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Quem não pode ser MEI em 2024? Conheça alternativas!

Quem não pode ser MEI e o que fazer para se formalizar?
  • MEI
  • 15 de março de 2024
  • Nenhum comentário

Regularizar o próprio negócio é o objetivo de muitos empreendedores que não exercem uma profissão regulamentada. Porém, a grande dúvida no momento da formalização é saber quem não pode ser MEI.

No Brasil, já são mais de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos. Isso representa nada menos que 70% de todas as empresas abertas no país. Ou seja, mais da metade são pequenos empreendedores.

E para quem não pode ser MEI, existem outras alternativas nas quais o empreendedor pode buscar a formalização. 

Nesse contexto, a Consultoria RR Soluções preparou um guia completo para explicar quem pode e quem não pode aderir ao MEI, quais as alternativas e muito mais. Leia agora!

O que você vai aprender nesse conteúdo:

Toggle
  • O que é o Microempreendedor Individual
  • Quais as mudanças para o MEI em 2024?
    • Atividades excluídas do MEI
    • Outras mudanças previstas 
  • Quem pode se enquadrar como Microempreendedor Individual em 2024?
  • E quem não pode ser MEI?
  • Alternativas para quem não pode ser MEI
    • ME
    • EPP
  • Diferença entre MEI e ME
  • Não posso mais ser MEI, como fazer o desenquadramento?
  • Quem não pode ser MEI: como abrir ME ou EPP
  • Tenha a formalização do seu negócio em 2024!

O que é o Microempreendedor Individual

Antes de compreender as alternativas para quem não pode ser MEI, é importante deixar claro o que é essa categoria. 

Esse tipo de empresa surgiu em 2008, com a Lei Complementar n. 128/2008. O objetivo principal do MEI é proporcionar a regularização de certas atividades realizadas por trabalhadores autônomos e informais. 

Ou seja, o intuito é formalizar e facilitar a vida dos pequenos empreendedores com uma opção para quem deseja abrir um negócio de baixo faturamento.

Assim, o MEI é destinado a trabalhadores autônomos, artesãos, prestadores de serviços, comerciantes e produtores rurais que:

  • faturam até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês);
  • exercem uma das atividades na lista de ocupações permitidas;
  • não possuem mais de um funcionário.

Porém, como o propósito do MEI é justamente ajudar os empreendedores informais, nem todos podem ser um Microempreendedor Individual.

Quais as mudanças para o MEI em 2024?

Algumas mudanças chegam para o MEI em 2024, especificamente sobre os valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Eles são pagos mensalmente na guia única de recolhimento de tributos para o Microempreendedor Individual.

Como neste ano houve o aumento do salário-mínimo (R$ 1.412,00), consequentemente o DAS passa a ter os valores proporcionais. Lembrando que essa quantia representa 5% do salário-mínimo. 

Assim, a relação atualizada para os empreendedores na classe de indústria, prestação de serviços e comércio teve os valores reajustados da seguinte forma:

  • Indústria e comércio – paga R$ 71,60 (INSS + ICMS);
  • Comércio e serviços – paga R$ 76,60 (INSS + ICMS/ISS);
  • Prestação de serviços – paga R$ 75,60 (INSS + ISS).

Leia também: Juros simples nacional: como calcular o DAS em atraso?

Atividades excluídas do MEI

A partir de 2024, algumas atividades do MEI serão excluídas da lista de ocupações permitidas. Diante disso, os profissionais precisarão se enquadrar partindo de outra atividade disponível ou mudar o tipo de empresa.

Veja a lista completa com 34 atividades excluídas do MEI:

  1. Adestrador(a) de animais
  2. Abatedor(a) de aves
  3. Arquivista de documentos
  4. Alinhador(a) de pneus
  5. Aplicador(a) agrícola
  6. Balanceador(a) de pneus
  7. Banhista de animais domésticos
  8. Coletor de resíduos perigosos
  9. Comerciante de gás liquefeito de petróleo
  10. Comerciante de fogos de artifício
  11. Comerciante de acessórios e peças para motocicletas e motonetas
  12. Comerciante de medicamentos veterinários
  13. Comerciante de produtos farmacêuticos (sem manipulação de fórmulas)
  14. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
  15. Contador(a)/técnico(a) contábil
  16. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  17. Coveiro
  18. Dedetizador(a)
  19. Editor(a) de jornais
  20. Esteticista de animais domésticos
  21. Fabricante de detergentes sintéticos e sabões
  22. Fabricante de produtos de higiene pessoal e perfumaria
  23. Fabricante de absorventes higiênicos
  24. Fabricante de produtos de limpeza
  25. Fabricante de desinfestantes
  26. Fabricante de águas naturais
  27. Operador(a) de marketing direto
  28. Pirotécnico(a)
  29. Produtor de pedras para construção (não associada à extração)
  30. Proprietário(a) de bar e congêneres
  31. Restaurador(a) de prédios históricos
  32. Removedor e exumador de cadáver
  33. Sepultador
  34. Tosador(a) de animais domésticos

Outras mudanças previstas 

Além dos ajustes nos valores da guia DAS e da atualização da lista de ocupações permitidas, outras mudanças estão previstas para acontecer ainda este ano.

A primeira delas é referente ao limite de faturamento, que pode passar para R$ 144 mil por ano caso o Projeto de Lei n. 108/2021 seja aprovado. Se isso acontecer, uma grande parcela de quem não pode ser MEI será contemplada. Afinal, muitos optam por outro enquadramento justamente pelo teto de faturamento MEI não ser tão alto. 

Outro aspecto que também pode mudar para o MEI em 2024 é o limite de contratação. O mesmo Projeto de Lei também propõe o aumento no limite de contratação para dobrar a quantidade de funcionários (passando de um para dois funcionários).

Quem pode se enquadrar como Microempreendedor Individual em 2024?

De modo geral, o maior requisito sobre quem pode ser MEI leva em consideração o tipo de atividade que o empreendedor vai exercer. 

Neste caso, pode se enquadrar como Microempreendedor Individual o trabalhador que não pretende exercer uma atividade intelectual na categoria, pois, devemos lembrar, o enquadramento MEI é para quem realiza uma ocupação informal.

As atividades permitidas para o MEI abrangem diversos setores, como comércio, indústria, serviços e agronegócio. No entanto, é importante verificar se a atividade desempenhada está de acordo com a lista elaborada pelo governo, a fim de garantir a regularidade da formalização.

Além disso, o MEI deve exercer sua atividade de forma individual, ou seja, sem sócios. Essa característica diferencia o MEI de outras formas jurídicas, como a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) – que permitem a participação de mais de um sócio no negócio.

Por outro lado, o critério de faturamento também deve ser analisado para possibilitar o enquadramento MEI. É regra que o empreendedor não ultrapasse o limite de faturamento de R$ 81 mil no ano. Caso aconteça, ele deverá fazer o desenquadramento para passar de MEI para ME ou outra categoria empresarial.

E quem não pode ser MEI?

Observar os requisitos sobre quem pode ser microempreendedor já pode ajudar a descobrir se essa categoria é a ideal para você. Entretanto, existem algumas situações que exigem um pouco mais de clareza sobre quem não pode ser MEI. Conhecer essas restrições é fundamental para evitar problemas futuros e garantir a regularidade da formalização do negócio.

A primeira e, talvez, mais importante de todas é: o MEI não pode exercer atividades não previstas na lista de ocupações permitidas. Se você for se formalizar como microempreendedor individual, precisa escolher uma das atividades disponíveis e realmente exercê-la como ocupação.

Nenhuma atividade que demande de um licenciamento específico, como aquelas de cursos superiores, são permitidas para MEI.

Profissionais que atuam como servidores públicos também não podem optar pelo MEI como forma de formalização de suas atividades. 

E o mesmo pode ser dito para servidores estatutários ou celetistas vinculados a órgãos públicos. Isso porque eles possuem vínculo empregatício com o Estado e estão sujeitos a regras específicas relacionadas à acumulação de cargos e funções.

Alternativas para quem não pode ser MEI

Se você descobriu que pertence ao grupo de quem não pode ser MEI, não desanime. Ainda existem algumas alternativas que se assemelham ao mesmo propósito do MEI, isto é, para pequenos empreendedores que almejam formalizar o seu próprio negócio.

Na ocasião, as principais alternativas são: ter um CNPJ para ME ou EPP. Saiba mais sobre cada um deles a seguir!

ME

O enquadramento como Microempresa (ME) é uma alternativa viável para empreendedores que não podem se enquadrar como MEI, mas que pretendem ter uma microempresa.

Enquanto o MEI limita aos empreendedores individuais a um faturamento de pouco mais de R$ 80 mil por ano e possui atividades permitidas estabelecidas pela legislação, o enquadramento como ME permite uma abertura maior de possibilidades para formalização de negócios.

Além disso, as microempresas têm a vantagem de poder ter sócios, o que não é permitido para os MEIs. Empresários nessa categoria podem ter até 19 funcionários contratados, a depender do setor escolhido.

E o mais interessante aqui é que não há restrição para profissionais que desejam exercer atividades intelectuais ou vinculadas a um conselho de classe. 

Essa costuma ser a primeira opção procurada por quem não pode ser MEI para conseguir expandir o seu negócio, especialmente quanto ao faturamento.

EPP

Quem não pode ser MEI também tem a alternativa de abrir um CNPJ para Empresa de Pequeno Porte (EPP). Esse enquadramento tem uma estrutura com um pouco mais de recursos e possibilidades do que a Microempresa.

Um exemplo é o limite de faturamento, que vai até R$ 4,8 milhões para a categoria. Quanto ao número de funcionários permitidos, pode variar de 20 a 99 contratados para o setor industrial, e de 10 a 49 contratados para o setor de serviços.

Outro ponto importante a ser considerado é a possibilidade de participação em licitações públicas. 

As Empresas de Pequeno Porte têm acesso a benefícios e tratamentos diferenciados em processos licitatórios. Isso pode abrir portas para novas oportunidades de negócio e parcerias com órgãos governamentais.

Diferença entre MEI e ME

Embora sejam enquadramentos destinados a pequenos empreendedores, as categorias de MEI e ME são duas coisas bastante distintas. A começar pelo conceito, o Microempreendedor Individual, como o próprio nome sugere, é uma categoria para profissionais que buscam a formalização para ser um empreendedor individual, sem sócios.

Nesse aspecto, podemos dizer que o MEI é um tipo de CNPJ dentro da Microempresa. Em contrapartida, as empresas ME realmente são empreendimentos que podem contar com mais administradores e funcionários.

O microempreendedor pode ser enquadrado apenas no regime tributário do tipo Simples Nacional – o modelo mais simplificado entre os demais. Já o ME tem todas as opções de enquadramento (Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido), mas tem mais responsabilidades fiscais e tributárias.

Não posso mais ser MEI, como fazer o desenquadramento?

Se você já é microempreendedor, mas descumpriu alguma obrigatoriedade ou não pode mais ser MEI e deseja mudar de categoria, basta fazer o desenquadramento MEI.

Uma vez realizado, o empreendedor consegue mudar de categoria, seja para ME, EPP, ou outra.

Para isso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e solicitar o desenquadramento. Outra etapa indispensável é fazer a comunicação para a Junta Comercial para atualizar o cadastro da empresa.

Após a solicitação, o empreendedor também deverá ficar atento às obrigações fiscais e tributárias da nova categoria empresarial escolhida. 

Veja o que deve ser alterado com o desenquadramento MEI:

  • dados de constituição da empresa;
  • razão social;
  • natureza jurídica;
  • endereço etc.

Para garantir a realização correta do desenquadramento, procure o apoio de um profissional contábil que possa oferecer todas as orientações.

Quem não pode ser MEI: como abrir ME ou EPP

Assim que os microempreendedores fazem o desenquadramento MEI, eles podem escolher entre ser Microempresário ou Empreendedor de Pequeno Porte. 

Para tanto, em ambos os casos, o indivíduo deverá:

  • definir um modelo de negócio;
  • escolher o regime tributário da nova empresa;
  • definir a natureza jurídica;
  • montar um contrato social; 
  • determinar a atividade principal, seguindo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); 
  • fazer a inscrição estadual na Junta Comercial;
  • abrir o CNPJ.

Além de tudo, se o empreendedor pretende atuar em um espaço físico, deverá solicitar o alvará de funcionamento, entre outras licenças municipais.

Tenha a formalização do seu negócio em 2024!

Ser MEI proporciona uma gama de vantagens para quem vive do trabalho informal, desde as questões tributárias às oportunidades de crescimento e expansão. Apesar disso, quem não pode ser MEI não precisa desistir da formalização.

Como mostramos ao longo deste artigo, existem restrições sobre o grupo de pessoas que não pode ser contemplado no MEI, seja por questão da atividade exercida, limite de faturamento bruto, possibilidades de contratação, entre outros motivos.

Porém, quem não pode ser MEI em 2024 encontra nas modalidades de ME e EPP um caminho para a formalização.

E se você ainda tem dúvidas de como funcionam essas categorias, não deixe de buscar os contadores do escritório de contabilidade digital RR Soluções.

Com a nossa assessoria, você tem todo o apoio que precisa para realizar a formalização do seu negócio em 2024. Em um processo de atendimento sem complexidades, o nosso time de especialistas está comprometido em oferecer soluções personalizadas.

Descubra agora como alcançar o sucesso em seu negócio com alternativas para quem não pode ser MEI em 2024. Entre em contato!

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Renato de Paiva Ramos

RENATO DE PAIVA RAMOSFundador e CEO da RR Soluções desde 2012 - https://www.consultoriarr.com.br/Fundador e CEO R2 Negócios Digitais - https://r2contabilnegociosdigitais.com.br/Sócio do maior ecossistema de escritórios de contabilidade. Combinando expertise contábil e inovação, ajudando empreendedores.Mentor e Palestrante na RR EducaçãoSócio na RR HUB - Ecosistema de Produtos e Serviços para o Enpreendedor+ 650 CNPJs atendidos + de 1500 CNPJ abertos em todo o Brasil

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