07, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, avalie o clima da área. A maçã precisa de horas de frio no inverno, e granizo pode destruir a safra em minutos. Em seguida, avalie o custo de telas antigranizo e seguro rural.

Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a irrigação e a proteção contra geada exigem outorga de uso da água.

Também é importante definir a estrutura de pós-colheita. Câmaras frias e atmosfera controlada permitem vender a fruta ao longo do ano. Contudo, exigem investimento alto e energia.

Por fim, organize a mão de obra da colheita, que se concentra entre janeiro e abril. Contratos de safra, registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0133-4/07

Abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/07 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de maçã” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de maçã. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.

Gestão financeira no pomar de maçã

A gestão financeira da maçã exige visão de longo prazo. Um pomar leva alguns anos pra produzir bem e pode durar décadas. Por isso, o planejamento precisa ir muito além de uma safra.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por quilo e por hectare.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, defensivos, telas antigranizo e energia das câmaras frias concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a venda escalonada ao longo do ano precisa entrar no fluxo de caixa.

Também vale entender a contabilidade do pomar. Como a lavoura dura muitos anos, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva das plantas. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Granizo, inverno com pouco frio e preço baixo na safra podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0133-4/07

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0133-4/07. Isso porque a maçã tem alíquota zero de PIS e Cofins, mas paga ICMS.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 2,4 milhões de receita anual vendendo maçã no mercado interno. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 10,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a maçã tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.

Contudo, no Lucro Presumido ainda entra o ICMS, que depende do estado e do diferimento. Por isso, a comparação precisa incluir o ICMS de cada operação. Ainda assim, a alíquota zero de PIS e Cofins costuma favorecer o Lucro Presumido.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar a cooperativa e decidir sobre a estrutura de câmaras frias. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0133-4/07

A maçã é isenta de ICMS?

Não como as outras frutas. O Convênio ICM 44/75 exclui maçãs e peras da isenção, e cada estado define diferimento ou redução.

O CNAE 0133-4/07 permite armazenar maçã em câmara fria?

Sim, quando a fruta é da própria produção. Armazenar fruta de terceiros por contrato é serviço de armazenagem.

A maçã paga PIS e Cofins?

A maçã in natura tem alíquota zero. No Simples, porém, esse benefício não é aproveitado.

A maçã paga CBS e IBS com a reforma?

As frutas frescas estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS.

Conclusão

O CNAE 0133-4/07 é o ponto de partida pra transformar o pomar de maçã numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, colher, armazenar e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao clima, ao ICMS e ao caixa.

Na parte dos impostos, a maçã tem alíquota zero de PIS e Cofins, mas ainda paga ICMS. Com a reforma, esse cenário tende a melhorar. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz maçã ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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