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DCTF: o que é e como cumprir essa obrigação fiscal

  • Contabilidade Digital
  • Contabilidade, contabilidade digital
  • 26 de março de 2019
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Também conhecida como Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a DCTF é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida pelas empresas para que elas permaneçam de acordo com a legislação.

No entanto, será que todas as organizações conseguem entender a real importância da DCTF? O que será que acontece com quem não cumpre esta obrigação fiscal?

Neste artigo vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais”. Tenha uma boa leitura!

O que você vai aprender nesse conteúdo:

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  • O que é e para que serve?
  • Quem é obrigado a entregar a DCTF?
  • Como fazer?
  • O que acontece com quem não entrega a DCTF?
  • Como a contabilidade pode ajudar
  • Conclusão

O que é e para que serve?

A DCTF é considerada uma declaração tributária obrigatória, ou seja, todas as empresas precisam cumprir com ela quando vão realizar o pagamento de dívidas, tanto se ela for a credora quanto se for a devedora, não importa.

Essa é uma obrigação mensal e tem como objetivo declarar os dados sobre contribuições e tributos.

É válido ressaltar que isso só acontece em casos de pessoas jurídicas, e não de pessoas físicas.

Desta forma, através da DCTF, a Receita Federal consegue ter acesso a praticamente todas as informações necessárias para lançar o crédito tributário e conhecer qual a forma que determinado contribuinte usou para quitá-lo.

Ou seja, se foram parcelados ou pagos à vista, se estão suspensos ou se existe compensação, por exemplo.

Quem é obrigado a entregar a DCTF?

Se a sua empresa está enquadrada no regime de Lucro Real e Lucro Presumido, ela deverá entregar a DCTF.

Além disso, todas as empresas do Simples Nacional que possuam a alternativa de INSS sobre a Receita Bruta, também são obrigadas a entregar essa obrigação fiscal todo mês de janeiro.

Outras instituições também precisam entregar a DCTF como, por exemplo, unidades responsáveis pelo gerenciamento do orçamento de órgão públicos, consórcios que fazem negociações jurídicas em nome próprio, fundações e autarquias, fundos públicos que possuem personalidade jurídica, autarquias e entidades de fiscalização de exercícios profissionais.

Na maioria das vezes, aquelas que não precisam fazer a entrega são: empresas que estão começando as suas atividades, organizações que não possuem débitos a declarar, às que não estão funcionando e os órgãos públicos de administração direta da União.

Como fazer?

Para as empresas que precisam cumprir com esta obrigação, o primeiro passo é apresentar, todo mês, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Essa apresentação, entretanto, precisa ser feita até o 15º dia útil do segundo mês, após aquele que aconteceu o fato que exige fazer essa declaração.

Por exemplo: caso o fato gerador tenha acontecido em junho, todas as informações que dizem respeito a ele precisam ser declaradas, no máximo, em agosto. Mas, então, como fazer essa declaração para estar de acordo com a lei?

É válido ressaltar que a DCTF precisa ser realizada no PGD – Programa Gerador de Declaração -, o qual é disponibilizado pela Receita Federal.

Feito isso, é obrigação da empresa enviar o arquivo através do sistema Receitanet.

No entanto, para que seja possível realizar todo esse processo é necessário ter um Certificado Digital, ou seja, uma assinatura virtual que seja capaz de garantir a legalidade de todas as operações.

O que acontece com quem não entrega a DCTF?

Agora que você já entendeu o que é a DCTF, para que serve e como fazer para entregá-la, é hora de descobrir o que pode acontecer com as empresas que não fazem essa entrega, apesar de serem obrigadas.

Um atraso na entrega, por exemplo, faz com que a empresa passe a ser obrigada a apresentar a declaração original, além da possibilidade de ser multada.

Quando os dados não são informados, a organização é obrigada a dar esclarecimentos e ainda efetuar o pagamento de uma multa equivalente a R$-20,00 a cada 10 informações incorretas ou omitidas.

Como a contabilidade pode ajudar

As empresas que não cumprem com a DCTF podem ter sérias complicações. A contabilidade vai ajudá-lo a administrar e organizar toda a documentação necessária.

Sendo assim, para que não tenha que tirar dinheiro do caixa da empresa para cobrir despesas com o pagamento de multas, guarde todos os comprovantes fiscais, evitando complicações no momento de apresentar a DCTF.

Além disso, que tal procurar o auxílio de um serviço de contabilidade? É isso mesmo! Essa assessoria será fundamental para que sua empresa consiga seguir todas as leis e não tenha futuros problemas relacionados a esse assunto.

Conclusão

Agora você já sabe quão importante é para a sua empresa, respeitar os prazos de entrega da DCTF.

Mesmo que pareça algo complicado, pode ter certeza de que com a ajuda de um serviço especializado de contabilidade, tudo ficará mais prático.

Um contador, por exemplo, saberá dizer todas as exigências tributárias e fiscais que devem ser cumpridas em sua empresa.

Assim você poderá focar as suas atividades na parte estratégica do seu negócio.

Tem alguma dúvida sobre a DCTF? Nossa consultoria está a sua disposição, pronta para ajudá-lo(a) a regularizar a sua empresa.

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Renato de Paiva Ramos

RENATO DE PAIVA RAMOSFundador e CEO da RR Soluções desde 2012 - https://www.consultoriarr.com.br/Fundador e CEO R2 Negócios Digitais - https://r2contabilnegociosdigitais.com.br/Sócio do maior ecossistema de escritórios de contabilidade. Combinando expertise contábil e inovação, ajudando empreendedores.Mentor e Palestrante na RR EducaçãoSócio na RR HUB - Ecosistema de Produtos e Serviços para o Enpreendedor+ 650 CNPJs atendidos + de 1500 CNPJ abertos em todo o Brasil

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