A Reforma Tributária para lanchonetes esbarra numa prática quase universal do setor. É o cartão fidelidade, com carimbo a cada compra e um lanche grátis depois de um certo número de compras. Mesmo sem cobrança direta nessa última compra, o item entregue de graça tem valor de mercado. Esse valor entra no cálculo do imposto devido pela lanchonete.
Neste artigo, você entende como funciona essa tributação sobre o item grátis. Também vê o que muda em promoções do tipo compre um e leve dois e como organizar isso no sistema.
Reforma Tributária para lanchonetes: o que já muda em 2026
Desde janeiro de 2026, a CBS incide em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9%, e o IBS começa com 0,1%. Consequentemente, esses valores já aparecem na nota fiscal, mas ainda não representam cobrança real para a maioria das lanchonetes. Portanto, o impacto financeiro completo só começa a valer a partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.
O item grátis do cartão fidelidade tem valor tributável
Quando o cliente completa o cartão fidelidade e recebe um lanche sem pagar, esse item ainda tem valor de mercado perante a legislação tributária. Assim, mesmo sem cobrança direta naquela transação específica, o imposto incide sobre o valor equivalente do produto entregue gratuitamente.
Consequentemente, Reforma Tributária para lanchonetes recompensa quem já registra esse item corretamente no sistema, evitando tratar a entrega como se não tivesse nenhum valor tributável.
Promoções do tipo compre um e leve dois
Promoções que oferecem um segundo item gratuito na compra do primeiro seguem lógica semelhante à do cartão fidelidade. Assim, o valor do item promocional entra no cálculo do imposto, mesmo que o preço cobrado do cliente reflita apenas o primeiro produto.
Portanto, Reforma Tributária para lanchonetes exige que o sistema de vendas calcule corretamente essas promoções, separando o valor de cada item envolvido na oferta.
Desconto percentual não gera a mesma questão
Diferente do item gratuito, um desconto percentual aplicado sobre o valor total da compra reduz diretamente a base de cálculo do imposto devido. Assim, promoções de desconto direto, como dez por cento de desconto no valor total, seguem lógica mais simples do que a entrega de item gratuito.
Consequentemente, Reforma Tributária para lanchonetes trata descontos percentuais de forma mais direta do que promoções baseadas em item gratuito ou combo promocional.
Como registrar essas promoções no sistema
O sistema de PDV da lanchonete precisa reconhecer a diferença entre desconto percentual e item entregue como brinde ou promoção. Assim, um erro comum é simplesmente zerar o valor do item promocional na nota, sem refletir seu valor de mercado no cálculo tributário.
Portanto, Reforma Tributária para lanchonetes recompensa quem ajusta o sistema para tratar corretamente cada tipo de promoção oferecida ao cliente.
Fator R e o Simples Nacional para lanchonetes
O Fator R continua relevante para lanchonetes dentro do Simples Nacional, definindo o Anexo tributário aplicável ao negócio. A folha de pagamento precisa representar pelo menos 28% da receita bruta dos últimos doze meses. Nesse caso, a lanchonete se mantém no Anexo III, com alíquotas menores. Portanto, negócios com equipe enxuta tendem a ficar mais expostos ao Anexo V.
Como se preparar para essas mudanças
Como reforça Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, muitas lanchonetes cometem o mesmo erro. Tratam cartão fidelidade e promoção de item grátis como se não tivessem nenhum impacto tributário. Primeiro, revise como o sistema de vendas registra esses itens gratuitos ou promocionais.
Em seguida, confirme com o fornecedor do PDV se o sistema calcula corretamente o valor de mercado de cada item entregue em promoção. Além disso, separe desconto percentual de item gratuito na configuração do sistema. Por fim, calcule o Fator R considerando a composição atual da equipe.
Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária para lanchonetes
O lanche do cartão fidelidade precisa aparecer na nota fiscal?
Sim, com valor equivalente ao de mercado, mesmo que o cliente não pague nada por aquele item específico naquela transação.
Desconto percentual também precisa desse tratamento especial?
Não da mesma forma. O desconto reduz diretamente a base de cálculo, diferente do item gratuito, que mantém seu valor de mercado tributável.
Toda promoção precisa ser revisada no sistema?
Vale revisar principalmente promoções com item gratuito ou combo do tipo leve dois pague um, já que essas exigem tratamento tributário específico.
Sua lanchonete já registra corretamente o item do cartão fidelidade?
Item gratuito, promoção compre e leve e desconto percentual seguem lógicas diferentes, e vale organizar cada uma antes da cobrança cheia começar.
Fale com a RR Soluções e entenda exatamente como a Reforma Tributária vai impactar as promoções da sua lanchonete.

