CNAE 0111-3/01 Cultivo de Arroz: Guia Completo para Abrir e Tributar

O CNAE 0111-3/01 é o código oficial para quem produz arroz no Brasil e deseja atuar como empresa. Neste guia, você entende o que ele permite, como funciona a tributação e o que muda com a reforma tributária. Além disso, mostramos o passo a passo para abrir o CNPJ e planejar os impostos da lavoura.

O arroz está na mesa de quase todos os brasileiros. Por isso, a cadeia produtiva do grão movimenta bilhões todos os anos. Segundo o levantamento final da Conab, a safra 2025/26 de arroz ficou estimada em 11,08 milhões de toneladas. Esse volume representa uma queda de 13,2% em relação ao ciclo anterior. Na primeira estimativa da safra, a área semeada encolheu 5,6% e somou cerca de 1,6 milhão de hectares.

Esses números mostram um mercado grande, porém pressionado por margens apertadas. Em outras palavras, quem cultiva arroz precisa de gestão profissional para manter a lavoura rentável. Assim, escolher corretamente o CNAE 0111-3/01 e o regime tributário pode definir o lucro do ano.

O que é o CNAE 0111-3/01

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, conhecida como CNAE, é o código que identifica o que uma empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0111-3/01 corresponde à subclasse “Cultivo de arroz”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele pertence à seção A, que reúne agricultura, pecuária e produção florestal. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.11-3, voltada ao cultivo de cereais.

Na prática, o código é usado por fazendas, granjas e empresas rurais que plantam arroz irrigado ou de sequeiro. Ou seja, ele atende grandes lavouras gaúchas e também produtores do Tocantins, Mato Grosso e Santa Catarina.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0111-3/01

O CNAE 0111-3/01 cobre a atividade principal de plantar, cuidar e colher o arroz. Além disso, ele inclui algumas etapas complementares que acontecem dentro da própria propriedade rural.

Primeiro, o código abrange todas as modalidades de cultivo, como o arroz irrigado e o de terras altas. Em seguida, ele permite o beneficiamento do arroz quando feito no próprio estabelecimento agrícola. Por fim, a produção de sementes também está incluída, desde que seja complementar ao cultivo.

Isso significa que o produtor pode secar, descascar e polir o grão na fazenda sem trocar de CNAE. No entanto, essa etapa de beneficiamento tem reflexos tributários, como você verá na seção do Simples Nacional. Portanto, vale planejar antes de investir em um engenho próprio.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0111-3/01

Algumas atividades parecidas ficam fora do código e exigem CNAEs próprios. Por isso, conhecer esses limites evita autuações e problemas na emissão de notas fiscais.

Primeiramente, a produção de sementes certificadas de arroz, inclusive geneticamente modificadas, pertence ao CNAE 0141-5/01. Da mesma forma, o beneficiamento feito em estabelecimento não agrícola, como um engenho urbano, usa o CNAE 1061-9/01. Além disso, prestar serviços de preparo de solo, plantio ou colheita para terceiros exige códigos da classe 01.61-0.

Outro ponto comum é a compra de arroz de outros produtores para revenda. Nesse caso, a atividade é comércio atacadista de cereais, enquadrada no CNAE 4632-0/01. Assim, se a empresa pretende fazer mais de uma dessas operações, deve registrar CNAEs secundários desde a abertura.

O CNAE 0111-3/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0111-3/01 não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Esse anexo lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não é possível abrir um MEI para cultivar arroz.

Mesmo assim, o pequeno produtor tem alternativas. Por exemplo, ele pode atuar como produtor rural pessoa física, com inscrição estadual de produtor e cadastro no CAEPF. Outra opção é abrir uma microempresa ou uma Sociedade Limitada Unipessoal, que pode optar pelo Simples Nacional. Dessa forma, a formalização continua acessível mesmo para lavouras menores.

Tributação do CNAE 0111-3/01

A tributação do CNAE 0111-3/01 depende de dois fatores principais. Primeiro, se o produtor atua como pessoa física ou jurídica. Depois, qual regime tributário a empresa escolhe.

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele pode tributar o resultado real do Livro Caixa ou presumir 20% da receita bruta como lucro. Além disso, recolhe o Funrural sobre a venda da produção, hoje em 1,5% somando INSS, RAT e Senar.

Como pessoa jurídica, a empresa pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção para atividade rural é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Além disso, a PJ rural escolhe a contribuição previdenciária sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Há ainda um detalhe valioso. Hoje, o arroz tem alíquota zero de PIS e Cofins, conforme a Lei nº 10.925/2004. Em muitos estados, o ICMS também é diferido ou isento nas vendas internas para a indústria. Por isso, a escolha do regime precisa considerar esses benefícios, como mostramos no planejamento tributário.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0111-3/01

No Simples Nacional, o CNAE 0111-3/01 não está sujeito ao Fator R. Na prática, a receita pode cair em dois anexos diferentes. A venda do arroz em casca, produzido na própria lavoura, é tributada pelo Anexo I. Já a venda do arroz beneficiado no estabelecimento tende a ser tratada como industrialização, o que leva ao Anexo II.

Por isso, cada nota fiscal precisa ser classificada corretamente no PGDAS-D. Ou seja, a mesma empresa pode ter receitas nos dois anexos no mesmo mês. As tabelas abaixo seguem a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigentes em 2026.

Anexo I: venda de arroz em casca da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Anexo II: venda de arroz beneficiado no estabelecimento

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma fórmula simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e subtraia a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita. Por exemplo, uma empresa com R$ 900 mil de receita anual no Anexo I paga alíquota efetiva de 8,2%. Assim, se faturar R$ 75 mil no mês, pagará cerca de R$ 6.150 de DAS.

Atenção: a escolha entre Anexo I e Anexo II deve ser validada pelo contador. Ela depende do produto vendido e do processo feito na fazenda.

O que é Fator R e por que ele não se aplica ao arroz

O Fator R é um cálculo do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele considera os últimos 12 meses de salários, pró-labore e encargos, divididos pela receita bruta do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, certos serviços saem do Anexo V e passam ao Anexo III.

Essa troca pode reduzir a alíquota inicial de 15,5% para 6%. Por isso, o Fator R é estratégico para consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0111-3/01, porque o cultivo de arroz está nos Anexos I e II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa rural incluir uma atividade de serviço intelectual como CNAE secundário, o Fator R pode passar a importar. Nesse cenário, o contador acompanha a relação entre folha e receita mês a mês.

Reforma tributária e o CNAE 0111-3/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o cenário do produtor de arroz. Ela substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS pertence a estados e municípios.

Para o CNAE 0111-3/01, a primeira mudança relevante é o regime do produtor rural não contribuinte. O produtor com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte da CBS e do IBS. A regra vale para pessoa física e jurídica. Mesmo assim, ele pode optar pelo regime regular se isso for vantajoso.

Além disso, quem compra desse produtor não contribuinte pode apropriar crédito presumido de CBS e IBS. Dessa forma, a cadeia não perde a não cumulatividade, e o arroz do pequeno produtor continua competitivo para a indústria.

Outra novidade importante é a Cesta Básica Nacional. O arroz está listado no Anexo I da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS. Também há redução de 60% nas alíquotas para insumos agropecuários previstos no Anexo IX, como fertilizantes e defensivos.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra em vigor plenamente e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS será reduzido gradualmente. Por fim, em 2033, o novo sistema estará completo.

Para empresas do Simples Nacional, há um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada para setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se recolheria IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027. Quem não optou ainda terá nova chance em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem vende arroz para grandes indústrias deve simular os dois cenários. Afinal, recolher IBS e CBS por fora pode gerar crédito integral ao comprador e melhorar o preço de venda.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de registrar uma empresa com o CNAE 0111-3/01, é preciso avaliar uma série de pontos. Essa análise evita custos desnecessários e protege a operação de multas ambientais e fiscais.

Primeiro, confirme a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR emitido pelo Incra e ITR em dia. Em seguida, verifique o Cadastro Ambiental Rural, o CAR, que é exigido para crédito rural e licenciamento.

Depois disso, avalie a água. O arroz irrigado depende de outorga de uso de recursos hídricos, concedida pelo órgão estadual. Além disso, muitas lavouras precisam de licença ambiental para operar barragens e canais de irrigação.

Também é importante conferir o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, o ZARC. Ele indica as datas de plantio recomendadas e é condição para acessar o Proagro e o seguro rural. Do mesmo modo, a empresa deve observar a NR-31, já que o cultivo de cereais tem grau de risco 3.

Por fim, compare o custo de manter a atividade como pessoa física com o de abrir uma pessoa jurídica. Essa comparação deve incluir Imposto de Renda, Funrural, CBS, IBS e custo contábil. Somente assim a decisão será baseada em números reais.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0111-3/01

Abrir uma empresa com o CNAE 0111-3/01 segue o processo da Redesim, com algumas etapas específicas do agro. Veja como funciona na ordem correta.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, informando o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, elabore o contrato social com o objeto “cultivo de arroz” e os CNAEs secundários necessários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ pela Receita Federal.

Na etapa seguinte, solicite a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável para emitir a NF-e de venda de grãos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no sistema emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se optar pelo Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale para 2027.

Por fim, regularize licenças ambientais e outorga de água. Também formalize o vínculo da área com a empresa, por arrendamento ou integralização. Só então a operação estará completa para comprar insumos e vender a safra.

Gestão financeira na lavoura de arroz

A gestão financeira do arroz tem uma particularidade. A receita se concentra na colheita, enquanto os custos aparecem durante todo o ano. Por isso, o fluxo de caixa precisa ser planejado por safra, e não apenas por mês.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais dos sócios. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, use um plano de contas que identifique o custo por hectare e por saca produzida.

Em segundo lugar, acompanhe os custos de energia e irrigação. No arroz irrigado, eles costumam pesar muito no orçamento. Da mesma forma, registre fertilizantes, sementes, defensivos e mão de obra por talhão.

Outro cuidado essencial é a comercialização. O preço do arroz oscila bastante entre a colheita e a entressafra. Assim, ferramentas como armazenagem, contratos a termo e programas da Conab podem proteger a margem.

Por fim, crie uma reserva de caixa para enfrentar quebras de safra. Eventos climáticos extremos já afetaram lavouras do Sul nos últimos anos. Portanto, combinar seguro rural, reserva financeira e controle de endividamento é uma estratégia de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0111-3/01

O planejamento tributário é o ponto em que a contabilidade mais gera valor para o CNAE 0111-3/01. Isso acontece porque o arroz tem benefícios fiscais que nem todos os regimes aproveitam.

Veja um exemplo ilustrativo. Considere uma empresa com receita anual de R$ 900 mil e venda de arroz em casca. No Simples Nacional, a alíquota efetiva no Anexo I seria de 8,2%. Esse percentual inclui parcelas de PIS, Cofins e ICMS.

No Lucro Presumido, o cenário muda. O IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o arroz tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária sobre a receita, o total pode ficar próximo de 4,3%.

Ou seja, nesse caso, o Simples pode custar quase o dobro. Contudo, cada fazenda tem uma realidade diferente, com folha, ICMS estadual e investimentos próprios. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais da operação.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar uma holding rural e definir a opção pela CBS e pelo IBS. Também vale revisar todo ano se a receita se aproxima de R$ 3,6 milhões, limite que muda a condição de contribuinte.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0111-3/01

Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 0111-3/01?

A venda do arroz em casca da produção própria é tributada pelo Anexo I. Já a venda de arroz beneficiado na fazenda tende a seguir o Anexo II.

O CNAE 0111-3/01 tem Fator R?

Não. O Fator R só se aplica a serviços dos Anexos III e V. O cultivo de arroz não está nesses anexos.

O arroz paga CBS e IBS com a reforma tributária?

O arroz faz parte da Cesta Básica Nacional e tem alíquota zero de CBS e IBS. Além disso, o produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte desses tributos.

Posso beneficiar arroz de outros produtores com o CNAE 0111-3/01?

Não. Beneficiar arroz de terceiros ou em engenho fora da fazenda exige o CNAE 1061-9/01.

Conclusão

O CNAE 0111-3/01 é a porta de entrada para profissionalizar a produção de arroz como empresa. Ele permite cultivar, beneficiar na própria fazenda e produzir sementes de forma complementar. No entanto, não admite MEI e exige atenção a licenças ambientais e à água.

A tributação, por sua vez, oferece oportunidades reais de economia. A alíquota zero de PIS e Cofins hoje e a alíquota zero de CBS e IBS amanhã mudam a conta. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou pessoa física exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, o momento de planejar é agora. Se você produz arroz ou pretende abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. Nossa equipe analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menor carga tributária e mais segurança.

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