Se você trabalha como intermediador de negócios, captador de clientes ou afiliado digital, já deve ter se deparado com uma dúvida clássica: qual é o CNAE certo para a minha atividade? E quando descobre o CNAE 7490-1/04, surgem outras perguntas: dá para abrir como MEI? Quanto paga de imposto? O Fator R se aplica? Como a inteligência artificial está mudando esse mercado?
Neste guia completo, a equipe da RR Soluções em Contabilidade reuniu tudo o que você precisa saber sobre o CNAE 7490-1/04 – Atividades de Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios em Geral, Exceto Imobiliários. Portanto, leia até o final e tire todas as suas dúvidas antes de abrir sua empresa ou reorganizar o seu enquadramento tributário.
O que é o CNAE 7490-1/04 e quem pode utilizá-lo?
O CNAE 7490-1/04, conforme classificação oficial do IBGE/CONCLA, compreende as atividades de corretagem, intermediação e mediação de negócios ou serviços em geral, sem especificação definida. Em outras palavras, o IBGE criou esse código para quem promove a integração entre profissionais e empresas, conectando quem oferece um serviço com quem precisa dele.
Além disso, o CNAE 7490-1/04 também contempla as atividades de intermediação na compra e venda de patentes. Por isso, trata-se de um código bastante amplo, muito utilizado por profissionais que atuam em mercados cada vez mais dinâmicos, como o marketing digital e as plataformas de intermediação.
Quem pode utilizar este CNAE na prática?
Na prática, o CNAE 7490-1/04 atende a uma série de perfis profissionais. Veja os principais exemplos:
- Intermediadores de negócios: profissionais que conectam empresas a fornecedores, parceiros ou clientes potenciais, recebendo comissão sobre os negócios fechados. Por exemplo, um consultor que apresenta uma startup a investidores e recebe percentual sobre o aporte.
- Captadores de clientes: profissionais contratados para prospectar e encaminhar clientes a empresas, sem vínculo empregatício formal.
- Afiliados digitais: criadores de conteúdo ou profissionais de marketing que promovem produtos de terceiros e recebem comissão por venda realizada. Abordaremos esse tema em detalhes mais adiante.
- Agentes de parcerias comerciais: profissionais que atuam na articulação de acordos entre empresas, como distribuição de produtos ou licenciamento de serviços.
- Plataformas de intermediação de serviços: empresas que conectam prestadores e tomadores de serviço em ambientes digitais, atuando como facilitador da transação.
Dado que o escopo do CNAE 7490-1/04 é bastante abrangente, você precisa verificar se a sua atividade específica não se encaixa em outro código mais preciso, o que pode interferir no seu enquadramento tributário. Por isso, contar com o apoio de uma contabilidade especializada faz toda a diferença.
CNAE 7490-1/04: Afiliado Digital Pode Utilizar Este CNAE?
Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais frequentes que chegam até a equipe da RR Soluções em Contabilidade. A resposta é: depende de como você atua.
O que faz um afiliado digital?
O afiliado digital promove produtos ou serviços de outras empresas ou pessoas físicas e recebe uma comissão por cada venda, lead ou ação concluída. Ele pode atuar através de blogs, redes sociais, canais no YouTube, listas de e-mail ou plataformas especializadas como Hotmart, Monetizze e Eduzz.
Quando o CNAE 7490-1/04 pode ser utilizado por afiliados?
O CNAE 7490-1/04 atende bem ao afiliado digital quando a sua atividade principal é a intermediação comercial, ou seja, quando você conecta um comprador a um vendedor e recebe comissão por isso. Em seguida, vale verificar se a sua atuação envolve também a produção de conteúdo como atividade-fim. Nesse caso, pode ser necessário combinar o CNAE 7490-1/04 com outros códigos, como o CNAE 7319-0/99 (Outras Atividades de Publicidade Não Especificadas), por exemplo.
Além disso, é importante saber que o afiliado digital que atua exclusivamente como intermediador de negócios encontra no CNAE 7490-1/04 um excelente enquadramento, visto que a essência da atividade é promover a integração entre quem vende e quem compra.
Emissão de notas fiscais para afiliados digitais
Um ponto de atenção para o afiliado digital que utiliza o CNAE 7490-1/04 é a emissão de notas fiscais. Como a atividade se classifica como prestação de serviços, a nota fiscal correta é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que a prefeitura do município onde a empresa está registrada emite.
Por isso, ao receber comissões de plataformas como Hotmart ou Monetizze, o afiliado pessoa jurídica deve emitir a NFS-e referente aos serviços de intermediação prestados. Consulte nossa equipe para entender como funciona a emissão de nota fiscal para prestadores de serviços no seu município.
Cuidados para evitar enquadramentos incorretos
Apesar de o CNAE 7490-1/04 ter ampla utilização, existem situações em que seu uso pode ser inadequado. Portanto, fique atento a estes pontos:
- Se você atua como representante comercial com contrato formal, o código correto pode estar no Grupo 46.1 do CNAE.
- Se você intermedia títulos e valores mobiliários, a atividade pertence às Divisões 64 e 66, reguladas pela CVM.
- Se a sua atuação é na intermediação imobiliária, o CNAE adequado está no Grupo 68.2.
Um enquadramento incorreto pode gerar problemas fiscais, multas e até impedimento para participar de licitações. Ademais, pode resultar em pagamento indevido de impostos.
CNAE 7490-1/04: Pode Ser MEI? Entenda as Regras Atualizadas
Vamos direto ao ponto: não, o CNAE 7490-1/04 não permite enquadramento como MEI.
Essa é uma das dúvidas que mais geram confusão entre intermediadores de negócios e afiliados digitais. Embora o MEI seja uma forma de formalização muito popular no Brasil — pois oferece baixo custo e simplicidade operacional —, ele possui uma lista restrita de atividades permitidas. O CNAE 7490-1/04 não consta nessa lista.
Por que esta atividade não é permitida para o MEI?
O Portal do Empreendedor mantém a lista oficial de atividades permitidas para o MEI. A atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, classificada no CNAE 7490-1/04, não consta nessa lista porque envolve uma atuação comercial de natureza mais complexa, com maior potencial de faturamento e estrutura de comissionamento variável.
Além disso, o próprio conceito do MEI atende a atividades mais simples e de menor risco tributário, como pequenos comércios, serviços domésticos e ofícios manuais. A intermediação de negócios, por outro lado, exige um enquadramento tributário mais robusto, que permita o planejamento adequado dos impostos incidentes.
Quais são as alternativas para formalização?
Se você não pode abrir como MEI, não se preocupe: existem alternativas muito boas para regularizar a sua situação. Veja as principais opções para quem atua com o CNAE 7490-1/04:
Microempresa (ME): é a opção mais comum para intermediadores de negócios e afiliados digitais. A ME permite faturamento de até R$ 360.000,00 por ano e o empreendedor pode enquadrá-la no Simples Nacional, regime tributário simplificado e muito vantajoso para empresas de pequeno porte.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): para quem já tem um volume de negócios maior, a EPP permite faturamento de até R$ 4.800.000,00 por ano, também com possibilidade de enquadramento no Simples Nacional.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): uma alternativa interessante para quem quer atuar sozinho, sem sócio, com responsabilidade limitada ao capital social integralizado.
Como abrir uma Microempresa (ME) para o CNAE 7490-1/04
O processo de abertura de empresa para intermediadores de negócios é mais simples do que parece, especialmente com o apoio de uma contabilidade especializada. Em linhas gerais, você vai precisar de:
- Definir o tipo de empresa (ME, EPP ou SLU) e o regime tributário.
- Elaborar o contrato social ou o documento equivalente.
- Registrar a empresa na Junta Comercial do seu estado.
- Obter o CNPJ na Receita Federal.
- Inscrever a empresa na Prefeitura Municipal (para emissão de NFS-e) e na Receita Estadual (quando necessário).
- Emitir o Alvará de Funcionamento.
Além disso, é fundamental definir o CNAE correto já na abertura, pois ele vai determinar o regime tributário e a alíquota de ISS aplicável no seu município.
Benefícios da formalização para intermediadores de negócios e afiliados digitais
Formalizar a sua atividade vai muito além de “pagar impostos corretamente”. Veja os principais benefícios práticos:
- Emissão de notas fiscais: clientes corporativos exigem NFS-e para pagamento. Sem CNPJ, você perde contratos.
- Acesso a crédito: bancos e fintechs oferecem linhas de crédito melhores para PJ do que para PF.
- Proteção patrimonial: com a empresa aberta, o seu patrimônio pessoal fica separado do da empresa.
- Credibilidade no mercado: ter CNPJ transmite profissionalismo e abre portas com grandes empresas e plataformas de afiliados.
- Planejamento tributário: por meio do Simples Nacional e do Fator R, você pode reduzir significativamente a carga tributária. Falaremos mais sobre isso a seguir.
Tributação do CNAE 7490-1/04: Quanto Paga de Imposto um Intermediador de Negócios?
Esse é, sem dúvida, o tema que mais impacta diretamente o bolso de quem atua como intermediador de negócios. Por isso, vamos explicar de forma clara e objetiva como funciona a tributação do CNAE 7490-1/04.
Enquadramento no Simples Nacional: Anexo III ou Anexo V?
O CNAE 7490-1/04 pode tributar pelo Simples Nacional em dois anexos distintos, dependendo do resultado do cálculo do Fator R:
- Anexo III – alíquotas entre 6% e 33%, com menor carga tributária.
- Anexo V – alíquotas entre 15,5% e 30,5%, com carga tributária mais elevada.
A diferença entre os dois anexos é significativa, especialmente para quem está começando o negócio. Além disso, o enquadramento correto depende de um cálculo específico que veremos em detalhes a seguir: o famoso Fator R.
Diferenças entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional
Para entender bem as diferenças, veja a tabela a seguir com as alíquotas nominais de cada faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses:
Anexo III – Faixas de Tributação:
| Faixa | Receita Bruta Acumulada (12 meses) | Alíquota Nominal | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 557.640,00 |
Anexo V – Faixas de Tributação:
| Faixa | Receita Bruta Acumulada (12 meses) | Alíquota Nominal | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.350,00 |
Como fica claro nessa comparação, tributar pelo Anexo III pode representar uma economia de até 9,5 pontos percentuais na primeira faixa de receita. Portanto, entender como funciona o Fator R é fundamental para o planejamento tributário do seu negócio.
CNAE 7490-1/04: Está no Fator R? Veja Como Pagar Menos Impostos
Sim, o CNAE 7490-1/04 está sujeito ao Fator R. Essa é, talvez, a maior oportunidade de redução de impostos para intermediadores de negócios e afiliados digitais enquadrados no Simples Nacional.
O que é o Fator R?
O Fator R é um mecanismo tributário do Simples Nacional que permite às empresas enquadradas no Anexo V tributar pelo Anexo III, com alíquotas significativamente menores, desde que cumpram uma condição específica: a folha de pagamento da empresa deve representar pelo menos 28% da sua receita bruta nos últimos 12 meses.
Em outras palavras, o Fator R premia empresas que investem em pessoal, seja contratando funcionários com carteira assinada ou pagando pró-labore adequado ao sócio.
Como funciona o cálculo do Fator R?
A fórmula do Fator R é simples:
Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses
- Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa tributa pelo Anexo III.
- Se o resultado for menor que 28%, a empresa permanece no Anexo V.
A folha de pagamento, para fins desse cálculo, inclui os salários dos colaboradores com encargos, o pró-labore dos sócios com os respectivos encargos previdenciários, e as contribuições ao FGTS.
Simulação prática do Fator R: entenda com um exemplo real
Vamos simular um cenário prático para tornar o conceito mais concreto. Imagine um afiliado digital que abriu uma ME com o CNAE 7490-1/04 há mais de 12 meses:
Cenário 1 – Sem gestão do Fator R (tributação pelo Anexo V)
- Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 240.000,00
- Folha de Pagamento dos últimos 12 meses: R$ 36.000,00 (apenas pró-labore de R$ 3.000/mês)
- Fator R = R$ 36.000 ÷ R$ 240.000 = 0,15 (15%)
- Resultado: abaixo de 28% → Tributação pelo Anexo V
- Alíquota efetiva aproximada: 16,74%
- Imposto mensal estimado: R$ 3.348,00
Cenário 2 – Com gestão do Fator R (tributação pelo Anexo III)
- Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 240.000,00
- Folha de Pagamento dos últimos 12 meses: R$ 72.000,00 (pró-labore de R$ 6.000/mês)
- Fator R = R$ 72.000 ÷ R$ 240.000 = 0,30 (30%)
- Resultado: acima de 28% → Tributação pelo Anexo III
- Alíquota efetiva aproximada: 9,36%
- Imposto mensal estimado: R$ 1.872,00
Economia mensal: R$ 1.476,00 | Economia anual: R$ 17.712,00
Portanto, apenas com a gestão correta do pró-labore, esse profissional economizaria quase R$ 18 mil por ano em impostos, de forma totalmente legal e dentro das regras do Simples Nacional.
Como pagar menos impostos utilizando o Fator R
A chave para aproveitar o Fator R está na gestão estratégica da folha de pagamento. Veja as principais estratégias:
1. Ajuste do pró-labore: o pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho prestado na empresa. Aumentar o pró-labore eleva a folha de pagamento e, consequentemente, o Fator R. No entanto, é preciso equilibrar esse aumento com o impacto da contribuição previdenciária (INSS), que incide sobre o pró-labore.
2. Contratação de colaboradores: para empresas em crescimento, contratar funcionários com registro em carteira não só aumenta a folha de pagamento como também melhora a estrutura operacional do negócio.
3. Monitoramento mensal: o Fator R leva em conta os últimos 12 meses de receita e folha. Por isso, uma contabilidade que acompanha os números mensalmente pode ajustar o pró-labore antes que a empresa migre para o Anexo V.
Além disso, é importante lembrar que o planejamento tributário vai além do Fator R. Dependendo do volume de faturamento e da estrutura da empresa, regimes como o Lucro Presumido podem ser mais vantajosos, especialmente para empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões por ano.
Atividades que Você Pode Exercer com o CNAE 7490-1/04
Segundo a classificação oficial do IBGE/CONCLA, o CNAE 7490-1/04 compreende as seguintes atividades:
- Atividades de corretagem, intermediação, mediação de negócios ou serviços em geral, sem especificação definida, promovendo a integração entre profissionais e empresas.
- Atividades de intermediação na compra e venda de patentes.
Na prática, isso significa que profissionais e empresas que atuam como elo de ligação entre duas partes em uma transação comercial podem se valer desse código. Veja alguns exemplos concretos:
Intermediadores de negócios: um consultor que encontra fornecedores internacionais para empresas brasileiras e recebe comissão sobre os contratos fechados atua perfeitamente dentro do escopo do CNAE 7490-1/04.
Captadores de clientes B2B: empresas especializadas em prospecção ativa que entregam leads qualificados a outras empresas e recebem por performance.
Afiliados digitais de alto volume: profissionais que movimentam centenas de milhares de reais em comissões por ano e precisam de uma estrutura jurídica e tributária adequada.
Agentes de parcerias: profissionais que articulam acordos de co-marketing, distribuição ou revenda entre marcas.
Plataformas de intermediação de serviços: empresas que operam marketplaces de serviços, conectando prestadores a tomadores.
Atividades que Não Podem Ser Exercidas com o CNAE 7490-1/04
Apesar da abrangência do CNAE 7490-1/04, existem atividades de intermediação que possuem codificação própria e, por isso, não devem receber enquadramento nele. O enquadramento incorreto pode gerar autuações fiscais, pagamento indevido de impostos ou mesmo impedimentos operacionais.
Veja as principais atividades excluídas:
Grupo 46.1 – Representantes Comerciais e Agentes do Comércio: os representantes comerciais que atuam com contrato formal regulado pela Lei 4.886/65 devem utilizar o CNAE adequado dentro do Grupo 46.1. A diferença principal é que o representante comercial tem vínculo contratual específico e regulamentação própria.
CNAE 5250-8/05 – Operador de Transporte Multimodal (OTM): quem intermedia o transporte de cargas utilizando diferentes modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário) deve utilizar o CNAE específico para OTM.
Divisões 64 e 66 – Intermediação de Títulos e Valores Mobiliários: qualquer atividade de intermediação financeira, incluindo a compra e venda de ações, fundos e outros valores mobiliários, pertence às Divisões 64 ou 66 e exige autorização específica do Banco Central ou da CVM. Além disso, a CVM regula todas essas operações.
CNAE 6622-3/00 – Corretores e Agentes de Seguros, Planos de Previdência Complementar e Saúde: a intermediação de seguros e planos de saúde exige registro na SUSEP ou na ANS e possui CNAE específico.
Grupo 68.2 – Atividades Imobiliárias por Contrato ou Comissão: o CRECI regula a intermediação de imóveis, que deve receber enquadramento no Grupo 68.2. Por isso, corretores de imóveis não podem utilizar o CNAE 7490-1/04.
CNAE 7740-3/00 – Venda e Licenciamento de Franquias: quem atua na comercialização ou intermediação de franquias deve usar o CNAE 7740-3/00, específico para essa finalidade.
O CNAE 7820-5/00 – Intermediação na Locação de Mão de Obra Temporária: empresas de recrutamento e seleção temporária ou alocação de mão de obra devem usar esse CNAE específico, regulado pela Lei 6.019/74.
CNAE 7490-1/04: Como a Inteligência Artificial Está Transformando a Intermediação de Negócios
A transformação digital que vivemos nos últimos anos tem impactado profundamente o mercado de intermediação. E a inteligência artificial, em particular, está redefinindo o que significa ser um intermediador de negócios no século XXI.
IA como ferramenta de prospecção e qualificação de leads
Uma das aplicações mais diretas da inteligência artificial para quem atua com o CNAE 7490-1/04 é a prospecção automatizada. Ferramentas baseadas em IA analisam grandes volumes de dados para identificar potenciais clientes ou parceiros comerciais com muito mais precisão do que os métodos tradicionais.
Por exemplo, plataformas como o Clay, o Apollo.io e o n8n permitem criar fluxos automatizados de prospecção que combinam dados de múltiplas fontes (LinkedIn, bases públicas, sites de empresas) para construir listas qualificadas de prospects. Dessa forma, o intermediador de negócios pode focar no que realmente importa: o relacionamento e a negociação.
Plataformas de intermediação potencializadas por IA
Além das ferramentas de prospecção, a IA está transformando as próprias plataformas de intermediação. Marketplaces e plataformas de serviços já utilizam algoritmos de machine learning para recomendar conexões entre ofertantes e demandantes com base em histórico, preferências e compatibilidade.
Por outro lado, isso representa um desafio para intermediadores tradicionais: as plataformas estão “automatizando” parte do trabalho que antes pessoas realizavam. Contudo, e aqui começa um ponto importante, o diferencial competitivo do intermediador humano está justamente na capacidade de construir confiança, interpretar nuances de negociação e criar relacionamentos de longo prazo — algo que a IA ainda não replica com eficiência.
IA generativa na produção de conteúdo para afiliados digitais
Para os afiliados digitais, a inteligência artificial generativa (como o ChatGPT, o Claude e o Gemini) tem se tornado uma ferramenta poderosa para escalar a produção de conteúdo. Visto que o marketing de afiliados depende fortemente de volume e qualidade de conteúdo, usar IA para criar artigos, roteiros de vídeo e textos para e-mail pode representar uma vantagem competitiva significativa.
No entanto, é preciso cautela: as plataformas de afiliados e os buscadores têm regras cada vez mais rigorosas sobre conteúdo gerado por IA sem supervisão humana. Por isso, a combinação entre produção assistida por IA e revisão humana estratégica é o caminho mais inteligente.
Automação de compliance e gestão tributária
Por fim, uma área em que a IA está ajudando intermediadores de negócios de forma muito prática é na gestão tributária e no compliance fiscal. Ferramentas de contabilidade digital já utilizam IA para categorizar transações, emitir alertas sobre mudanças na legislação e calcular automaticamente o Fator R mês a mês.
Portanto, para quem atua com o CNAE 7490-1/04, investir em ferramentas digitais de gestão financeira não é apenas uma questão de eficiência, mas também de planejamento tributário estratégico. Além disso, com a chegada da Reforma Tributária e a implementação do CBS e do IBS a partir de 2027, manter-se atualizado sobre as mudanças legislativas é cada vez mais importante.
CNAE 7490-1/04 e a Reforma Tributária: O que Muda para Intermediadores de Negócios?
A Reforma Tributária brasileira, aprovada por meio da LC 214/2025, representa a maior transformação no sistema tributário nacional em décadas. Para quem atua com o CNAE 7490-1/04, é fundamental entender o que muda.
Fim do PIS e da COFINS, chegada do CBS
Com a reforma, o governo extinguirá o PIS e a COFINS e os substituirá pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Além disso, o ISS (municipal) e o ICMS (estadual) darão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). As mudanças entram em vigor gradualmente, com a plena implantação prevista para 2033.
Para intermediadores de negócios, o impacto mais imediato recairá sobre o cálculo do custo tributário das operações e a forma de aproveitamento de créditos. Por isso, contar com uma contabilidade especializada durante esse período de transição é mais importante do que nunca.
Simples Nacional na Reforma Tributária
Uma boa notícia para empresas do CNAE 7490-1/04 enquadradas no Simples Nacional: a Reforma Tributária preservou o regime simplificado. No entanto, as alíquotas e a forma de cálculo dos tributos dentro do Simples também passarão por ajustes ao longo do período de transição.
Fique de olho nas atualizações do Portal do Simples Nacional e consulte sua contabilidade regularmente para se adaptar às mudanças sem impactos negativos.
Principais Cuidados na Escolha do Regime Tributário para o CNAE 7490-1/04
Além do Simples Nacional, existem outros regimes tributários que podem ser adequados dependendo do porte e da estrutura da empresa. Veja um resumo comparativo:
Simples Nacional: indicado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e que se beneficiem do Fator R para tributação pelo Anexo III. Trata-se do regime mais simples operacionalmente e costuma ser vantajoso para quem está começando.
Lucro Presumido: pode ser interessante para empresas com margem de lucro real acima da margem presumida estabelecida pela Receita Federal (32% para serviços de intermediação). Além disso, o Lucro Presumido é uma opção válida para quem não pode ou não quer optar pelo Simples Nacional.
Lucro Real: indicado para empresas com margens reduzidas ou que possuem muitas despesas dedutíveis. Visto que é o regime mais complexo, normalmente empresas maiores ou com situações tributárias específicas o adotam.
Dado que cada caso é único, a escolha do regime tributário deve partir de uma análise detalhada do faturamento, das despesas e da estrutura da empresa. Portanto, nunca tome essa decisão sem o apoio de um contador especializado.
RR Soluções em Contabilidade: Especialistas em CNAE 7490-1/04
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Nossa equipe se especializa em contabilidade para intermediadores de negócios, afiliados digitais e prestadores de serviços enquadrados no CNAE 7490-1/04. Além disso, acompanhamos de perto todas as mudanças tributárias, incluindo a Reforma Tributária, para que você pague exatamente o que precisa pagar, nem mais nem menos.
O que a RR Soluções oferece para o seu negócio:
- Abertura de empresa com o CNAE correto e enquadramento tributário otimizado.
- Gestão mensal do Fator R para garantir tributação pelo Anexo III sempre que possível.
- Emissão e conferência de notas fiscais de serviços.
- Planejamento tributário personalizado para afiliados digitais e intermediadores.
- Acompanhamento da Reforma Tributária e seus impactos no seu segmento.
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