CNAE 0111-3/03 Cultivo de Trigo: Guia Completo para Abrir e Tributar

O CNAE 0111-3/03 é o código oficial para empresas que produzem trigo no Brasil. Neste guia, você entende o que ele permite, como funciona a tributação e o que muda com a reforma tributária. Além disso, mostramos como abrir o CNPJ e planejar os impostos da safra de inverno.

O trigo vive um momento delicado no Brasil. Segundo o 12º levantamento da Conab, de setembro de 2026, a produção deve chegar a 5,74 milhões de toneladas. Esse volume representa queda de 27,1% em relação ao ciclo anterior.

A área plantada também encolheu cerca de 20%, para perto de 1,95 milhão de hectares. Enquanto isso, a Conab projeta importações de 7,1 milhões de toneladas no ano-safra 2026/27. É o maior volume desde 2006/07, segundo a companhia.

Em outras palavras, o país produz menos trigo do que consome e depende da Argentina e do Paraguai. Por isso, quem cultiva o grão tem mercado garantido, porém margens apertadas. Assim, escolher corretamente o CNAE 0111-3/03 e o regime tributário faz diferença direta no resultado.

O que é o CNAE 0111-3/03

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE, é o código que identifica o que uma empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0111-3/03 corresponde à subclasse “Cultivo de trigo”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele pertence à seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.11-3, voltada ao cultivo de cereais.

Na prática, o código é usado por fazendas e empresas rurais que plantam trigo no inverno. Ou seja, ele atende principalmente produtores do Rio Grande do Sul e do Paraná. Além disso, cresce o cultivo no Cerrado, em lavouras irrigadas e de sequeiro.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0111-3/03

O CNAE 0111-3/03 cobre a atividade principal de plantar, conduzir e colher o trigo. Além disso, ele inclui etapas complementares realizadas dentro da própria propriedade rural.

Primeiro, o código abrange o cultivo de trigo para grão, em qualquer região e sistema de produção. Em seguida, ele permite o beneficiamento do trigo no estabelecimento agrícola, como limpeza, secagem e classificação. Por fim, a produção de sementes também está incluída, desde que seja complementar ao cultivo.

Isso significa que o produtor pode secar, limpar e armazenar o grão na fazenda sem trocar de CNAE. Contudo, moer o trigo e produzir farinha já é atividade industrial. Portanto, vale planejar antes de investir em qualquer estrutura de moagem.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0111-3/03

Algumas atividades parecidas ficam fora do código e exigem CNAEs próprios. Por isso, conhecer esses limites evita autuações e erros na emissão de notas fiscais.

Primeiramente, o cultivo de trigo mourisco, também chamado de trigo preto, pertence ao CNAE 0111-3/99. Da mesma forma, a produção de sementes certificadas de trigo usa o CNAE 0141-5/01. Além disso, preparo de solo, plantio e colheita para terceiros exigem o CNAE 0161-0/03.

Outro ponto importante envolve a industrialização. A moagem do trigo e a fabricação de derivados usam o CNAE 1062-7/00. Já o beneficiamento feito sob contrato para outros produtores fica no CNAE 0163-6/00. Assim, se a empresa pretende prestar serviços ou verticalizar, deve registrar CNAEs secundários desde a abertura.

O CNAE 0111-3/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0111-3/03 não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Esse anexo lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não é possível abrir um MEI para cultivar trigo.

Mesmo assim, o pequeno produtor tem alternativas. Por exemplo, ele pode atuar como produtor rural pessoa física, com inscrição estadual e cadastro no CAEPF. Outra opção é abrir uma microempresa ou uma Sociedade Limitada Unipessoal, que pode optar pelo Simples Nacional. Dessa forma, a formalização continua acessível mesmo para lavouras menores.

Tributação do CNAE 0111-3/03

A tributação do CNAE 0111-3/03 depende de dois fatores principais. Primeiro, se o produtor atua como pessoa física ou jurídica. Depois, qual regime tributário a empresa escolhe.

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado real do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, recolhe o Funrural sobre a venda da produção, hoje em 1,5% somando INSS, RAT e Senar.

Como pessoa jurídica, a empresa pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção para atividade rural é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Além disso, a PJ rural escolhe a contribuição previdenciária sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Há ainda uma vantagem importante. O trigo em grão tem alíquota zero de PIS e Cofins, conforme o art. 1º, inciso XV, da Lei nº 10.925/2004. A farinha de trigo também tem alíquota zero, pelo inciso XIV da mesma lei. Por isso, a escolha do regime precisa considerar esse benefício, como mostramos no planejamento tributário.

No ICMS, muitos estados aplicam diferimento nas vendas internas de trigo para moinhos. Já nas vendas para outros estados, as regras variam bastante. Portanto, cada operação deve ser conferida com o contador antes da emissão da nota.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0111-3/03

No Simples Nacional, o CNAE 0111-3/03 não está sujeito ao Fator R. A venda do trigo produzido na própria lavoura é tributada pelo Anexo I. Isso vale também para o grão seco, limpo e classificado na fazenda, porque essas etapas não são industrialização.

No entanto, se a empresa moer o trigo e vender farinha, essa receita vai para o Anexo II. Nesse caso, também será preciso incluir o CNAE industrial correspondente. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de trigo da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma fórmula simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e subtraia a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 800 mil de receita anual paga alíquota efetiva de cerca de 7,89%. Assim, se faturar R$ 200 mil no mês da colheita, recolherá perto de R$ 15.780 de DAS.

Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a alíquota zero do trigo não é aproveitada nesse regime.

O que é Fator R e por que ele não se aplica ao trigo

O Fator R é um cálculo do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele considera os últimos 12 meses de salários, pró-labore e encargos, divididos pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, certos serviços saem do Anexo V e passam ao Anexo III.

Essa troca pode reduzir a alíquota inicial de 15,5% para 6%. Por isso, o Fator R é estratégico para consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0111-3/03, porque o cultivo de trigo está no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa rural passe a prestar consultoria agronômica como CNAE secundário. Nesse cenário, o Fator R passa a importar, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0111-3/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o cenário do produtor de trigo. Ela substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS pertence a estados e municípios.

Para o CNAE 0111-3/03, a primeira mudança é o regime do produtor rural não contribuinte. O produtor com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte da CBS e do IBS. A regra vale para pessoa física e jurídica, e o produtor pode optar pelo regime regular.

Além disso, o moinho que compra trigo desse produtor pode apropriar crédito presumido de CBS e IBS. Dessa forma, a cadeia mantém a não cumulatividade, e o grão nacional continua competitivo frente ao importado.

O trigo em grão in natura não aparece na lista da Cesta Básica Nacional. Em vez disso, ele se enquadra na redução de 60% das alíquotas para produtos agropecuários in natura. Já a farinha de trigo, as massas e o pão francês estão no Anexo I da lei, com alíquota zero.

Também há redução de 60% para insumos agropecuários, como fertilizantes e defensivos. Por fim, a lei prevê diferimento da CBS e do IBS sobre insumos, o que alivia o caixa.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra em vigor plenamente e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS será reduzido gradualmente. Por fim, em 2033, o novo sistema estará completo.

Para empresas do Simples Nacional, há um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada para setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se recolheria IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027. Quem não optou terá nova chance em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem vende trigo para moinhos deve simular os dois cenários. Afinal, recolher IBS e CBS por fora pode gerar crédito integral ao comprador e melhorar o preço da saca.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de registrar uma empresa com o CNAE 0111-3/03, é preciso avaliar uma série de pontos. Essa análise evita custos desnecessários e protege a operação de multas ambientais e fiscais.

Primeiro, confirme a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR emitido pelo Incra e ITR em dia. Em seguida, verifique o Cadastro Ambiental Rural, o CAR, que é exigido para crédito rural e licenciamento.

Depois disso, avalie o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, o ZARC. No trigo, ele é essencial, porque geadas e chuvas na colheita derrubam a qualidade do grão. Além disso, o ZARC é condição para acessar o Proagro e o seguro rural.

Também é importante entender a classificação comercial do trigo. Os moinhos pagam conforme o peso hectolitro e a classe do grão, como trigo melhorador ou trigo pão. Por isso, a escolha da cultivar deve considerar o comprador final.

Da mesma forma, planeje a armazenagem e observe a NR-31, pois o cultivo tem grau de risco 3. Por fim, compare o custo de manter a atividade como pessoa física com o de abrir uma pessoa jurídica. Somente assim a decisão será baseada em números reais.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0111-3/03

Abrir uma empresa com o CNAE 0111-3/03 segue o processo da Redesim, com algumas etapas específicas do agro. Veja como funciona na ordem correta.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, informando o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, elabore o contrato social com o objeto “cultivo de trigo” e os CNAEs secundários necessários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ pela Receita Federal.

Na etapa seguinte, solicite a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável para emitir a NF-e de venda de grãos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no sistema emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se optar pelo Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale para 2027.

Por fim, regularize as licenças ambientais e o vínculo da área com a empresa, por arrendamento ou integralização. Só então a operação estará pronta para comprar insumos e vender a safra.

Gestão financeira na lavoura de trigo

A gestão financeira do trigo tem uma particularidade. Na maioria das fazendas, ele é a cultura de inverno que divide o ano com a soja. Por isso, o fluxo de caixa precisa considerar as duas safras de forma integrada.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais dos sócios. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, use um plano de contas que mostre o custo por hectare e por saca em cada cultura.

Em segundo lugar, controle os principais custos da lavoura. Fertilizantes nitrogenados, sementes e fungicidas costumam concentrar a maior parte do orçamento. Da mesma forma, registre frete e secagem, que pesam bastante no resultado.

Outro cuidado essencial é a comercialização. O preço do trigo nacional acompanha o produto importado e o câmbio. Assim, ferramentas como venda antecipada, Cédula de Produto Rural e leilões de apoio da Conab podem proteger a margem.

Por fim, crie uma reserva de caixa para enfrentar quebras de safra. Uma geada fora de época pode comprometer a lavoura inteira em poucos dias. Portanto, combinar seguro rural, reserva financeira e controle de endividamento é uma estratégia de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0111-3/03

O planejamento tributário é o ponto em que a contabilidade mais gera valor para o CNAE 0111-3/03. Isso acontece porque o trigo tem benefícios fiscais que nem todos os regimes aproveitam.

Veja um exemplo ilustrativo. Considere uma empresa com receita anual de R$ 800 mil em venda de trigo em grão. No Simples Nacional, a alíquota efetiva no Anexo I seria de cerca de 7,89%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o trigo tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.

Ou seja, nesse caso, o Simples pode custar quase o dobro. Contudo, cada fazenda tem uma realidade diferente, com folha, ICMS estadual e investimentos próprios. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais da operação.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar uma holding rural e definir a opção pela CBS e pelo IBS. Também vale revisar todo ano se a receita se aproxima de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0111-3/03

Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 0111-3/03?

A venda de trigo da produção própria é tributada pelo Anexo I. Se houver moagem e venda de farinha, essa receita vai para o Anexo II.

O CNAE 0111-3/03 tem Fator R?

Não. O Fator R só se aplica a serviços dos Anexos III e V. O cultivo de trigo está no Anexo I.

O trigo paga PIS e Cofins?

Não. O trigo em grão e a farinha de trigo têm alíquota zero de PIS e Cofins pela Lei nº 10.925/2004.

Com a reforma tributária o trigo em grão paga CBS e IBS?

O trigo tem redução de 60% como produto agropecuário in natura. Além disso, o produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte desses tributos.

Conclusão

O CNAE 0111-3/03 é a base para profissionalizar a produção de trigo como empresa. Ele permite cultivar, secar e armazenar o grão na fazenda e produzir sementes de forma complementar. No entanto, não admite MEI e exige atenção ao ZARC, à qualidade do grão e à armazenagem.

A tributação, por sua vez, oferece oportunidades reais de economia. A alíquota zero de PIS e Cofins hoje e a redução da CBS e do IBS amanhã mudam a conta. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou pessoa física exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, o momento de planejar é agora. Se você produz trigo ou pretende abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. Nossa equipe analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menor carga tributária e mais segurança.

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