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Como funcionam o VR, VA e VT durante a pandemia do coronavírus

Quais são as obrigações das empresas com VR, VA e VT durante o coronavírus?
  • Contabilidade Digital
  • Contabilidade, contabilidade digital, coronavírus, pandemia, va, vr, vt
  • 7 de maio de 2020
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A pandemia do novo coronavírus, responsável por causar a Covid-19, trouxe muitas mudanças trabalhistas e contábeis para as empresas. Uma delas, por exemplo, tem a ver com o funcionamento do VR, VA e VT.

Esses direitos que são pagos aos trabalhadores podem confundir muitos empresários, agora que a maior parte dos seus empregados estão executando suas funções em home office.

Será que ainda é preciso pagar o VR, VA e VT para quem está trabalhando de casa? Quais são as instruções nesse caso? O que a sua empresa deve fazer para cumprir a lei? É o que veremos no artigo de hoje. Portanto, siga a leitura!

VT (Vale-Transporte)

O vale-transporte é o único benefício que é alterado durante a crise do novo coronavírus para funcionários que estão trabalhando de casa. No entanto, ele só muda se o colaborador estiver em home office e não em teletrabalho ou trabalhando normalmente na sede da empresa.

A razão disso é que o vale-transporte é um benefício que visa evitar que o trabalhador saia prejudicado por morar longe do local de trabalho, ou seja: para evitar que ele tenha de gastar parte do seu salário com transporte, o VT é uma obrigação da empresa dentro de um determinado limite estabelecido em lei.

No entanto, como os trabalhadores em home office estão executando suas funções de casa, eles não utilizam transporte público ou particular para ir até o local de trabalho. Portanto, eles não precisam mais do vale-transporte.

No entanto, existem casos de empresas que compram os vales antecipadamente para que os funcionários os utilizem. Nesse caso, dependendo do fornecedor do vale-transporte, é possível negociar para que os créditos sejam utilizados no futuro, quando a pandemia acabar e o trabalho voltar a ser presencial.

Se o funcionário resolver usar o vale-transporte para se locomover durante a quarentena e furar o isolamento social por conta própria, então ele terá de arcar com os custos disso e pagar o transporte para ir ao trabalho com o próprio dinheiro.

VA (Vale-Alimentação) e VR (Vale-Refeição)

Antes de explicarmos o que mudou ou não mudou em relação ao VA e ao VR durante a pandemia do novo coronavírus, precisamos em primeiro lugar esclarecer as diferenças entre eles.

O vale-alimentação é um benefício que o empregador paga ao seu funcionário na forma de um valor mensal direcionado para a compra de alimentos em locais específicos.

Basicamente, o VA é um cartão que a empresa compra de um fornecedor e adiciona um determinado montante em saldo para o funcionário usar. O fornecedor, por sua vez, negocia com estabelecimentos (mercados, padarias, etc.) para poder criar uma rede complexa de serviços para oferecer.

Normalmente, os locais que aceitam o vale-alimentação costumam vender apenas alimentos e não pratos prontos. São supermercados, padarias, açougues e outros estabelecimentos do tipo.

Já o vale-refeição tem a mesma lógica de funcionamento, mas o objetivo é o fornecimento de um determinado valor para que o colaborador da empresa compre refeições prontas.

Na prática, o vale-refeição é aceito em restaurantes, lanchonetes, cantinas e aplicativos de delivery.

Dessa forma, ele é muito mais usado pelo funcionário no seu horário de almoço, enquanto o VA é mais usado para fazer as compras de mês.

Em relação à pandemia do novo coronavírus e o trabalho em home office, os vales-alimentação e refeição devem continuar normalmente dependendo do tipo de contrato com o trabalhador.

Se o acordo entre empregado e empregador determinar que os benefícios seguem normalmente, então eles devem ser pagos, mesmo em situação de home office ou de licença remunerada.

Isso porque a empresa deve firmar um novo contrato de trabalho com o funcionário em até 30 dias depois dele ser movido para o sistema de home office. É nesse contrato que estarão todas as condições para a operação do colaborador. Se lá estiver determinado que os benefícios seguem, então eles devem continuar.

Já se o combinado for que não haverá o pagamento desses benefícios ou não for estipulado nada do tipo, a empresa não é obrigada e pagar o VA e o VR.

Dito isso, alguns advogados da área trabalhista recomendam que as empresas sigam fornecendo o VA e o VR para os seus funcionários caso já o faziam anteriormente. Isso porque, apesar de não sabermos a interpretação dos tribunais sobre a situação no momento, pode ser compreendido pelos juízes que não há distinção entre o trabalho presencial e o home office e, portanto, os direitos de alimentação seguem válidos.

Como organizar VR, VA e VT durante o coronavírus

Se a sua empresa está com dificuldades para lidar com o VR, VA e VT durante a pandemia do coronavírus, então pode ser interessante contratar uma consultoria de contabilidade que ajude a lidar com as contas.

Um escritório de contabilidade pode ajudar o seu negócio a cortar gastos desnecessários e se adequar para poder usufruir das linhas de crédito disponíveis para conseguir passar por esse momento sem que tenha que fechar as portas.

Quer saber mais sobre como podemos ajudar o seu negócio durante a pandemia? Então, entre em contato conosco agora mesmo!

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Renato de Paiva Ramos

RENATO DE PAIVA RAMOSFundador e CEO da RR Soluções desde 2012 - https://www.consultoriarr.com.br/Fundador e CEO R2 Negócios Digitais - https://r2contabilnegociosdigitais.com.br/Sócio do maior ecossistema de escritórios de contabilidade. Combinando expertise contábil e inovação, ajudando empreendedores.Mentor e Palestrante na RR EducaçãoSócio na RR HUB - Ecosistema de Produtos e Serviços para o Enpreendedor+ 650 CNPJs atendidos + de 1500 CNPJ abertos em todo o Brasil

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