O CNAE 0119-9/99 é o código de quem planta forrageiras pra corte, silagem, abóbora, feijão verde e outras lavouras temporárias. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária.
Uma parte importante desse código vem da pecuária. Segundo o censo da dsm-firmenich, o confinamento de bovinos cresceu 16% em 2025 e chegou a 9,25 milhões de cabeças. E todo esse gado confinado precisa de volumoso, como silagem de milho, capim e sorgo.
Com isso, cresce o número de fazendas que plantam pra vender silagem e forragem pros confinamentos e pras leiterias. Ao mesmo tempo, o código atende pequenos produtores de abóbora, jerimum, feijão verde e palma forrageira, comuns no Nordeste.
Ou seja, é um código guarda-chuva, com culturas e mercados bem diferentes. Por isso, entender o CNAE 0119-9/99 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0119-9/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0119-9/99 corresponde à subclasse “Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.19-9, das lavouras temporárias não especificadas antes.
Na prática, ele funciona como um código guarda-chuva. Ou seja, reúne as lavouras temporárias sem subclasse própria. Afinal, abacaxi, alho, batata, cebola, feijão, mandioca, melão, melancia e tomate rasteiro têm códigos exclusivos.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0119-9/99
Segundo a nota explicativa da CNAE, o código inclui três grandes grupos. O primeiro reúne abóbora, jerimum, feijão verde, palmarosa e vetiver. O segundo cobre forrageiras pra corte, como capim napier, milho e sorgo forrageiros, alfafa, aveia e palma forrageira.
O terceiro grupo reúne leguminosas de lavoura temporária, como ervilha em grão seco, fava e feijão de lima. Além disso, o código cobre outras lavouras temporárias sem subclasse própria.
Primeiro, ele abrange o plantio, a condução e a colheita dessas culturas. Em seguida, inclui a produção de sementes, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, permite fazer silagem de milho pra alimentação animal, quando ligada à própria lavoura.
Isso significa que a fazenda pode plantar milho, ensilar e vender a silagem sem trocar de CNAE. Contudo, fabricar ração balanceada ou conservas já é atividade industrial. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros códigos.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0119-9/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem CNAEs próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, morango, tomate de mesa, batata-doce, cará, inhame e outras hortaliças ficam na classe 01.21-1, da horticultura. Assim, quem planta abóbora junto com outras hortaliças pode precisar dos dois códigos.
Além disso, sementes certificadas dessas plantas e de forrageiras pra pasto ficam no CNAE 0141-5/01, e mudas certificadas no 0142-3/00. Preparo de solo, plantio e colheita pra terceiros exigem o CNAE 0161-0/03. Isso vale, por exemplo, pra quem só presta serviço de ensilagem com máquinas próprias.
A indústria também tem códigos específicos. Conservas ficam no CNAE 1032-5/99, e sucos de frutas e legumes nos códigos 1033-3/01 e 1033-3/02. Já outras formas de beneficiamento e transformação ficam nas classes 10.31-7 e 10.32-5.
O CNAE 0119-9/99 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0119-9/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar forrageiras, abóbora ou feijão verde.
Na real, muitos desses produtores trabalham como agricultores familiares, na pessoa física. Nesse modelo, o produtor tem inscrição estadual e cadastro no CAEPF. Além disso, ele pode se registrar no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, o CAF, que abre portas pro Pronaf. Já as fazendas que vendem silagem em escala costumam abrir empresas limitadas.
Tributação do CNAE 0119-9/99
A tributação do CNAE 0119-9/99 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o Funrural de 1,5% costuma ser retido quando o comprador é empresa.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
No PIS e na Cofins, a regra depende do produto. Hortícolas como abóbora, jerimum e feijão verde têm alíquota zero, pelo art. 28 da Lei nº 10.865/2004. Já forrageiras e silagem vendidas por pessoa jurídica seguem, em regra, o regime geral, de 3,65% no cumulativo.
Por isso, cada nota fiscal precisa trazer o NCM correto do produto vendido. Do mesmo modo, o ICMS muda conforme o produto e o estado. Vários estados dão tratamento favorecido a insumos da pecuária. Assim, o contador deve conferir cada tipo de venda.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0119-9/99
No Simples Nacional, o CNAE 0119-9/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda da produção própria é tributada pelo Anexo I. Isso vale também pra silagem feita na fazenda e pros fardos de feno, porque essas etapas fazem parte da atividade.
No entanto, se a empresa fabricar ração balanceada ou conservas, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de 8,45%. Assim, se vender R$ 150 mil de silagem num mês, vai pagar perto de R$ 12.675 de DAS.
| Atenção: se a mesma empresa vender abóbora e silagem, o tratamento de PIS, Cofins e ICMS pode ser diferente pra cada uma. Por isso, a classificação no PGDAS-D precisa ser feita nota por nota. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra essas lavouras
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0119-9/99, porque essas lavouras estão no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar serviço de ensilagem pra vizinhos como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0119-9/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, também chega a essas lavouras. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
A notícia mais importante pro CNAE 0119-9/99 é o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Na prática, isso alcança a maioria dos produtores desse código.
Além disso, quem compra desse produtor no regime regular pode usar crédito presumido de CBS e IBS. Dessa forma, o pequeno produtor continua competitivo pra vender a confinamentos e laticínios.
Pros hortícolas, como abóbora e feijão verde, a notícia é ainda melhor. Eles estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS. Já as forrageiras e a silagem tendem a ter redução de 60%. Isso vale como produto in natura ou como insumo da pecuária, conforme o enquadramento.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem vende silagem pra confinamentos deve simular os dois cenários. Afinal, pagar IBS e CBS por fora pode gerar crédito integral pro comprador e melhorar o preço.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0119-9/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina quais culturas você vai plantar e pra quem vai vender. Silagem pra confinamento, abóbora pra Ceasa e ervilha pra indústria têm mercados bem diferentes. Em seguida, pergunte se você precisa mesmo de um CNPJ, porque a pessoa física pode sair mais barata.
Depois disso, confira a situação da área. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, consulte o ZARC de cada cultura, que é condição pro seguro rural.
Também é importante planejar a logística da silagem. Ela é volumosa e cara de transportar, então o comprador precisa estar perto. Do mesmo modo, o contrato deve definir preço por tonelada, matéria seca e prazo de entrega.
Por fim, organize a mão de obra e as máquinas da colheita. A ensilagem exige equipe e equipamento num período curto. Também observe a NR-31, já que a atividade tem grau de risco 3.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0119-9/99
Abrir uma empresa com o CNAE 0119-9/99 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de lavouras temporárias” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda da produção. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a produção com tudo em dia.
Gestão financeira nas lavouras temporárias
A gestão financeira nesse código tem uma particularidade. Muitas fazendas misturam culturas, como milho pra silagem, abóbora e feijão verde. Por isso, o controle precisa ser feito por centro de custo, separando cada lavoura.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, anote quanto custa produzir cada tonelada de silagem ou cada caixa de abóbora.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Sementes, fertilizantes, colheita e transporte concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, registre as perdas na ensilagem, que podem ser altas sem boa vedação.
Outro cuidado essencial é o contrato. Vender silagem por matéria seca, com preço definido antes do plantio, protege a margem. Assim, o produtor evita negociar no pior momento.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Seca e excesso de chuva afetam tanto a silagem quanto os hortícolas. Portanto, juntar reserva financeira, Pronaf e seguro rural é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0119-9/99
O planejamento tributário também faz diferença pro CNAE 0119-9/99. Isso porque cada produto do código pode ter uma tributação diferente.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1 milhão de receita anual vendendo silagem pra confinamentos. No Simples Nacional, a alíquota efetiva fica em torno de 8,45%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%. Ou seja, os dois regimes ficam próximos nesse caso.
Por outro lado, se a mesma receita vier de abóbora e feijão verde, a conta muda. Com alíquota zero de PIS e Cofins, o Presumido cai pra cerca de 4,33%, bem abaixo do Simples. Por isso, a simulação precisa considerar o mix real de produtos.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, separar as receitas por produto e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0119-9/99
Quais culturas entram no CNAE 0119-9/99?
Entram abóbora, feijão verde, forrageiras pra corte, palma forrageira, ervilha, fava e outras lavouras temporárias sem código próprio.
Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 0119-9/99?
A venda da produção própria é tributada pelo Anexo I. Ração balanceada e conservas, por serem industrialização, vão pro Anexo II.
O CNAE 0119-9/99 tem Fator R?
Não. O Fator R só vale pra serviços dos Anexos III e V. Essas lavouras estão no Anexo I.
Posso vender silagem com o CNAE 0119-9/99?
Sim. A silagem de milho feita junto ao cultivo próprio, pra alimentação animal, faz parte da atividade.
Conclusão
O CNAE 0119-9/99 é o caminho pra quem quer transformar lavouras como silagem, abóbora e feijão verde numa empresa organizada. Ele reúne muitas culturas numa única subclasse. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao comprador, à logística e à classificação de cada produto.
Na parte dos impostos, cada produto do código pode ter uma regra diferente. Hortícolas têm alíquota zero, enquanto silagem e forrageiras seguem outra lógica. Por isso, escolher o melhor caminho exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz lavouras temporárias ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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