A Reforma Tributária para dentistas mistura duas discussões que costumam ser confundidas: a redução de 60% no IBS e na CBS, que vale para toda a saúde, e a equiparação hospitalar, que reduz IRPJ e CSLL e que, no caso específico da odontologia, ainda está sendo decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. São tributos diferentes, com regras diferentes, e separar essas duas frentes evita confusão na hora de planejar o consultório.
Neste artigo, você entende as duas discussões separadamente, além dos pontos de atenção sobre crédito tributário e regime do Simples Nacional.
Reforma Tributária para dentistas: o que já muda em 2026
Desde janeiro de 2026, a CBS incide em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9%, e o IBS começa com 0,1%. Esses valores ainda não representam cobrança real para o consultório. O efeito financeiro completo começa a partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.
A redução de 60% para serviços odontológicos
Os artigos 128 e 130 da Lei Complementar nº 214/2025 reduzem em 60% a alíquota do IBS e da CBS para serviços de saúde, e a odontologia entrou nessa lista depois de articulação direta do Conselho Federal de Odontologia junto ao Congresso. Considerando uma alíquota de referência de 28%, a carga efetiva sobre o faturamento do consultório deve ficar perto de 11,2%.
A pegadinha do crédito: material gera, folha não
O modelo não cumulativo permite que o dentista se credite do IBS e da CBS pagos em materiais, equipamentos e insumos usados no consultório. Esse crédito é deduzido do imposto devido sobre o serviço prestado. Contudo, a folha de pagamento, o pró-labore, o INSS e o FGTS não geram crédito nenhum, já que não são considerados insumos tributáveis dentro do modelo.
Portanto, isso significa que consultórios com custo concentrado em equipe própria sentem menos alívio da Reforma Tributária. Já consultórios com custo concentrado em material e laboratório tendem a aproveitar mais esse benefício.
Fornecedor sem nota fiscal elimina o crédito
Pagar laboratório de prótese, técnico terceirizado ou fornecedor que não emite nota fiscal corretamente elimina o direito ao crédito daquela compra. Consequentemente, isso aumenta o imposto devido pelo consultório, além do risco fiscal de operar com fornecedor irregular. Assim, regularizar a relação com laboratórios e técnicos parceiros passa a valer dinheiro real a partir de 2027.
Equiparação hospitalar: por que o STJ está decidindo só para odontologia
A equiparação hospitalar reduz a alíquota de IRPJ de 32% para 8% e a de CSLL de 32% para 12% para clínicas do Lucro Presumido que prestam serviços hospitalares. Para médicos, esse benefício já está mais consolidado. Já para clínicas odontológicas, o Superior Tribunal de Justiça ainda vai julgar o Tema 1427, que decide se a odontologia pode usar essa equiparação do mesmo jeito que a medicina.
Além disso, a própria Receita Federal já reconheceu, em soluções de consulta específicas, que determinados procedimentos odontológicos podem usar a base reduzida. Essa possibilidade existe desde que a clínica esteja organizada de forma empresarial, cumpra exigências regulatórias e segregue corretamente as receitas por tipo de procedimento. Ainda assim, a maior controvérsia fica em procedimentos como clareamento dental e harmonização orofacial, que têm caráter mais estético do que terapêutico. Por isso, esses procedimentos enfrentam mais resistência para se enquadrar.
Vale reforçar: essa discussão é sobre IRPJ e CSLL, e não tem relação direta com a redução de 60% do IBS e da CBS explicada acima. Afinal, são duas economias tributárias diferentes, que podem até se somar, mas dependem de análises separadas.
Fator R e o Anexo do Simples Nacional
Para consultórios do Simples Nacional, o Fator R continua definindo o Anexo aplicável. Quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% da receita bruta dos últimos doze meses, o consultório se mantém no Anexo III, com alíquotas menores. Abaixo disso, cai no Anexo V, com alíquota inicial mais alta.
Como se preparar para essas mudanças
Como reforça Renato de Paiva Ramos, fundador da RR Soluções, separar o que é discussão de consumo (IBS/CBS) do que é discussão de renda (equiparação hospitalar) evita decisões erradas dentro do consultório. Primeiro, mapeie fornecedores e laboratórios que ainda não emitem nota fiscal corretamente.
Em seguida, simule o Fator R considerando a composição atual da equipe. Além disso, avalie com um especialista se a clínica tem perfil para pleitear a equiparação hospitalar, acompanhando o desfecho do Tema 1427 no STJ. Por fim, organize a documentação de cada procedimento, separando o que tem finalidade terapêutica do que é puramente estético.
Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária para dentistas
Todo dentista tem direito à redução de 60% da Reforma Tributária?
A redução vale para serviços odontológicos classificados como saúde na Lei Complementar nº 214/2025. A maioria dos procedimentos clínicos se enquadra sem grande controvérsia.
Equiparação hospitalar e redução de 60% são a mesma coisa?
Não. A redução de 60% é sobre IBS e CBS, tributos de consumo. A equiparação hospitalar é sobre IRPJ e CSLL, tributos sobre o lucro, com regras e critérios completamente diferentes.
Clareamento dental entra na equiparação hospitalar?
Ainda é uma área de controvérsia. Procedimentos com caráter mais estético do que terapêutico enfrentam mais resistência da Receita Federal, e o tema segue em discussão judicial.
Sua clínica já separou as duas frentes tributárias?
Misturar a discussão de consumo com a discussão de renda é um erro comum que pode custar economia tributária real ou, no outro extremo, gerar risco fiscal por planejamento mal feito.
Fale com a RR Soluções e entenda exatamente como a Reforma Tributária e a equiparação hospitalar impactam separadamente o seu consultório odontológico.
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