CNAE 0121-1/01 Horticultura, Exceto Morango: Guia para Abrir e Tributar

Canteiros de hortaliças folhosas em produção, ilustrando o CNAE 0121-1/01

O CNAE 0121-1/01 é o código de quem produz hortaliças, como alface, couve, cenoura, tomate de mesa e cogumelos. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que é favorável pros hortícolas.

A horticultura abastece a mesa do brasileiro todos os dias. Segundo análise do Sistema Faemg Senar com base no IBGE, Minas Gerais lidera a produção nacional de várias hortaliças. O estado responde por cerca de 46% da cenoura e 33% da abóbora produzidas no país.

Em 2025, Minas colheu cerca de 585 mil toneladas de tomate e 303 mil toneladas de cenoura. Além disso, a batata-doce cresceu 13% em um ano. Os cinturões verdes de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Distrito Federal também são polos importantes.

Ou seja, é um setor com muitos pequenos produtores, venda diária e margens apertadas. Por isso, entender o CNAE 0121-1/01 ajuda o produtor a se formalizar do jeito certo e a pagar menos imposto.

O que é o CNAE 0121-1/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0121-1/01 corresponde à subclasse “Horticultura, exceto morango”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 012, de horticultura e floricultura, e a classe 01.21-1.

Na prática, o código atende desde a horta familiar que vende na feira até grandes fornecedores de supermercados. Também vale pra quem produz em estufa, em hidroponia ou com certificação orgânica.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0121-1/01

O CNAE 0121-1/01 cobre o cultivo de praticamente todas as hortaliças. Segundo a nota da CNAE, isso inclui folhosas, hortaliças de fruto, raízes, tubérculos, vagens e plantas condimentares.

Primeiro, o código abrange alface, couve, rúcula, repolho, brócolis, cenoura, beterraba, pimentão, pepino, abobrinha e tomate estaqueado. Em seguida, ele inclui batata-doce, cará, inhame e araruta. Além disso, cobre cogumelos comestíveis e hortaliças hidropônicas.

Por fim, o produtor pode produzir as próprias sementes e mudas, desde que seja complementar ao cultivo. Também pode lavar, selecionar e embalar as hortaliças pra venda in natura. Contudo, cortar, higienizar e embalar em escala industrial pode virar atividade de processamento, com CNAE próprio.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0121-1/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, várias hortaliças têm código próprio na classe 01.19-9. É o caso do alho, da cebola, da batata-inglesa, da mandioca, do melão, da melancia e do tomate rasteiro. Já o morango tem o CNAE 0121-1/02.

Além disso, sementes e mudas certificadas ficam nos CNAEs 0141-5/01 e 0142-3/00. Preparo de solo, plantio e colheita pra terceiros exigem o CNAE 0161-0/03. Já limpeza, classificação e embalagem feitas pra outros produtores usam o CNAE 0163-6/00.

A indústria também tem códigos específicos. Conservas ficam no CNAE 1032-5/99, e sucos de legumes nos códigos 1033-3/01 e 1033-3/02. Outras formas de beneficiamento e transformação ficam nas classes 10.31-7 e 10.32-5.

O CNAE 0121-1/01 pode ser MEI?

Em parte, sim. Esse é um dos poucos CNAEs agrícolas ligados a uma ocupação do MEI, a de viveirista independente. Ou seja, quem só produz e vende mudas de hortaliças pode ser MEI. O limite é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado.

Contudo, quem planta e vende as hortaliças em si não se enquadra nessa ocupação. Nesse caso, o caminho é a pessoa física com inscrição de produtor ou uma microempresa. Além disso, o agricultor familiar pode se registrar no CAF. Esse cadastro abre portas pro Pronaf e pras compras públicas, como a merenda escolar.

Tributação do CNAE 0121-1/01

A tributação do CNAE 0121-1/01 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o Funrural de 1,5% costuma ser retido quando o comprador é empresa.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Agora vem a boa notícia. As hortaliças in natura têm alíquota zero de PIS e Cofins. Essa regra vem do art. 28 da Lei nº 10.865/2004, que beneficia hortícolas e frutas.

No ICMS, a maioria dos estados isenta as hortaliças frescas, com base no Convênio ICM 44/75. Contudo, produtos embalados com marca, congelados ou processados podem perder esse benefício. Por isso, o contador precisa conferir cada tipo de venda.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0121-1/01

No Simples Nacional, o CNAE 0121-1/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda das hortaliças produzidas na própria propriedade é tributada pelo Anexo I. Isso vale também pras hortaliças lavadas, selecionadas e embaladas pra venda in natura.

No entanto, se a empresa produzir conservas, molhos ou vegetais processados, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de hortaliças da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 360 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 5,65%. Com a isenção de ICMS informada no PGDAS-D, essa parcela sai do DAS. Nesse caso, a alíquota cai pra cerca de 3,7%.

Atenção: no Simples, a isenção de ICMS pode ser aproveitada, mas a alíquota zero de PIS e Cofins não. O DAS continua cobrando essas parcelas, mesmo pras hortaliças frescas.

O que é Fator R e por que ele não vale pra horticultura

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0121-1/01, porque a horticultura tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0121-1/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz uma boa notícia pra horticultura. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O ponto principal pro CNAE 0121-1/01 é a alíquota zero dos hortícolas frescos. A LC 214/2025 lista produtos hortícolas, frutas e ovos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Assim, as hortaliças in natura seguem sem tributo sobre o consumo.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Na prática, isso alcança a grande maioria dos horticultores.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como sementes, fertilizantes e defensivos. Já as hortaliças processadas, como conservas e congelados, não entram na alíquota zero dos hortícolas frescos.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a reforma preserva o tratamento favorável das hortaliças frescas. Afinal, com alíquota zero na venda e redução nos insumos, o pequeno horticultor ganha previsibilidade.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0121-1/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, pergunte se você precisa mesmo de um CNPJ. Pra muitos produtores familiares, a pessoa física com CAF sai mais simples. Em seguida, compare essa opção com a empresa usando os números reais da sua produção.

Depois disso, confira a situação da terra e da água. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a irrigação pode exigir outorga de uso da água.

Também é importante definir o canal de venda. Feiras, Ceasas, supermercados, restaurantes e entregas diretas têm preços e exigências bem diferentes. Do mesmo modo, a venda pra merenda escolar exige documentação em dia.

Se a ideia é produzir orgânicos, planeje a certificação ou o cadastro como produtor orgânico no Mapa. Também observe as regras de uso de defensivos e a NR-31, já que a atividade tem grau de risco 3.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0121-1/01

Abrir uma empresa com o CNAE 0121-1/01 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “horticultura” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda das hortaliças. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra comprar insumos e vender a safra com tudo em dia.

Gestão financeira na horticultura

A gestão financeira da horticultura tem uma lógica própria. Muitas hortaliças têm ciclo curto, de 30 a 90 dias, e a venda acontece quase todo dia. Por isso, o controle de caixa precisa ser diário ou semanal.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, anote quanto custa produzir cada maço, caixa ou quilo.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Sementes, mudas, adubos, defensivos, mão de obra e embalagens concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, registre as perdas, que costumam ser altas em produtos perecíveis.

Outro cuidado essencial é diversificar. Plantar várias hortaliças reduz o risco de preço baixo em um único produto. Assim, a renda fica mais estável ao longo do ano.

Também vale apostar na venda direta. Feiras, cestas por assinatura e entregas pra restaurantes costumam pagar mais que o atacado. Por isso, muitos horticultores combinam os dois canais.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Chuva forte, granizo e doenças podem derrubar a produção rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, Pronaf e seguro rural é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0121-1/01

O planejamento tributário também faz diferença pro CNAE 0121-1/01. Isso porque as hortaliças têm benefícios que nem todos os regimes aproveitam.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 360 mil de receita anual vendendo hortaliças frescas. No Simples Nacional, com a isenção de ICMS informada no PGDAS-D, a alíquota fica em torno de 3,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como as hortaliças têm alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.

Ou seja, nessa faixa, o Simples sai mais barato e ainda é mais simples de manter. Contudo, em faturamentos maiores, o Lucro Presumido tende a ganhar. Por isso, a simulação precisa ser refeita conforme a empresa cresce.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, separar a receita de mudas e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0121-1/01

O CNAE 0121-1/01 pode ser MEI?

Só na ocupação de viveirista independente, que produz e vende mudas. Quem vende hortaliças precisa de outro formato.

As hortaliças pagam PIS e Cofins?

As hortaliças in natura têm alíquota zero. No Simples, porém, esse benefício não é aproveitado.

O CNAE 0121-1/01 tem Fator R?

Não. O Fator R só vale pra serviços dos Anexos III e V. A horticultura tá no Anexo I.

As hortaliças pagam CBS e IBS com a reforma?

Não. Os hortícolas frescos estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS.

Conclusão

O CNAE 0121-1/01 é o ponto de partida pra transformar a horta numa empresa organizada. Ele cobre quase todas as hortaliças, cogumelos e cultivos hidropônicos, além da produção de mudas. No entanto, só aceita MEI pra viveiristas e exige atenção ao canal de venda e às perdas.

Na parte dos impostos, as hortaliças frescas são bem tratadas hoje e continuam assim na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita todos os benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz hortaliças ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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