Na última sexta-feira (24), a Receita Federal deu um passo significativo para impulsionar o setor de eventos, publicando a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. Esta regulamentação, que dá vida à Lei nº 14.859, de 2024, promete ser um alívio essencial para um dos setores mais afetados pela pandemia: o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Imagine um futuro onde sua empresa de eventos pode respirar aliviada, sem o peso esmagador de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ. É exatamente isso que o Perse oferece: uma redução incrível das alíquotas a 0%, permitindo que você concentre recursos no que realmente importa – o crescimento e a inovação do seu negócio.
Cronograma: Oportunidades que Você Não Pode Perder
• Período de Requerimento: 3 de junho a 2 de agosto de 2024
• Manifestação da Receita Federal: Até 1º de setembro de 2024
• Habilitação Tácita: Se a Receita não se manifestar em até 30 dias, considere-se habilitado
Como Solicitar sua Habilitação
O requerimento de habilitação deve ser feito exclusivamente pelo e-CAC. Acesse o e-CAC no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/) e apresente os documentos exigidos.
A habilitação prévia é crucial. Quanto mais cedo você estiver habilitado, mais cedo poderá desfrutar dos benefícios fiscais, evitando quaisquer perdas financeiras. E se você já implementou uma estratégia eficiente de contabilidade para agência de eventos, está um passo à frente na garantia de uma gestão financeira impecável.
Não deixe essa oportunidade escapar. Acesse o site da Receita Federal para mais detalhes ou consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. Seu futuro no setor de eventos nunca pareceu tão promissor.
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