CNAE 4744-0/04 Depósito de Areia, Brita, Tijolos e Telhas: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4744-0/04 é o código de quem tem depósito de areia, brita, tijolos e telhas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o split payment e as novas regras de crédito.

Os depósitos de materiais básicos vendem areia, brita, cal, tijolos e telhas pra quem constrói ou reforma. Esse varejo tem código próprio.

O cimento é o termômetro da construção. Segundo o SNIC, citado pela Agência Infra, as vendas de cimento somaram 67 milhões de toneladas em 2025.

Por isso, o depósito de materiais básicos tem demanda firme, puxada por obras e reformas.

Por isso, entender o CNAE 4744-0/04 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4744-0/04

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 47, do comércio varejista. Depois, vêm o grupo 474 e a classe 47.44-0, de ferragens, madeira e materiais de construção.

Segundo a Concla, o código cobre o varejo de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

No varejo, o CNAE certo pesa bastante. Afinal, ele define o MEI, o anexo do Simples, as licenças e o tratamento na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4744-0/04

O CNAE 4744-0/04 é o código dos depósitos de materiais básicos. Ou seja, ele recebe quem vende areia, brita, cal, tijolos e telhas ao consumidor e a obras.

Primeiro, o depósito compra de areais, pedreiras, olarias e fábricas. Em seguida, armazena no pátio e organiza a frota. Depois, vende ao consumidor e a construtores, com entrega na obra.

Além disso, entram blocos de concreto, pedra de mão e saibro. Do mesmo modo, a entrega com caminhão próprio costuma fazer parte do negócio.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4744-0/04

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a extração de areia e brita fica nos códigos do grupo 081. Da mesma forma, a fabricação de tijolos e telhas usa o CNAE 2342-7/02.

Também ficam de fora os materiais em geral, no CNAE 4744-0/99, e o frete pra terceiros, no grupo 4930.

O CNAE 4744-0/04 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 4744-0/04. É a de comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem tem um depósito de materiais básicos em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção.

Por outro lado, quem passa do limite, contrata mais gente ou amplia a loja precisa virar microempresa. Nesse caso, o Simples Nacional costuma ser o caminho natural.

Tributação do CNAE 4744-0/04

A tributação do CNAE 4744-0/04 depende de duas perguntas. Primeiro, a entrega é feita com frota própria ou terceirizada? Depois, qual é o regime tributário da loja?

Como pessoa jurídica, a loja escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Além disso, toda venda ao consumidor precisa de NFC-e ou nota fiscal.

No PIS e na Cofins, a maior parte dos produtos segue a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.

No ICMS, areia, brita, tijolos e telhas seguem regras de cada estado, com substituição tributária em alguns casos. Por isso, o cadastro de cada produto precisa ser conferido.

Vale um cuidado com a origem. Areia e brita precisam vir de mineração com título da ANM e licença ambiental. Por isso, comprar de areal clandestino expõe o depósito a apreensão e multa.

Outro ponto é o frete. Esses materiais são pesados e de valor baixo por tonelada. Por isso, o custo da entrega define boa parte do preço e da margem.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já o PIS e a Cofins somam 3,65% da receita, sem créditos.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4744-0/04

No Simples Nacional, o CNAE 4744-0/04 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Contudo, muitos produtos chegam com ICMS-ST, já retido pelo fornecedor. Por isso, essas vendas precisam ser separadas no PGDAS pra não pagar o ICMS duas vezes.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: na loja, o PGDAS precisa separar as vendas com ICMS-ST e os produtos monofásicos. Sem isso, o imposto é pago duas vezes dentro do DAS.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4744-0/04

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4744-0/04, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4744-0/04

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o varejo de materiais. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4744-0/04 é a alíquota. Areia, brita, tijolos e telhas seguem a alíquota padrão de CBS e IBS. Além disso, o Imposto Seletivo na extração mineral pode chegar embutido no preço.

Vale lembrar também do crédito. Construtoras do regime regular vão tomar crédito amplo sobre os materiais. Por isso, quem vende pra elas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Vale olhar também o cashback. Famílias de baixa renda do CadÚnico vão receber de volta parte da CBS e do IBS. Pra isso, o CPF precisa estar na nota. Por isso, o sistema da loja precisa registrar o CPF certo.

Do mesmo modo, o split payment vai separar o imposto no momento do pagamento com cartão e Pix. Por isso, o caixa da loja vai mudar, e o planejamento financeiro precisa considerar isso.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o depósito de areia vive de frete bem calculado. Afinal, o caminhão pesa mais que a margem.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4744-0/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça o alvará de funcionamento e confira as exigências dos Bombeiros. Lojas com produtos inflamáveis ou estoque grande têm regras próprias de segurança.

Depois disso, organize o pátio e a frota. Baias separadas, balança e caminhões em dia são essenciais. Por isso, a licença municipal precisa cobrir o uso do pátio.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de PIS, Cofins e ICMS de cada item precisam estar certos no sistema. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize o sistema de vendas e as maquininhas. NFC-e, controle de estoque e meios de pagamento precisam estar integrados. Assim, a loja vende com segurança.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4744-0/04

Abrir uma empresa com o CNAE 4744-0/04 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do varejo. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, peça o alvará de funcionamento e o auto dos Bombeiros, quando exigido. Por fim, organize o sistema de vendas com NFC-e e as maquininhas. Só então a loja tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na depósito de materiais básicos

A gestão financeira da loja de materiais gira em torno de estoque, prazo e crédito ao cliente. Muita gente compra parcelado, e o construtor pede prazo. Por isso, o capital de giro pesa muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra dos materiais, frota, combustível, pátio, folha e impostos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com o estoque parado. Produto que não gira prende dinheiro e perde valor. Por isso, a curva ABC dos itens precisa ser acompanhada todo mês.

Outro ponto são as taxas de cartão. Crédito, débito e parcelado têm taxas e prazos diferentes. Por isso, negociar com as credenciadoras e incentivar o Pix ajuda o caixa.

Também vale entender a margem por linha. Alguns produtos atraem cliente com margem baixa, enquanto outros sustentam o lucro. Por isso, o mix certo define o resultado da loja.

Vale olhar também o prazo médio. Se a loja paga o fornecedor antes de receber o cartão, o caixa aperta. Por isso, negociar prazos e antecipar recebíveis com cuidado protege o caixa.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Queda nas vendas, estoque parado, inadimplência e taxas de cartão podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4744-0/04

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4744-0/04. Isso porque o regime e a segregação no PGDAS mudam muito a conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa loja com R$ 600 mil de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 7,19%, antes da segregação.

Agora pense que metade das vendas é de produtos com ICMS-ST ou monofásicos. Com a segregação correta no PGDAS, esses tributos saem do DAS dessas vendas, e a guia cai.

Já no Lucro Presumido, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL somam perto de 5,93% da receita. Além disso, entra o ICMS próprio, com débito e crédito. Por isso, pra lojas pequenas, o Simples costuma vencer.

Por fim, o MEI vale pra quem fatura até R$ 81 mil por ano, com uma das ocupações permitidas. Contudo, a simulação precisa usar os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM e o CEST de cada produto, segregar o ICMS-ST no PGDAS e controlar o estoque. Também vale preparar o sistema pro split payment e pra CBS em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4744-0/04

O que entra no CNAE 4744-0/04?

O varejo de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, os materiais básicos da obra.

Extrair areia entra no CNAE 4744-0/04?

Não. A extração de areia e brita fica nos códigos do grupo 081.

O CNAE 4744-0/04 pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas independente.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, a segregação do ICMS-ST e do monofásico no PGDAS é obrigatória.

Depósito de areia pode ser MEI?

Pode, pela ocupação de comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, até R$ 81 mil por ano.

Conclusão

O CNAE 4744-0/04 é o código de quem tem depósito de areia, brita, tijolos e telhas. Além disso, aceita MEI, pela ocupação de comerciante de materiais básicos.

Nos impostos, vale olhar o Simples, o ICMS de cada estado e a reforma. Além disso, o frete define a margem. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você tem um depósito ou quer abrir um depósito de materiais, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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