Reforma Tributária: Quem Ela Vai Afetar?

Reforma Tributária: quem ela vai afetar em 2026 e 2027

A Reforma Tributária costuma ser tratada como um assunto de empresa grande, mas essa ideia já está ultrapassada. A mudança alcança a pessoa física que aluga imóveis, o profissional autônomo, o microempreendedor e até o consumidor final na hora de pagar a conta do supermercado. Entender em qual grupo você se encaixa é o primeiro passo para não ser pego de surpresa.

A boa notícia é que nem todo mundo sente o mesmo peso. Existem regras específicas para cada perfil, e conhecê-las com antecedência muda completamente o tamanho do problema.

O calendário que ainda está decidindo o tamanho da conta

Antes de falar em quem é afetado, vale entender por que a resposta ainda tem uma parte em aberto. A Reforma Tributária já definiu as regras de funcionamento, mas o número que decide o tamanho da conta, a alíquota de referência, segue em construção.

Pelo cronograma oficial, a Receita Federal precisa enviar ao Tribunal de Contas da União a proposta de cálculo da alíquota da CBS até 14 de setembro. Em seguida, o TCU tem até 30 de outubro para homologar os números. Por fim, cabe ao Senado fixar o percentual definitivo até 15 de dezembro, para valer a partir de janeiro de 2027.

Enquanto isso, especialistas trabalham com uma estimativa entre 26,5% e 28% para a alíquota padrão combinada de IBS e CBS. Esse número afeta todos os grupos que vamos detalhar a seguir, porque é a partir dele que cada redução setorial é calculada.

Empresas de todos os portes entram na conta

Nenhuma empresa fica de fora da Reforma Tributária, mas o jeito de sentir o impacto muda conforme o regime tributário.

Simples Nacional e MEI

Empresas do Simples Nacional continuam existindo normalmente, sem mudança na forma de recolhimento pelo DAS. Porém, entre 1º e 30 de setembro de 2026, essas empresas precisam decidir se mantêm o IBS e a CBS dentro da guia única ou se optam pelo chamado regime híbrido, apurando os dois tributos separadamente. Essa escolha importa principalmente para quem vende para outras empresas, porque o regime híbrido gera crédito tributário integral para o cliente PJ.

O MEI segue fora dessa decisão e continua recolhendo o valor fixo mensal, sem entrar no regime híbrido.

Empresas do regime regular

Para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, o principal ponto de atenção em 2027 é o split payment. Esse mecanismo separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento, principalmente em vendas por cartão. Na prática, o dinheiro do imposto deixa de circular pelo caixa da empresa antes do vencimento da guia, o que exige revisar o planejamento de capital de giro com antecedência.

O consumidor final também sente a mudança

A pergunta sobre quem paga a conta não se limita às empresas. Hoje, boa parte dos impostos sobre consumo fica escondida no preço final, porque se acumula ao longo da cadeia produtiva. Com o modelo não cumulativo da Reforma Tributária, o valor do tributo passa a aparecer de forma mais clara na nota fiscal.

Para amenizar o impacto sobre quem tem menos renda, a Cesta Básica Nacional de Alimentos recebeu alíquota zero de IBS e CBS. Já outros itens de consumo contínuo seguem a lógica geral: o preço final pode subir, cair ou ficar neutro, dependendo do quanto de crédito tributário a cadeia de fornecedores consegue aproveitar até chegar no consumidor.

Profissionais liberais e autônomos mudam de regra

Advogados, arquitetos, engenheiros e outras profissões regulamentadas listadas no art. 127 da Lei Complementar nº 214/2025 ganharam uma redução de 30% na alíquota padrão do IVA, desde que a atividade não esteja contemplada em um regime ainda mais benefício, como saúde ou educação, que têm redução de 60%.

Existe ainda um efeito indireto interessante: a reforma tende a favorecer a formalização de autônomos que hoje trabalham sem CNPJ, como profissionais de beleza, manutenção e artesanato. Isso acontece porque o modelo de crédito no IVA recompensa quem compra de fornecedores formais, o que cria um incentivo natural para sair da informalidade.

Quem tem imóveis alugados também pode virar contribuinte

Esse é um dos pontos menos conhecidos da Reforma Tributária, e costuma pegar proprietários de surpresa. Pela regra do art. 251 da Lei Complementar nº 214/2025, a pessoa física só se torna contribuinte de IBS e CBS sobre a locação quando preenche dois critérios ao mesmo tempo: ter mais de três imóveis alugados e receber mais de R$ 240 mil por ano com essas locações.

Há também um gatilho de entrada imediata: se a receita do próprio ano ultrapassar R$ 288 mil, a pessoa física já se torna contribuinte naquele mesmo ano-calendário, independentemente do número de imóveis. Quem se enquadra nesses limites conta com um redutor de 70% na alíquota para locação residencial, o que resulta em uma carga efetiva próxima de 8%. Já quem tem até três imóveis, ou fatura abaixo do limite, continua pagando apenas Imposto de Renda sobre o aluguel, sem nenhuma mudança prática.

Setores com regras próprias continuam sendo prioridade

Saúde, educação e alimentação fora do lar têm regimes específicos dentro da Reforma Tributária, com reduções que chegam a 60% da alíquota padrão. Além disso, produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes entram no campo do Imposto Seletivo, criado justamente para encarecer itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Cada um desses recortes merece um olhar próprio, mas o ponto em comum é o mesmo: quanto mais cedo o setor mapeia sua classificação fiscal, menor a chance de deixar benefício na mesa.

O que fazer agora, independentemente do seu perfil

Como reforça Renato de Paiva Ramos, fundador da RR Soluções, o erro mais comum é tratar a Reforma Tributária como um problema só de contador, quando na verdade ela reorganiza preço, contrato e fluxo de caixa ao mesmo tempo. Primeiro, identifique em qual grupo você se encaixa: empresa do Simples, empresa do regime regular, autônomo, locador de imóveis ou simplesmente consumidor.

Em seguida, simule cenários com a alíquota estimada entre 26,5% e 28%, sabendo que o número oficial só sai em dezembro. Por fim, revise contratos de longo prazo antes de fechá-los, porque um contrato assinado sem margem de segurança tributária pode ficar defasado assim que a alíquota definitiva for publicada.

Perguntas frequentes sobre quem a Reforma Tributária afeta

A Reforma Tributária afeta só quem tem empresa?

Não. Ela também alcança pessoas físicas que alugam imóveis acima de determinados limites, profissionais autônomos e o consumidor final, que passa a ver o imposto de forma mais transparente na nota.

Quando sai a alíquota definitiva da Reforma Tributária?

O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar o percentual, depois que a Receita Federal e o TCU concluem o cálculo técnico da alíquota de referência.

Quem aluga poucos imóveis precisa se preocupar com a Reforma Tributária?

Na maioria dos casos, não. Quem tem até três imóveis alugados, ou recebe menos de R$ 240 mil por ano com locação, continua fora do campo de incidência do IBS e da CBS.

Já sabe em qual grupo o seu caso se encaixa?

Empresa, autônomo, proprietário de imóvel ou simplesmente consumidor: cada perfil sente a Reforma Tributária de um jeito diferente, e descobrir isso sozinho, no meio da rotina, consome um tempo que a maioria dos empresários não tem sobrando.

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