CNAE 0119-9/08 Cultivo de Melancia: Guia para Abrir e Tributar

Melancias maduras na lavoura prontas para colheita, ilustrando o CNAE 0119-9/08

O CNAE 0119-9/08 é o código de quem planta melancia no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que é favorável pras frutas frescas.

A melancia é a quinta fruta mais produzida do país. Segundo a Secretaria de Agricultura de Goiás, com dados do IBGE, Goiás virou o maior produtor nacional em 2024. O estado colheu 270,5 mil toneladas e passou a Bahia.

O destaque é Uruana, o maior município produtor do país, com 32,6% da melancia goiana. Além disso, o valor da produção em Goiás chegou a R$ 273,3 milhões em 2024. Também há polos fortes no Rio Grande do Sul, na Bahia, no Tocantins e no Rio Grande do Norte.

Ou seja, é uma cultura popular, com mercado interno enorme e exportação em crescimento. Por isso, entender o CNAE 0119-9/08 ajuda o produtor a se formalizar do jeito certo e a pagar menos imposto.

O que é o CNAE 0119-9/08

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0119-9/08 corresponde à subclasse “Cultivo de melancia”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.19-9, das lavouras temporárias não especificadas antes.

Na prática, o código atende desde pequenos produtores que vendem na beira da estrada até grandes lavouras irrigadas. Como a melancia tem ciclo curto, muitas fazendas fazem mais de um plantio por ano.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0119-9/08

O CNAE 0119-9/08 cobre o plantio, a condução e a colheita da melancia. Além disso, ele inclui uma atividade complementar pra quem quer controlar a própria genética.

Primeiro, o código abrange todo o ciclo da lavoura, do plantio à colheita dos frutos. Em seguida, ele permite a produção de sementes de melancia, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode classificar e carregar os frutos direto da lavoura.

Isso significa que dá pra colher, classificar e vender a granel ou em caixas sem trocar de CNAE. Contudo, fazer suco, polpa ou conserva já é atividade industrial. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros CNAEs.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0119-9/08

Algumas atividades ligadas à melancia ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, sementes certificadas de melancia ficam no CNAE 0141-5/01. Da mesma forma, preparo de solo, plantio e colheita pra terceiros exigem o CNAE 0161-0/03. Assim, empresas que só prestam serviço pras fazendas precisam desse código.

Além disso, a indústria tem códigos específicos. A fabricação de conservas de melancia usa o CNAE 1031-7/00. Já o suco concentrado fica no CNAE 1033-3/01, e o suco não concentrado no 1033-3/02.

O CNAE 0119-9/08 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0119-9/08 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar melancia.

Na real, boa parte dos produtores de melancia trabalha na pessoa física, com inscrição de produtor rural. Muitos são agricultores familiares e podem se registrar no CAF, que abre portas pro Pronaf. Já as lavouras grandes e irrigadas costumam virar empresa limitada.

Tributação do CNAE 0119-9/08

A tributação do CNAE 0119-9/08 depende de três perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, qual é o regime tributário? Por fim, a melancia vai pro mercado interno ou pra exportação?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o Funrural de 1,5% costuma ser retido quando o comprador é empresa.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

No mercado interno, a melancia in natura tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 28 da Lei nº 10.865/2004, que beneficia frutas. Além disso, muitos estados isentam de ICMS as frutas frescas nacionais.

Na exportação, que cresce pro Mercosul e pros Emirados Árabes, o cenário é ainda melhor. A venda pro exterior é imune a PIS, Cofins, ICMS e contribuições sobre a receita. Além disso, o STF confirmou no RE 759.244 que essa imunidade vale também na venda por trading.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0119-9/08

No Simples Nacional, o CNAE 0119-9/08 não tá sujeito ao Fator R. A venda da melancia produzida na própria lavoura é tributada pelo Anexo I. Isso vale também pros frutos classificados e embalados na fazenda.

No entanto, se a empresa produzir suco ou polpa, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de melancia da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 800 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,89%. Se a venda tiver isenção de ICMS, essa parcela pode sair do DAS no PGDAS-D. Nesse caso, a alíquota cai pra cerca de 5,2%.

Atenção: no Simples, a isenção de ICMS pode ser aproveitada, mas a alíquota zero de PIS e Cofins não. O DAS continua cobrando essas parcelas, mesmo pra fruta fresca.

O que é Fator R e por que ele não vale pra melancia

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0119-9/08, porque o cultivo de melancia tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Como a colheita da melancia usa muita mão de obra, a folha pode pesar. Mesmo assim, isso não muda o anexo da venda, a não ser que a empresa preste serviços como atividade secundária.

Reforma tributária e o CNAE 0119-9/08

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pra melancia. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

A primeira boa notícia pro CNAE 0119-9/08 é que a exportação continua desonerada. Ou seja, a melancia vendida pro exterior não paga CBS nem IBS. Além disso, o exportador mantém os créditos dos insumos, o que melhora bastante o caixa.

No mercado interno, as frutas frescas estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS. Assim, a melancia in natura segue sem tributo sobre o consumo também no Brasil.

Também há o regime do produtor rural não contribuinte, pra quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Além disso, os insumos agropecuários, como sementes, fertilizantes e defensivos, têm redução de 60% nas alíquotas.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a reforma preserva o tratamento favorável da melancia fresca. Afinal, com alíquota zero na venda e redução nos insumos, o produtor ganha previsibilidade.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0119-9/08, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, confira a situação da terra e da água. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, se a lavoura for irrigada, a outorga de uso da água é obrigatória.

Em seguida, defina o mercado. Ceasas, atacadistas e redes de varejo compram por peso e tamanho, enquanto a exportação exige padrão e certificação. Do mesmo modo, consulte o ZARC, que define a janela de plantio e é condição pro seguro rural.

Depois disso, organize a mão de obra. A colheita e o carregamento dos caminhões empregam muitos trabalhadores temporários. Por isso, contratos de safra, registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis.

Por fim, planeje a logística. A melancia é pesada e o frete pesa muito no preço final. Somente assim a decisão fica baseada em números reais.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0119-9/08

Abrir uma empresa com o CNAE 0119-9/08 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de melancia” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda e de exportação. Além disso, se for exportar diretamente, faça a habilitação no Siscomex.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, transfira a outorga de água e o vínculo com a terra pra empresa. Só então a operação tá pronta pra comprar insumos e vender a safra com tudo em dia.

Gestão financeira na lavoura de melancia

A gestão financeira da melancia tem uma particularidade. O ciclo é curto, de cerca de 70 a 90 dias. Mesmo assim, o preço oscila muito entre uma colheita e outra. Por isso, planejar o calendário de plantio é tão importante quanto produzir bem.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, anote quanto custa produzir cada tonelada.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Sementes híbridas, fertilizantes, defensivos e irrigação concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, registre o frete, que pesa bastante numa fruta grande e pesada.

Outro cuidado essencial é escalonar o plantio. Colher fora do pico da safra costuma garantir preço melhor nas Ceasas. Assim, o produtor evita vender tudo quando o mercado tá cheio.

Também vale olhar pra exportação como alternativa. Mesmo em volume pequeno, ela paga mais por tonelada e diversifica o risco. Por isso, ter documentação e padrão em dia abre portas.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Chuva na colheita, pragas e queda de preço podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, Pronaf e seguro rural é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0119-9/08

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0119-9/08. Isso porque a exportação muda completamente a conta dos impostos.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 800 mil de receita anual vendendo melancia in natura. No Simples Nacional, com a isenção de ICMS informada no PGDAS-D, a alíquota fica em torno de 5,2%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a melancia tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.

Ou seja, nesse caso, o Lucro Presumido sai um pouco mais barato. Contudo, o Simples tem menos obrigações acessórias, o que pesa a favor de empresas menores. Por isso, a simulação precisa considerar também o custo de manter cada regime.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar a exportação e definir a opção pela CBS e pelo IBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0119-9/08

O CNAE 0119-9/08 permite produzir semente de melancia?

Sim, desde que seja complementar ao cultivo. Sementes certificadas exigem o CNAE 0141-5/01.

Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 0119-9/08?

A venda de melancia da produção própria é tributada pelo Anexo I. Suco e conservas vão pro Anexo II.

O CNAE 0119-9/08 tem Fator R?

Não. O Fator R só vale pra serviços dos Anexos III e V. O cultivo de melancia tá no Anexo I.

A melancia paga CBS e IBS com a reforma?

Não. Na exportação, a venda é desonerada. No mercado interno, as frutas frescas estão no Anexo XV, com alíquota zero.

Conclusão

O CNAE 0119-9/08 é o ponto de partida pra transformar a lavoura de melancia numa empresa organizada. Ele permite plantar, colher, classificar e produzir sementes de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao calendário, ao frete e ao preço.

Na parte dos impostos, a melancia fresca é bem tratada hoje e continua assim na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita todos os benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz melancia ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua lavoura de melancia pode economizar com o regime certo.

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