O CNAE 0119-9/05 é o código de quem planta feijão no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que coloca o feijão na Cesta Básica Nacional.
O feijão é presença diária no prato do brasileiro. Segundo a Conab, a safra 2025/26 deve somar perto de 3 milhões de toneladas. O dado é do 9º levantamento, de junho de 2026. Esse total junta as três safras.
O volume ficou praticamente estável, com leve queda de 0,5%. Mesmo assim, a Conab garante o abastecimento interno, com estoque final previsto de 288,5 mil toneladas em dezembro. Além disso, o feijão-caupi e o feijão-mungo ganham espaço na exportação.
Ou seja, é uma cultura essencial, com muitos pequenos produtores e preço que sobe e desce rápido. Por isso, entender o CNAE 0119-9/05 ajuda o produtor a se formalizar do jeito certo e a pagar menos imposto.
O que é o CNAE 0119-9/05
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0119-9/05 corresponde à subclasse “Cultivo de feijão”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.19-9, das lavouras temporárias não especificadas antes.
Na prática, o código atende produtores de todo o país. O Paraná e Minas Gerais são grandes produtores de feijão-carioca e preto. Já o Nordeste e Mato Grosso se destacam no feijão-caupi, também chamado de feijão-de-corda.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0119-9/05
O CNAE 0119-9/05 cobre o plantio, a condução e a colheita do feijão em grão. Além disso, ele inclui uma atividade complementar que ajuda a reduzir custos.
Primeiro, o código abrange as três safras do feijão, das águas, da seca e de inverno. Em seguida, ele permite a produção de sementes de feijão, desde que seja complementar ao cultivo. Isso significa que o produtor pode separar parte da colheita pra plantar de novo, dentro das regras do Mapa.
O produtor também pode secar, limpar e armazenar os grãos na fazenda, porque essas etapas não são industrialização. Contudo, empacotar marca própria em escala industrial ou fazer conservas já é outra atividade. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros CNAEs.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0119-9/05
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o feijão verde colhido como vagem fica no CNAE 0119-9/99. Da mesma forma, sementes certificadas de feijão usam o CNAE 0141-5/01. Além disso, preparo de solo, plantio e colheita pra terceiros exigem o CNAE 0161-0/03.
A indústria também tem códigos específicos. A fabricação de conservas de feijão usa o CNAE 1032-5/99. Já outras formas de beneficiamento e transformação ficam nas classes 10.31-7 e 10.32-5.
O CNAE 0119-9/05 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0119-9/05 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar feijão.
Na real, boa parte do feijão brasileiro vem da agricultura familiar, na pessoa física. Nesse modelo, o produtor tem inscrição estadual e cadastro no CAEPF. Além disso, ele pode se registrar no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, o CAF. Esse cadastro abre portas pro Pronaf e pras compras públicas. Já os produtores maiores, principalmente no feijão irrigado, costumam abrir empresas limitadas.
Tributação do CNAE 0119-9/05
A tributação do CNAE 0119-9/05 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o Funrural de 1,5% costuma ser retido quando o comprador é empresa.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Agora vem a boa notícia. A venda de feijão em grão no mercado interno tem alíquota zero de PIS e Cofins. Esse benefício aparece nas tabelas oficiais da EFD Contribuições, junto com outros alimentos básicos.
No ICMS, muitos estados dão tratamento favorecido aos produtos da cesta básica, como redução de base de cálculo. Contudo, as regras variam bastante. Por isso, o contador precisa conferir cada operação, principalmente nas vendas pra outros estados.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0119-9/05
No Simples Nacional, o CNAE 0119-9/05 não tá sujeito ao Fator R. A venda do feijão produzido na própria lavoura é tributada pelo Anexo I. Isso vale também pro grão seco, limpo e armazenado na fazenda.
No entanto, se a empresa produzir conservas ou outros derivados, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de feijão da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de 7,19%. Assim, se vender R$ 100 mil de feijão num mês, vai pagar perto de R$ 7.190 de DAS.
| Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a alíquota zero do feijão não é aproveitada nesse regime, o que costuma pesar contra o Simples. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro feijão
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0119-9/05, porque o cultivo de feijão tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar serviço de colheita pra vizinhos como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R pode entrar no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0119-9/05
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz uma ótima notícia pro feijão. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto principal pro CNAE 0119-9/05 é a Cesta Básica Nacional. Os feijões estão no Anexo I da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS. Ou seja, o feijão segue sem tributo sobre o consumo, assim como o arroz.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Na prática, isso alcança a grande maioria dos produtores de feijão.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como sementes, fertilizantes e defensivos. Além disso, a lei prevê diferimento da CBS e do IBS sobre insumos, o que alivia o caixa no plantio.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o feijão é um dos produtos mais protegidos pela reforma. Afinal, com alíquota zero na cesta básica e redução nos insumos, a carga sobre o consumo continua mínima.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0119-9/05, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, pergunte se você precisa mesmo de um CNPJ. Pra muitos produtores familiares, a pessoa física com CAF sai mais simples. Além disso, ela permite vender pro Programa de Aquisição de Alimentos e pra alimentação escolar.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Do mesmo modo, se o feijão for irrigado, a outorga de uso da água é obrigatória.
Também é importante consultar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, o ZARC. Ele define a janela de plantio de cada safra e é condição pro seguro rural e pro Proagro.
Por fim, defina o tipo de feijão e o comprador. Carioca, preto e caupi têm mercados e preços diferentes, e o caupi abre portas pra exportação. Também observe a NR-31, já que a atividade tem grau de risco 3.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0119-9/05
Abrir uma empresa com o CNAE 0119-9/05 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de feijão” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda do feijão. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra comprar insumos e vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira na lavoura de feijão
A gestão financeira do feijão tem uma particularidade forte. O preço muda muito de uma safra pra outra, porque o produto não tem bolsa nem grandes estoques. Por isso, planejar o caixa por safra é essencial.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, anote quanto custa produzir cada saca de 60 quilos.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Sementes, fertilizantes, defensivos e, no feijão irrigado, energia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, se o feijão divide área com milho ou soja, separe os custos de cada cultura.
Outro cuidado essencial é o momento da venda. O feijão-carioca escurece com o tempo armazenado e perde valor. Assim, planejar a colheita e a venda junto evita prejuízo na classificação.
Também vale usar as políticas públicas. O preço mínimo do governo federal e as compras públicas ajudam a dar um piso pra receita. Por isso, manter o cadastro em dia faz diferença.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Seca, excesso de chuva e doenças podem derrubar a produção rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, Pronaf e seguro rural é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0119-9/05
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0119-9/05. Isso porque o feijão tem benefícios que o Simples não aproveita.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo feijão no mercado interno. No Simples Nacional, a alíquota efetiva fica em torno de 7,19%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o feijão tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.
Ou seja, nesse caso, o Lucro Presumido sai bem mais barato. Contudo, pro pequeno produtor, a pessoa física com Funrural e Imposto de Renda sobre o resultado costuma ser ainda melhor. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais da operação.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, avaliar a entrada numa cooperativa, aproveitar as compras públicas e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0119-9/05
O feijão verde entra no CNAE 0119-9/05?
Não. O feijão colhido verde, como vagem, usa o CNAE 0119-9/99.
O feijão paga PIS e Cofins?
A venda de feijão em grão no mercado interno tem alíquota zero. No Simples, porém, esse benefício não é aproveitado.
O CNAE 0119-9/05 tem Fator R?
Não. O Fator R só vale pra serviços dos Anexos III e V. O cultivo de feijão tá no Anexo I.
O feijão paga CBS e IBS com a reforma?
Não. O feijão está na Cesta Básica Nacional, no Anexo I da LC 214/2025, com alíquota zero.
Conclusão
O CNAE 0119-9/05 é o ponto de partida pra transformar a lavoura de feijão numa empresa organizada. Ele permite plantar, colher, armazenar e produzir sementes de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao preço, ao clima e ao tipo de feijão.
Na parte dos impostos, o feijão é um dos alimentos mais protegidos, hoje e na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita esses benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz feijão ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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