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Qual o melhor regime tributário para fisioterapeuta?

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  • 3 de junho de 2019
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Quem se formou em Fisioterapia e vai começar a atuar no mercado de trabalho (ou já atua e quer começar a trabalhar como autônomo) precisa tomar algumas decisões importantes. Por exemplo: qual o melhor regime tributário para fisioterapeuta?

Pois é! Se você resolver trabalhar registrado em alguma clínica em um regime CLT, não precisará se preocupar com isso. Mas sabemos que essa não é a realidade do mercado.

Hoje em dia, é mais comum um fisioterapeuta atuar como autônomo em várias clínicas pela cidade e, em alguns casos, até na casa de alguns pacientes de maneira particular.

E aí, com esse cenário em vista, qual o melhor regime tributário para fisioterapeuta? Vamos ver a seguir!


Em primeiro lugar: o que é um regime tributário?

Toda atividade econômica ou financeira é tributada pelo governo com uma respectiva quantidade de impostos.

Sempre que você vai ao supermercado comprar uma lata de milho, um quilo de arroz ou 3 pães, por exemplo, existe uma cobrança de impostos em cima dessa transação, que o estabelecimento repassa para você.

O mesmo acontece com a sua profissão. Quando você atua como CLT, é o patrão quem paga os impostos. Quando você trabalha como autônomo, a cobrança é em cima de você.

O que determina o total de impostos que você deverá pagar é o regime tributário escolhido. Alguns deles, como o MEI (Microempreendedor Individual) ou o Simples Nacional, recolhem todos os impostos em uma única cobrança.

Uma das diferenças é que o MEI determina um valor exato a ser pago por mês, com o Simples exigindo uma porcentagem do faturamento.

Já outros regimes tributários, como o Lucro Real e Lucro Presumido cobram determinados impostos com base no valor do lucro obtido pela empresa no ano fiscal.

No Lucro Presumido, a empresa faz uma projeção de lucro para sua atividade naquele ano e o imposto é cobrado de acordo com essa projeção. Já no Lucro Real, o tributo é cobrado na “ponta do lápis” de acordo com o lucro obtido pela companhia.

De todos esses regimes e opções, qual o melhor para um fisioterapeuta? Vamos ver a seguir!

O fisioterapeuta pode ser MEI?

A decisão mais lógica para um fisioterapeuta seria pelo MEI. Afinal, esse regime tributário cobra ao redor de R$-50 por mês, com direito à aposentadoria e outros benefícios concedidos pelo INSS. É a melhor opção para o trabalhador autônomo.

Todavia, o fisioterapeuta não pode ser enquadrado no MEI. Isso acontece porque o sistema exige algumas características básicas para o beneficiado.

Uma delas é que o empreendedor não pode ser sócio de outra empresa, ou seja: se você já entrou como sócio em qualquer empreendimento, o sistema te considera um empreendedor e não um microempreendedor.

O segundo ponto é que o empreendimento em questão não pode ter um faturamento anual até R$-81 mil. O terceiro ponto exige que o profissional tenha o seu nome limpo e esteja em dia com quaisquer compromissos com as Fazendas Públicas nacionais e com o INSS.

Todos esses três requisitos são compatíveis com um fisioterapeuta. O problema acontece com o quarto e último requisito: a profissão em questão deve se enquadrar numa tabela de exercícios definida pelo MEI.

É aí que mora o problema para quem é fisioterapeuta e quer ser MEI. Isso não é permitido, pois a fisioterapia é uma atividade que já foi regulamentada por outra Lei e, portanto, não se encaixa na tabela de atividades do MEI.

Qual o melhor regime tributário para fisioterapeuta?

Se o fisioterapeuta não pode ser MEI, qual o regime tributário ideal para ele então? Nesse caso é simples: o Simples Nacional.

Com o Simples Nacional, o fisioterapeuta se torna, no papel, em uma “microempresa” que presta serviços de fisioterapia.

Como o nome já indica, o Simples Nacional tem a função de simplificar a vida tributária de empreendedores de pequeno porte. Além disso, ele se torna um regime interessante para quem quer sair do papel de “autônomo” e recolher menos impostos.

Como autônomo, o fisioterapeuta teria de recolher o ISS e o INSS por conta própria, além de pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física todo ano.

Com o Anexo III do Simples Nacional, sua carga tributária cairia, especialmente se o seu faturamento aumentasse.

Nesse sentido, a taxa do Simples substituiria a do IRPF e o fisioterapeuta pagaria menos, conforme seu faturamento crescesse.

Já os regimes tributários do Lucro Real ou do Lucro Presumido são mais indicados para grandes empresas, cujo faturamento ultrapassa os milhões de reais por ano. Por isso, suas taxas são maiores e não muito indicadas para quem é um profissional liberal simples.

Assim, podemos concluir que o melhor regime tributário para fisioterapeuta é o Simples Nacional.

Se você se formou agora e quer começar a trabalhar como autônomo, deveria pensar seriamente em adotar esse regime tributário para as suas atividades.

Além disso, deve pensar também na possibilidade de contratar uma consultoria contábil especializada no assunto, que ofereça dicas e conselhos para você pagar menos e aumentar sua lucratividade.

Se você já decidiu sobre o melhor regime tributário para fisioterapeuta, entre em contato com a gente e saiba como podemos ajudar a tornar a sua profissão mais lucrativa!

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