CNAE 0111-3/99 Cultivo de Outros Cereais: Guia Completo para Abrir e Tributar

O CNAE 0111-3/99 é o código oficial para empresas que cultivam cereais como sorgo, aveia, cevada, centeio e milheto. Neste guia, você entende o que ele permite, como funciona a tributação e o que muda com a reforma tributária. Além disso, mostramos como abrir o CNPJ e planejar os impostos da lavoura.

Os chamados “outros cereais” ganham espaço no agronegócio brasileiro. Segundo o 12º levantamento da Conab, de setembro de 2026, a área de sorgo cresceu 32,9% na safra 2025/26. Foram cerca de 537 mil hectares a mais em apenas um ciclo.

Esse avanço tem explicação. O sorgo tolera melhor a seca e entrou na safrinha, no lugar do milho em áreas de maior risco. Ao mesmo tempo, aveia e cevada atendem indústrias de alimentos e de malte. Nesses casos, contratos de fornecimento são cada vez mais comuns.

Em outras palavras, são culturas de nicho, porém com demanda crescente. Por isso, quem produz esses grãos precisa de gestão profissional e enquadramento correto. Assim, entender o CNAE 0111-3/99 e escolher bem o regime tributário faz diferença direta no lucro.

O que é o CNAE 0111-3/99

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE, é o código que identifica o que uma empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0111-3/99 corresponde à subclasse “Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele pertence à seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.11-3, voltada ao cultivo de cereais.

Na prática, ele funciona como um código guarda-chuva. Ou seja, reúne todos os cereais que não têm subclasse própria, já que arroz, milho e trigo possuem códigos exclusivos. Por isso, é muito usado por produtores do Sul, do Centro-Oeste e do Cerrado mineiro.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0111-3/99

O CNAE 0111-3/99 cobre o cultivo de diversos cereais em uma única subclasse. Segundo a nota explicativa da CNAE, entram nele alpiste, aveia, centeio, cevada, milheto e painço. Além disso, também estão incluídos sorgo, trigo mourisco, também chamado de trigo preto ou sarraceno, e triticale.

Primeiro, o código abrange o plantio, a condução e a colheita de qualquer um desses grãos. Em seguida, ele permite o beneficiamento no estabelecimento agrícola, como limpeza, secagem e classificação. Por fim, a produção de sementes também está incluída, desde que seja complementar ao cultivo.

Isso significa que um único CNAE pode atender a fazenda que planta sorgo no verão e aveia no inverno. Contudo, transformar esses grãos em farinha, flocos ou malte já é atividade industrial. Portanto, vale planejar antes de investir em estrutura de processamento.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0111-3/99

Algumas atividades parecidas ficam fora do código e exigem CNAEs próprios. Por isso, conhecer esses limites evita autuações e erros na emissão de notas fiscais.

Primeiramente, os três cereais principais têm subclasses exclusivas. O arroz usa o CNAE 0111-3/01, o milho usa o 0111-3/02 e o trigo usa o 0111-3/03. Assim, uma fazenda que também planta milho deve registrar esse código como secundário.

Da mesma forma, a produção de sementes certificadas desses cereais pertence ao CNAE 0141-5/01. Além disso, preparo de solo, plantio e colheita para terceiros exigem o CNAE 0161-0/03. Já o beneficiamento feito sob contrato para outros produtores fica no CNAE 0163-6/00.

Outro ponto importante envolve a industrialização. A moagem e a fabricação de derivados desses cereais em estabelecimento não agrícola usam o CNAE 1069-4/00. Portanto, se a empresa pretende verticalizar, deve registrar CNAEs secundários desde a abertura.

O CNAE 0111-3/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0111-3/99 não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Esse anexo lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não é possível abrir um MEI para cultivar sorgo, aveia ou cevada.

Mesmo assim, o pequeno produtor tem alternativas. Por exemplo, ele pode atuar como produtor rural pessoa física, com inscrição estadual e cadastro no CAEPF. Outra opção é abrir uma microempresa ou uma Sociedade Limitada Unipessoal, que pode optar pelo Simples Nacional. Dessa forma, a formalização continua acessível mesmo para lavouras menores.

Tributação do CNAE 0111-3/99

A tributação do CNAE 0111-3/99 depende de dois fatores principais. Primeiro, se o produtor atua como pessoa física ou jurídica. Depois, qual regime tributário a empresa escolhe.

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado real do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, recolhe o Funrural sobre a venda da produção, hoje em 1,5% somando INSS, RAT e Senar.

Como pessoa jurídica, a empresa pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção para atividade rural é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Além disso, a PJ rural escolhe a contribuição previdenciária sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

No PIS e na Cofins, esses cereais seguem a mesma lógica do milho. A venda de grãos por produtor rural PJ pode ter suspensão, conforme o art. 9º da Lei nº 10.925/2004. Para isso, o comprador precisa apurar pelo Lucro Real e usar o grão na produção de alimentos ou rações. Fora dessas condições, a venda segue a regra geral, de 3,65% no regime cumulativo.

Já as sementes destinadas à semeadura têm alíquota zero de PIS e Cofins. No ICMS, as regras variam conforme o estado e o destino do grão. Por isso, a escolha do regime precisa considerar quem compra a safra.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0111-3/99

No Simples Nacional, o CNAE 0111-3/99 não está sujeito ao Fator R. A venda dos cereais produzidos na própria lavoura é tributada pelo Anexo I. Isso vale também para o grão seco, limpo e classificado na fazenda, porque essas etapas não são industrialização.

No entanto, se a empresa produzir flocos de aveia, farinha ou malte, essa receita vai para o Anexo II. Nesse caso, também será preciso incluir o CNAE industrial correspondente. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de cereais da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma fórmula simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e subtraia a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual paga alíquota efetiva de 7,19%. Assim, se faturar R$ 120 mil no mês da colheita, recolherá cerca de R$ 8.628 de DAS.

Atenção: o CNAE 0111-3/99 reúne vários cereais, mas a nota fiscal deve descrever corretamente cada grão vendido. A NCM de sorgo, aveia e cevada é diferente, e isso afeta o ICMS.

O que é Fator R e por que ele não se aplica aos cereais

O Fator R é um cálculo do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele considera os últimos 12 meses de salários, pró-labore e encargos, divididos pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, certos serviços saem do Anexo V e passam ao Anexo III.

Essa troca pode reduzir a alíquota inicial de 15,5% para 6%. Por isso, o Fator R é estratégico para consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0111-3/99, porque o cultivo de cereais está no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa rural passe a prestar consultoria agronômica como CNAE secundário. Nesse cenário, o Fator R passa a importar, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0111-3/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o cenário do produtor de cereais. Ela substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS pertence a estados e municípios.

Para o CNAE 0111-3/99, a primeira mudança é o regime do produtor rural não contribuinte. O produtor com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte da CBS e do IBS. A regra vale para pessoa física e jurídica, e o produtor pode optar pelo regime regular.

Além disso, quem compra grãos desse produtor pode apropriar crédito presumido de CBS e IBS. Dessa forma, a cadeia mantém a não cumulatividade. Assim, o grão do pequeno produtor segue competitivo para maltarias e fábricas de ração.

Os grãos in natura de sorgo, cevada, aveia e centeio não estão na Cesta Básica Nacional. Em vez disso, eles se enquadram na redução de 60% das alíquotas para produtos agropecuários in natura. Já os flocos e a farinha de aveia estão no Anexo I da lei, com alíquota zero.

Também há redução de 60% para insumos agropecuários, como fertilizantes e defensivos. Por fim, a lei prevê diferimento da CBS e do IBS sobre insumos, o que alivia o caixa.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra em vigor plenamente e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS será reduzido gradualmente. Por fim, em 2033, o novo sistema estará completo.

Para empresas do Simples Nacional, há um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada para setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se recolheria IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027. Quem não optou terá nova chance em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem vende cereais para indústrias deve simular os dois cenários. Afinal, recolher IBS e CBS por fora pode gerar crédito integral ao comprador e melhorar o preço da saca.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de registrar uma empresa com o CNAE 0111-3/99, é preciso avaliar uma série de pontos. Essa análise evita custos desnecessários e protege a operação de multas ambientais e fiscais.

Primeiro, confirme quais cereais serão cultivados. Se a fazenda também plantar milho, soja ou trigo, esses CNAEs entram como secundários. Em seguida, defina qual atividade terá maior receita, porque ela será o CNAE principal.

Depois disso, confirme a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR emitido pelo Incra e ITR em dia. Além disso, verifique o Cadastro Ambiental Rural, o CAR, exigido para crédito rural e licenciamento.

Também é importante consultar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, o ZARC, de cada cultura. Ele é condição para acessar o Proagro e o seguro rural. Do mesmo modo, a empresa deve observar a NR-31, já que o cultivo de cereais tem grau de risco 3.

Por fim, avalie o mercado comprador antes de plantar. Cevada e aveia costumam exigir contrato prévio com maltarias e indústrias, com padrão de qualidade definido. Somente assim a decisão será baseada em números reais.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0111-3/99

Abrir uma empresa com o CNAE 0111-3/99 segue o processo da Redesim, com algumas etapas específicas do agro. Veja como funciona na ordem correta.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, informando o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, elabore o contrato social com o objeto “cultivo de cereais” e os CNAEs secundários necessários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ pela Receita Federal.

Na etapa seguinte, solicite a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável para emitir a NF-e de venda de grãos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no sistema emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se optar pelo Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale para 2027.

Por fim, regularize as licenças ambientais e o vínculo da área com a empresa, por arrendamento ou integralização. Só então a operação estará pronta para comprar insumos e vender a safra.

Gestão financeira na lavoura de cereais

A gestão financeira de quem cultiva vários cereais tem uma particularidade. Cada cultura tem custos, ciclos e compradores diferentes. Por isso, o controle precisa ser feito por centro de custo, separando sorgo, aveia e cevada.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais dos sócios. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, use um plano de contas que mostre o custo por hectare e por saca de cada grão.

Em segundo lugar, controle os principais custos da lavoura. Fertilizantes, sementes e defensivos costumam concentrar a maior parte do orçamento. Da mesma forma, registre frete e secagem, que pesam bastante em grãos de menor valor.

Outro cuidado essencial é a comercialização. Diferente do milho, esses cereais não têm contratos futuros líquidos na bolsa. Assim, contratos com preço definido e a Cédula de Produto Rural são as principais formas de proteger a margem.

Por fim, crie uma reserva de caixa para enfrentar quebras de safra. Mesmo culturas resistentes, como o sorgo, sofrem com estiagens prolongadas. Portanto, combinar seguro rural, reserva financeira e controle de endividamento é uma estratégia de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0111-3/99

O planejamento tributário é o ponto em que a contabilidade mais gera valor para o CNAE 0111-3/99. Isso acontece porque o custo dos impostos depende muito de quem compra os grãos.

Veja um exemplo ilustrativo. Considere uma empresa com receita anual de R$ 600 mil em venda de sorgo e aveia. No Simples Nacional, a alíquota efetiva no Anexo I seria de 7,19%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, chega-se a cerca de 4,33%. Se a venda tiver suspensão de PIS e Cofins, esse é o custo total.

Por outro lado, se o comprador não cumprir as condições da suspensão, entram mais 3,65% de PIS e Cofins. Nesse caso, o total sobe para cerca de 7,98%, acima do Simples. Ou seja, o perfil dos compradores muda completamente a escolha do regime.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar uma holding rural e definir a opção pela CBS e pelo IBS. Também vale revisar todo ano se a receita se aproxima de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0111-3/99

Quais cereais entram no CNAE 0111-3/99?

Entram alpiste, aveia, centeio, cevada, milheto, painço, sorgo, trigo mourisco e triticale, entre outros cereais sem subclasse própria.

Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 0111-3/99?

A venda de cereais da produção própria é tributada pelo Anexo I. Se houver industrialização, como flocos ou malte, essa receita vai para o Anexo II.

O CNAE 0111-3/99 tem Fator R?

Não. O Fator R só se aplica a serviços dos Anexos III e V. O cultivo de cereais está no Anexo I.

Os cereais pagam CBS e IBS com a reforma tributária?

Os grãos in natura têm redução de 60% como produtos agropecuários. Além disso, o produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte desses tributos.

Conclusão

O CNAE 0111-3/99 é a base para profissionalizar a produção de sorgo, aveia, cevada e outros cereais. Ele permite cultivar, secar e armazenar os grãos na fazenda e produzir sementes de forma complementar. No entanto, não admite MEI e exige atenção ao ZARC, aos contratos e à armazenagem.

A tributação, por sua vez, depende muito do destino de cada grão. A suspensão de PIS e Cofins hoje e a redução da CBS e do IBS amanhã mudam a conta. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou pessoa física exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, o momento de planejar é agora. Se você produz cereais ou pretende abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. Nossa equipe analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menor carga tributária e mais segurança.

Deixe seu comentário

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp