O CNAE 0133-4/01 é o código de quem planta açaí, seja pro fruto ou pro palmito no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que mantém o fruto fresco com alíquota zero.
O açaí saiu da mesa ribeirinha e virou fenômeno nacional. Segundo a Produção Agrícola Municipal do IBGE, o Pará concentra 95,4% do valor do açaí cultivado no país. Em 2025, a produção paraense somou R$ 8,3 bilhões.
Igarapé-Miri lidera o ranking, com R$ 1,7 bilhão, seguido por Cametá, Abaetetuba e Bagre. Além disso, o açaí responde por 70,1% do valor da fruticultura do Pará, segundo o jornal O Liberal.
A demanda externa também cresce. Segundo a Embrapa, as exportações avançam perto de 15% ao ano. Amazonas, Bahia, Maranhão, Rondônia e Tocantins também ampliam suas áreas plantadas.
Ou seja, é uma cultura em plena expansão, saindo da várzea pro plantio em terra firme irrigada. Por isso, entender o CNAE 0133-4/01 ajuda o produtor a crescer do jeito certo.
O que é o CNAE 0133-4/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0133-4/01 corresponde à subclasse “Cultivo de açaí”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.33-4, das demais frutas permanentes.
Na prática, o código atende quem planta açaí em várzea manejada ou em terra firme irrigada. Também atende quem cultiva a palmeira pra extrair palmito de forma planejada.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0133-4/01
O CNAE 0133-4/01 cobre a implantação do açaizal, a condução das touceiras e a colheita dos cachos. Além disso, a nota da CNAE inclui o cultivo voltado ao palmito, e não só ao fruto.
Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas à colheita. Em seguida, ele permite a produção de mudas de açaizeiro, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode debulhar, selecionar e acondicionar o fruto pra venda.
Contudo, bater o açaí pra fazer polpa já é transformação. Do mesmo modo, envasar palmito é atividade industrial. Portanto, quem quer agregar valor precisa avaliar CNAEs próprios pra cada etapa.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0133-4/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a polpa e o suco ficam fora, nos CNAEs 1033-3/01 e 1033-3/02, conforme o produto. Da mesma forma, conservas do fruto usam o CNAE 1031-7/00. Além disso, o palmito em conserva fica no CNAE 1032-5/01.
Também ficam de fora as mudas certificadas, no CNAE 0142-3/00, e os serviços de cultivo sob contrato, no 0161-0/03. Já a coleta de açaí em mata nativa, sem plantio, é extrativismo. Ela fica no grupo 02.20, da produção florestal.
O CNAE 0133-4/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0133-4/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar açaí.
Na real, a maior parte do açaí vem de agricultores familiares e ribeirinhos que atuam como pessoa física. Muitos têm o CAF, acessam o Pronaf e vendem por meio de cooperativas e associações. Por isso, a empresa costuma surgir quando a área cresce ou quando há venda direta a indústrias.
Tributação do CNAE 0133-4/01
A tributação do CNAE 0133-4/01 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a indústria ou cooperativa costuma reter o Funrural de 1,5% na compra do fruto.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Agora vem a boa notícia. O fruto do açaí in natura tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 28 da Lei nº 10.865/2004. Isso porque a regra beneficia frutas do capítulo 8 da Tipi.
Já a polpa congelada segue outra lógica, porque é um produto processado. Por isso, se a empresa também bate açaí, precisa separar bem as receitas. No ICMS, o Pará tem regras próprias pro fruto e pra polpa, inclusive com diferimento em algumas operações.
Também vale olhar o transporte. O açaí sai da várzea em barcos e precisa de nota fiscal em cada etapa. Assim, a documentação correta evita apreensão da carga e multas na fiscalização.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0133-4/01
No Simples Nacional, o CNAE 0133-4/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda do açaí produzido no próprio açaizal é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pro fruto vendido em rasa quanto pro palmito in natura.
No entanto, se a empresa bater o fruto e vender polpa, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de açaí da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 900 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,20%. Assim, se vender R$ 150 mil de açaí num mês, vai pagar perto de R$ 12.300 de DAS.
| Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a alíquota zero do açaí não é aproveitada nesse regime, o que pesa contra o Simples. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro açaí
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0133-4/01, porque o cultivo de açaí tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0133-4/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, preserva o tratamento favorável do fruto. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto principal pro CNAE 0133-4/01 é a alíquota zero das frutas frescas. A LC 214/2025 lista frutas, hortícolas e ovos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Assim, o açaí in natura segue sem tributo sobre o consumo.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a batedeira ou indústria que compra dele pode usar crédito presumido.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, adubos e defensivos. Além disso, a exportação segue imune, o que importa pra cadeia da polpa vendida ao exterior.
Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o produtor de açaí deve pensar a reforma junto com a cadeia. Afinal, o crédito presumido da indústria tende a influenciar o preço pago pela rasa.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina onde vai plantar. Várzea manejada e terra firme irrigada têm custos, produtividade e regras ambientais bem diferentes. Em seguida, confira se a área exige licença ambiental no seu estado.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a irrigação em terra firme exige outorga de uso da água.
Também é importante definir o comprador. Batedeiras locais, indústrias de polpa e cooperativas pagam de formas diferentes. Por isso, entenda o preço da rasa na safra e na entressafra.
Por fim, organize a mão de obra da colheita, feita por peconheiros que sobem nas palmeiras. Contratos de safra, registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0133-4/01
Abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/01 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de açaí” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de açaí. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira no açaizal
A gestão financeira do açaí exige atenção à sazonalidade. Na safra, o preço da rasa cai, enquanto na entressafra pode subir bastante. Por isso, o fluxo de caixa precisa prever meses de receita bem desigual.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por rasa e por hectare.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra da colheita, transporte fluvial, irrigação e adubação concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o plantio em terra firme exige investimento alto em sistema de irrigação.
Também vale entender a contabilidade do pomar. Como a lavoura dura muitos anos, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva das plantas. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda de preço na safra, perdas no transporte e seca prolongada podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0133-4/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0133-4/01. Isso porque o açaí tem benefícios que o Simples não aproveita.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 900 mil de receita anual vendendo açaí in natura. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 8,2%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o açaí tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.
Ou seja, pro fruto in natura, o Lucro Presumido costuma sair mais barato que o Simples. Contudo, se a empresa também vende polpa, a conta muda bastante. Por isso, a simulação precisa considerar o mix real de produtos.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar a cooperativa e decidir se vale montar a batedeira. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0133-4/01
Posso fazer polpa de açaí com o CNAE 0133-4/01?
Não. A polpa é atividade industrial e exige CNAE próprio, como o 1033-3/02, conforme o produto.
Açaí nativo usa o CNAE 0133-4/01?
Não. A coleta em mata nativa, sem plantio, é extrativismo e fica no grupo 02.20 da CNAE.
O açaí paga PIS e Cofins?
O fruto in natura tem alíquota zero. No Simples, porém, esse benefício não é aproveitado.
O açaí paga CBS e IBS com a reforma?
Não. As frutas frescas estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS.
Conclusão
O CNAE 0133-4/01 é o ponto de partida pra transformar o açaizal numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, colher e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à sazonalidade, ao transporte e à separação das receitas.
Na parte dos impostos, o fruto fresco é bem tratado hoje e continua assim na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita esses benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
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