A promessa virou lei. O presidente Lula sancionou em novembro de 2025 a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil por mês, e a medida entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Todo mundo falou sobre isso. Mas poucos explicaram de verdade o que muda no seu bolso, quem vai pagar a conta e onde mora a pegadinha da história.
O que a Lei 15.270 de 2025 realmente diz
A isenção do IR até R$ 5 mil não é uma linha só no papel. Ela funciona com uma lógica em duas faixas. Quem recebe até R$ 5 mil por mês não paga nada de Imposto de Renda. Mas existe ainda uma zona intermediária: contribuintes com renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 contam com um desconto parcial na tributação, que vai diminuindo de forma gradual conforme a renda se aproxima do teto.
A regra passou a valer a partir de janeiro de 2026 e o contribuinte já começou a sentir o reflexo no primeiro contracheque do ano, já que o tributo é retido na fonte. Os efeitos completos, no entanto, só vão aparecer na declaração do Imposto de Renda entregue em 2027, referente ao ano-base 2026.
Um detalhe que pouca gente menciona: mesmo que o imposto retido na fonte seja zero, a Receita Federal pode exigir a entrega da declaração anual caso o contribuinte se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade. Ou seja, isenção de pagar não significa, necessariamente, isenção de declarar.
Quem se beneficia de verdade
A medida deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes. Dos novos beneficiados, mais de 10 milhões deixarão de pagar o tributo, e outros 5 milhões terão redução no valor devido.
Na prática, os principais grupos que saem ganhando são trabalhadores assalariados com carteira assinada na faixa de renda afetada, aposentados e pensionistas do INSS dentro do teto, e profissionais autônomos que recolhem pelo Carnê-Leão. Para essas pessoas, a isenção do IR até R$ 5 mil é real, imediata e já está aparecendo no holerite.
Quem vai pagar a conta
Aqui está a parte que a maioria das manchetes não explicou direito. Uma isenção que cobre mais de 15 milhões de pessoas custa dinheiro. A renúncia fiscal estimada é de R$ 27 bilhões ao ano, e o governo precisou criar novas fontes de receita para fechar essa conta.
A solução escolhida foi criar o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). O mecanismo funciona assim: quem tem renda anual acima de R$ 600 mil entra na regra, com alíquota progressiva de até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10%. A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
Além disso, dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa passam a ter incidência de 10% de IR na fonte a partir de 2026. Isso nunca tinha acontecido antes no Brasil, onde lucros e dividendos eram completamente isentos de IR para a pessoa física.
O dado que poucos falam sobre os super-ricos
Por que taxar dividendos faz sentido nessa equação? Segundo a Receita Federal, o grupo de alta renda afetado pelo projeto pagava, em média, uma alíquota efetiva de apenas 2,54% de IR sobre seus rendimentos totais. Para comparar: um professor de ensino médio pagava 9,6%, um policial militar 9,8% e um jornalista 9,0%. A distorção existia porque a maior parte da renda desse grupo vinha de dividendos e lucros, que eram isentos.
Quanto mais rico o contribuinte, maior a proporção de rendimentos do capital na sua renda total. E rendimentos do capital sempre tiveram tratamento tributário mais favorável do que renda do trabalho no Brasil. A isenção do IR até R$ 5 mil e a nova tributação dos dividendos tentam corrigir, ao menos parcialmente, essa assimetria.
O que muda na prática para quem tem empresa
Para sócios e donos de negócios que distribuíam dividendos como estratégia para pagar menos imposto, o cenário mudou. O IRPFM impacta especialmente quem substituía salário por dividendos para reduzir a carga tributária, prática que era completamente legal antes de 2026 e que agora passou a ser parcialmente neutralizada.
Isso não significa que a distribuição de dividendos deixou de ser vantajosa. Mas significa que a conta precisa ser refeita com um contador especializado antes de qualquer decisão. O planejamento tributário que funcionava até 2025 pode não fazer mais o mesmo sentido agora.
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