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Principais impostos sobre prestação de serviços no Brasil

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  • 6 de maio de 2024
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Assim como comércios e indústrias, as empresas que prestam serviços também estão sujeitas ao pagamento de tributos. Com isso, os impostos sobre prestação de serviço variam conforme o tipo de atividade prestada.

Aliás, é importante destacar que existem os impostos especificamente relacionados à prestação de serviço, e também aqueles que podem incidir sobre a atividade, mesmo não sendo associados a serviços diretamente.

Mas, afinal, quais são os impostos incidentes sobre a prestação de serviço? Sabemos que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo, além de um sistema tributário complexo. 

Diante disso, essa é uma dúvida bastante comum, especialmente entre os empreendedores que estão começando agora.

A seguir, descubra os principais tributos que empresas prestadoras de serviço devem pagar, quais são as alíquotas e como funciona a retenção de impostos na nota fiscal.

O que você vai aprender nesse conteúdo:

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  • O que são impostos incidentes sobre prestação de serviços?
  • Quais são os impostos incidentes sobre a prestação de serviços?
    • ISS
    • ICMS
    • Outros impostos para prestadoras de serviço 
      • IRPJ
      • Cofins 
      • PIS/PASEP
      • INSS
      • CSLL
  • Quais impostos incidem sobre prestação de serviços MEI?
  • Quais são as alíquotas dos impostos sobre prestação de serviços?
  • Como funcionam os impostos retidos na nota fiscal de serviço?
  • Como pagar menos impostos como prestador de serviço?
    • 1. Ter o enquadramento fiscal adequado
    • 2. Fazer um planejamento tributário 
    • 3. Tenha uma rotina de processos burocráticos 
    • 4. Evitar a sonegação de impostos
    • 5. Não misture contas pessoais e empresariais

O que são impostos incidentes sobre prestação de serviços?

Os impostos sobre prestação de serviços são tributos que incidem sobre a atividade de empresas e profissionais autônomos que oferecem serviços.

A apuração e o recolhimento desses impostos podem variar dependendo do regime tributário adotado pela empresa ou pelo profissional autônomo, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Cada regime tem suas próprias regras e alíquotas específicas para os impostos incidentes sobre a prestação de serviços.

Além do mais, outro fator que pode influenciar na forma de cobrança dos impostos sobre prestação de serviço é a autonomia que os estados e municípios detém em relação a alguns tributos.

É o caso da cobrança do ISS e do ICMS, os quais podem sofrer variações em suas regras de aplicação a depender da legislação vigente na sua cidade.

Por exemplo, a alíquota do Imposto Sobre Serviço no Rio de Janeiro pode ser diferente da alíquota cobrada em São Paulo.

Do mesmo modo, é válido salientar sobre a importância de honrar com as obrigações fiscais relacionadas aos impostos na prestação de serviços. A devida apuração e pagamento dos tributos são fundamentais para a regularidade fiscal da empresa ou do profissional autônomo. Isso porque o descumprimento das obrigações tributárias pode gerar mais gastos com multas e juros, fora o risco de sofrer outras penalidades previstas em lei.

Quais são os impostos incidentes sobre a prestação de serviços?

No geral, existem apenas dois tributos diretamente incidentes sobre a prestação de serviços, sendo eles:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS); 
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

ISS

De todos os tributos para empresas prestadoras de serviço, o ISS é certamente o mais abordado. Afinal, esse imposto está diretamente ligado à prestação de serviços. Sendo assim, os prestadores de serviços, como profissionais liberais, empresas de tecnologia, consultorias, entre outros, estão sujeitos ao pagamento do ISS.

Portanto, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços em geral. 

Ele é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, a qual estabelece o limite mínimo de 2% e máximo de 5% de alíquota sobre o valor prestado. Contudo, cada município tem autonomia para definir suas alíquotas e regras específicas de cobrança.

Apenas as empresas que exportam para o Brasil, sem trazer retorno para o nosso país, é que são isentas do ISS. Porém, devido à autonomia dos municípios na cobrança do ISS, sempre pode haver exceções.

ICMS

O ICMS é a sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Ele é regido pela Lei Complementar 87/1996, que também estabelece as regulamentações para a aplicação do imposto. 

Uma dessas regras, sobretudo, é que o ICMS deve incidir sobre o produto ou serviço tributável que circula entre cidades e estados, bem como de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Inclusive, o imposto se aplica tanto para bens produzidos no Brasil quanto aqueles produzidos fora.

Outros impostos para prestadoras de serviço 

Além do ISS e do ICMS, que são impostos que incidem sobre prestação de serviços, existem outros impostos que as prestadoras de serviço podem ter de pagar de acordo com o seu modelo de negócio.

IRPJ

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas, inclusive prestadores de serviços. 

As empresas que atuam na prestação de serviços estão sujeitas ao recolhimento do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, conforme a opção tributária adotada.

Além do mais, com os prestadores de serviços, a apuração do IRPJ exige atenção especial, pois o cálculo do imposto está diretamente relacionado ao lucro obtido pela empresa. Ou seja, o fato gerador é a própria renda da Pessoa Jurídica.

Cofins 

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) também é um imposto de cunho federal que incide sobre a receita bruta das empresas em geral.

No caso da alíquota do COFINS, esta pode variar de acordo com o regime de apuração adotado pela empresa. Inclusive, ela pode ser cumulativa ou não cumulativa.

Assim, a contribuição incide sobre a totalidade das receitas decorrentes da prestação de serviços, sendo importante considerar as exclusões e deduções permitidas pela legislação tributária para reduzir a base de cálculo do tributo.

PIS/PASEP

O Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público é a contribuição para fins sociais que incide sobre as prestadoras de serviço.

Os recursos desses tributos são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

INSS

Para empresas de prestação de serviço que contratam funcionários, ainda há a contribuição obrigatória para o INSS.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pela gestão e operacionalização da Previdência Social no Brasil.

CSLL

O imposto CSLL trata-se de uma contribuição obrigatória para todas as empresas. A sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, como o nome sugere, indica a incidência da alíquota do CSLL sobre o lucro líquido do empreendimento.

Vale lembrar que esse valor refere-se a toda a receita gerada para a empresa, depois de pagar todas as suas obrigações financeiras.

Leia também: Quanto minha empresa de serviços paga de impostos no exterior?

Quais impostos incidem sobre prestação de serviços MEI?

Os impostos sobre serviços MEI são, basicamente, três:

  • INSS – contribuição voltada para garantir a cobertura da Previdência Social do próprio microempreendedor;
  • ISS – para empreendedores que prestam serviços; e
  • ICMS – para empreendedores que comercializam produtos e serviços.

Entretanto, a diferença para outros tipos de empresa é que, sendo MEI, o empreendedor tem o pagamento dos impostos feito de forma simplificada. Para isso, todos os tributos são recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – uma única guia paga mensalmente pelo MEI.

Quais são as alíquotas dos impostos sobre prestação de serviços?

O Simples Nacional traz o anexo III para relacionar a tributação da prestação de serviços, englobando diversos tipos de atividades.

Uma das pontuações neste anexo são as faixas de faturamento que compõem o Imposto Sobre Serviços. Nesse cenário, quando enquadradas no Simples Nacional, as empresas recebem alíquotas de 6% a 33%. 

No entanto, o anexo IV – outro grupo de serviços – traz alíquotas iniciais de 4,50% e varia até 33% conforme a receita bruta da empresa aumenta.

Por outro lado, as empresas que estão enquadradas no Lucro Presumido possuem suas alíquotas que se iniciam em 8% e vão até 32%. Tudo vai depender do segmento do negócio e qual o tipo de serviço que o mesmo presta.

Caso você tenha dúvidas em relação às alíquotas correspondentes aos serviços que a sua empresa oferece como prestadora de serviços, fale com um contador. No escritório de contabilidade digital RR Soluções, por exemplo, temos especialistas prontos para atendê-lo de qualquer lugar do Brasil.

Como funcionam os impostos retidos na nota fiscal de serviço?

Os impostos retidos na nota fiscal de serviço correspondem aos tributos descontados diretamente da NFS. Entretanto, a obrigação por fazer essa retenção é do tomador do serviço, que deve reter o imposto na fonte e prestar o recolhimento à Receita Federal.

Isso significa que, se na prestação de serviço houver valores retidos na fonte, o cliente deve descontá-los no pagamento à empresa prestadora. 

Por exemplo, se um cliente contrata um serviço de R$5.000 e tem R$500 retidos na nota fiscal e recolhido para os órgãos tributários, a empresa prestadora de serviço receberá apenas R$4.500. 

Esses tributos geralmente são o PIS, o Cofins e o CSLL, assim como o CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte). 

Outro ponto relevante neste tópico diz respeito ao valor mínimo da nota fiscal de serviço passível de retenção de impostos. Nesse caso, perante a lei, apenas NFS’s acima de R$215,05 podem reter os tributos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Do mesmo modo, estão isentos da retenção dos impostos sobre serviços na nota fiscal:

  • MEI – Microempreendedores Individuais;
  • ME – Microempresas;
  • EPP – Empresas de Pequeno Porte (optantes pelo Simples Nacional).

Portanto, a retenção de impostos sobre prestação de serviços na nota fiscal é uma espécie de recolhimento antecipado referente a vários tipos de impostos.

Como pagar menos impostos como prestador de serviço?

É perfeitamente possível pagar menos impostos como prestador de serviço no Brasil sendo uma PJ. No entanto, o empreendedor deve ficar atento como poderá fazer isso da maneira correta sem que descumpra o que está determinado em lei. 

Como prestador de serviço, a empresa tem o dever de cumprir com as suas responsabilidades fiscais e tributárias, além de proporcionar segurança aos seus clientes.

Sendo assim, selecionamos algumas dicas validadas de como reduzir a carga tributária da sua empresa legalmente. Confira!

1. Ter o enquadramento fiscal adequado

Ao tirar o CNPJ para prestadores de serviço, certifique-se de fazer o enquadramento fiscal adequado para a sua empresa. 

Isso significa escolher o melhor regime tributário para o seu negócio dentre os três existentes no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

É importante lembrar que o regime tributário corresponde ao sistema responsável por ditar as regras e tipos de tributos cobrados da empresa. Logo, atentar-se em fazer o enquadramento fiscal correto é determinante para não apenas pagar menos impostos sobre prestação de serviços, mas também pagá-los da forma adequada para o negócio.

2. Fazer um planejamento tributário 

Observando o termo em si, o planejamento tributário pode parecer algo complexo. Todavia, essa prática nada mais é do que planejar um mapa ou guia a respeito das suas obrigações fiscais. 

Ele ajuda o empreendedor a entender quais tributos devem ser pagos, incluindo valores e prazos. No geral, o planejamento tributário auxilia o empresário a pagar impostos de forma inteligente a partir de um conjunto de sistemas legais.

3. Tenha uma rotina de processos burocráticos 

Ao se ter uma empresa de prestação de serviços, não é só com a rotina de atividades exercidas que o empreendedor deve se preocupar. Também é importante criar uma rotina eficiente para cumprir com as obrigações fiscais, tributárias e contábeis da empresa.

Ter uma rotina para lidar com todos esses processos pode ajudar a evitar atrasos ou erros no pagamento de tributos, consequentemente reduzindo a carga tributária. 

4. Evitar a sonegação de impostos

Um erro comum entre empresários que prestam serviços é cometer a sonegação de impostos. É comum terem a ideia de que podem pagar menos impostos indevidamente e passar despercebidos.

Em muitas ocasiões, inclusive, a sonegação acontece por falta de conhecimento do empreendedor. É o caso da omissão de faturamento devido a um serviço que não teve nota fiscal ou por escolher uma atividade diferente no momento da abertura da empresa, por exemplo.

Para evitar situações que implicam na sonegação de impostos, sempre busque o auxílio de uma contabilidade para prestadores de serviço que forneça orientações precisas.

5. Não misture contas pessoais e empresariais

Outra dica para pagar menos impostos, facilitando a tributação correta do faturamento da empresa é evitar misturar contas pessoais com as do negócio.

Especialmente para os pequenos empreendedores prestadores de serviço, ter essa organização é fundamental para fazer um cálculo preciso sobre os rendimentos da empresa. 

Este conteúdo o ajudou a entender mais sobre quais são os impostos incidentes na prestação de serviço? Você também pode gostar de ler sobre a alíquota do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. 

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RENATO DE PAIVA RAMOSFundador e CEO da RR Soluções desde 2012 - https://www.consultoriarr.com.br/Fundador e CEO R2 Negócios Digitais - https://r2contabilnegociosdigitais.com.br/Sócio do maior ecossistema de escritórios de contabilidade. Combinando expertise contábil e inovação, ajudando empreendedores.Mentor e Palestrante na RR EducaçãoSócio na RR HUB - Ecosistema de Produtos e Serviços para o Enpreendedor+ 650 CNPJs atendidos + de 1500 CNPJ abertos em todo o Brasil

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