O CNAE 0119-9/06 é o código de quem planta mandioca, aipim ou macaxeira no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que é favorável pra raiz.
A mandioca é uma das culturas mais espalhadas do país. Segundo estimativa do IBGE, a produção nacional chegou a 20,8 milhões de toneladas em 2025, alta de 9,4%. A área colhida somou 1,3 milhão de hectares, com média de 16 toneladas por hectare.
O Pará é o maior produtor em quantidade, segundo a Pesquisa Agrícola Municipal de 2025. Já Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo formam o polo industrial. Juntos, eles somam cerca de 35,6% da produção. Segundo o Cepea, a tonelada da raiz posta na fecularia teve média de R$ 545,45 em 2025.
Ou seja, a mandioca vai da roça familiar do Norte até a indústria de amido do Centro-Sul. Por isso, entender o CNAE 0119-9/06 ajuda o produtor a se formalizar do jeito certo e a pagar menos imposto.
O que é o CNAE 0119-9/06
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0119-9/06 corresponde à subclasse “Cultivo de mandioca”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.19-9, das lavouras temporárias não especificadas antes.
Na prática, o código vale pra qualquer nome regional da planta, seja mandioca, aipim ou macaxeira. Ele atende tanto quem vende a raiz de mesa quanto quem fornece pra fecularias e farinheiras.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0119-9/06
O CNAE 0119-9/06 cobre o plantio, a condução e a colheita da mandioca. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra quem quer reduzir custos.
Primeiro, o código abrange todo o ciclo da lavoura, do plantio das manivas ao arranquio das raízes. Em seguida, ele permite a produção de manivas, que são as mudas da mandioca, desde que seja complementar ao cultivo. Isso significa que o produtor pode usar as próprias ramas pra plantar a próxima área.
O produtor também pode lavar, descascar pra venda in natura e embalar a mandioca de mesa. Contudo, fazer farinha, fécula ou polvilho já é atividade industrial, mesmo numa casa de farinha da propriedade. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros CNAEs.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0119-9/06
Algumas atividades ligadas à mandioca ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, manivas certificadas ficam no CNAE 0142-3/00. Da mesma forma, preparo de solo, plantio e colheita pra terceiros exigem o CNAE 0161-0/03. Assim, quem presta serviço de arranquio com máquinas próprias precisa desse código.
Além disso, a indústria tem códigos específicos. A fabricação de farinha de mandioca e derivados usa o CNAE 1063-5/00. Já as conservas de mandioca ficam no CNAE 1032-5/99. Por isso, o produtor que tem casa de farinha deve registrar esse código como secundário.
O CNAE 0119-9/06 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0119-9/06 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar mandioca.
Na real, a maioria dos mandiocultores é agricultor familiar e trabalha na pessoa física. Nesse modelo, o produtor tem inscrição estadual e cadastro no CAEPF. Além disso, ele pode se registrar no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, o CAF. Esse cadastro abre portas pro Pronaf e pras compras públicas de alimentos.
Tributação do CNAE 0119-9/06
A tributação do CNAE 0119-9/06 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a fecularia costuma reter o Funrural de 1,5% na compra da raiz.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Agora vem a boa notícia. A mandioca in natura tem alíquota zero de PIS e Cofins, porque é um produto hortícola. Essa regra vem do art. 28 da Lei nº 10.865/2004, que beneficia hortícolas e frutas.
No ICMS, muitos estados isentam as raízes frescas nas vendas internas. Contudo, as regras mudam conforme o destino e o comprador. Por isso, o contador precisa conferir cada tipo de venda, principalmente pra indústria.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0119-9/06
No Simples Nacional, o CNAE 0119-9/06 não tá sujeito ao Fator R. A venda da mandioca produzida na própria lavoura é tributada pelo Anexo I. Isso vale também pra mandioca de mesa lavada e embalada na propriedade.
No entanto, se a empresa produzir farinha ou polvilho, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de mandioca da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 500 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de 6,73%. Se a venda tiver isenção de ICMS, essa parcela pode sair do DAS no PGDAS-D. Nesse caso, a alíquota cai pra cerca de 4,5%.
| Atenção: se a mesma empresa vende raiz e farinha, cada receita vai pro seu anexo. Além disso, a farinha exige o CNAE 1063-5/00 como atividade secundária. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra mandioca
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0119-9/06, porque o cultivo de mandioca tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar serviço de arranquio pra vizinhos como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R pode entrar no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0119-9/06
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz uma ótima notícia pra mandioca. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto principal pro CNAE 0119-9/06 é a alíquota zero das raízes e tubérculos frescos. A LC 214/2025 lista esses produtos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Além disso, a farinha de mandioca está na Cesta Básica Nacional, também com alíquota zero.
Outra mudança é o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Na prática, isso alcança quase todos os mandiocultores.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como fertilizantes e defensivos. Além disso, a fecularia que compra de produtor não contribuinte pode usar crédito presumido. Dessa forma, a raiz nacional continua competitiva pra indústria.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a mandioca é uma das culturas mais protegidas pela reforma. Afinal, tanto a raiz quanto a farinha ficam com alíquota zero sobre o consumo.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0119-9/06, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, pergunte se você precisa mesmo de um CNPJ. Pra muitos produtores familiares, a pessoa física com CAF sai mais simples. Em seguida, compare essa opção com a empresa usando os números reais da sua produção.
Depois disso, defina o mercado. A mandioca de mesa vai pra feiras, Ceasas e restaurantes, enquanto a raiz pra indústria segue pras fecularias e farinheiras. Cada canal tem preço, prazo e exigências bem diferentes.
Também é importante confirmar a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Do mesmo modo, se houver casa de farinha, ela precisa de licença ambiental e sanitária.
Por fim, planeje a logística. A raiz estraga poucos dias depois do arranquio, então a distância até o comprador pesa muito. Também observe a NR-31, já que a atividade tem grau de risco 3.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0119-9/06
Abrir uma empresa com o CNAE 0119-9/06 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de mandioca” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda da raiz. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira na lavoura de mandioca
A gestão financeira da mandioca tem uma particularidade forte. O ciclo pode durar de 12 a 24 meses, e o dinheiro fica parado na terra esse tempo todo. Por isso, o fluxo de caixa precisa ser planejado com bastante antecedência.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, anote quanto custa produzir cada tonelada.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Preparo de solo, manivas, capina e arranquio concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o frete até a fecularia faz muita diferença na margem.
Outro cuidado essencial é o preço. A raiz pra indústria segue ciclos de alta e baixa que duram anos. Assim, escalonar o plantio e ter contrato com a fecularia ajudam a fugir dos piores momentos.
Também vale olhar o teor de amido. Muitas fecularias pagam conforme a quantidade de amido da raiz. Por isso, colher na época certa aumenta a receita sem aumentar a área.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Seca prolongada e doenças podem derrubar a produção. Portanto, juntar reserva financeira, Pronaf e seguro rural é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0119-9/06
O planejamento tributário também faz diferença pro CNAE 0119-9/06. Isso porque a mandioca tem benefícios que nem todos os regimes aproveitam.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 500 mil de receita anual vendendo mandioca in natura. No Simples Nacional, com a isenção de ICMS informada no PGDAS-D, a alíquota fica em torno de 4,5%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a mandioca tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.
Ou seja, nessa faixa, os dois regimes ficam bem próximos. Contudo, pro pequeno produtor, a pessoa física costuma ser ainda mais vantajosa. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais da operação.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, avaliar a entrada numa cooperativa, separar a receita da farinha e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0119-9/06
Aipim e macaxeira usam o CNAE 0119-9/06?
Sim. O código vale pra mandioca com qualquer nome regional, incluindo aipim e macaxeira.
Posso fazer farinha com o CNAE 0119-9/06?
Não só com ele. A farinha de mandioca exige o CNAE 1063-5/00 como atividade secundária.
O CNAE 0119-9/06 tem Fator R?
Não. O Fator R só vale pra serviços dos Anexos III e V. O cultivo de mandioca tá no Anexo I.
A mandioca paga CBS e IBS com a reforma?
Não. A raiz fresca está no Anexo XV. Já a farinha está na Cesta Básica Nacional, também com alíquota zero.
Conclusão
O CNAE 0119-9/06 é o ponto de partida pra transformar a lavoura de mandioca numa empresa organizada. Ele permite plantar, colher e produzir manivas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao ciclo longo, à logística e ao comprador.
Na parte dos impostos, a mandioca é bem tratada hoje e fica ainda mais protegida na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita todos os benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz mandioca ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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