O CNAE 4623-1/99 é o código de quem compra e vende matérias-primas agrícolas sem código próprio no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras do produtor rural e dos produtos agropecuários.
Milho, feijão e arroz em bruto, borracha natural, juta e vime passam por comerciantes antes de chegar à indústria. Quem faz esse comércio sem código próprio usa este CNAE.
O agro segue batendo recordes. Segundo o Ministério da Agricultura, citado pela Safras, as exportações do setor somaram US$ 169,2 bilhões em 2025.
Foi uma alta de 3% e quase metade das exportações do país, com destaque pra soja, carne bovina e café. Por isso, a intermediação de produtos do campo segue movimentada.
Por isso, entender o CNAE 4623-1/99 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4623-1/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 462 e a classe 46.23-1, do comércio atacadista de animais e matérias-primas agrícolas.
Segundo a Concla, o código cobre o comércio atacadista de produtos agrícolas em bruto, como feijão, arroz, milho e trigo. Do mesmo modo, entram látex, borracha natural, juta, rami e vime.
No atacado do agro, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define a suspensão de PIS e Cofins, o Funrural e o tratamento na reforma.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4623-1/99
O CNAE 4623-1/99 é o código residual do atacado de matérias-primas agrícolas. Ou seja, ele recebe quem compra produtos do campo sem código próprio e revende em grande quantidade.
Primeiro, a empresa compra os produtos de produtores e cooperativas. Em seguida, armazena e classifica os lotes. Depois, vende pra indústrias, beneficiadoras e exportadores.
Além disso, entram fibras têxteis não beneficiadas e o xaxim. Do mesmo modo, o esterco animal pra adubo, sem tratamento, fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4623-1/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o atacado com fracionamento fica no CNAE 4623-1/08. Da mesma forma, as fibras beneficiadas usam o CNAE 4689-3/02.
Também ficam de fora a ração, no CNAE 4623-1/09, e os produtos com código próprio, como soja e café.
O CNAE 4623-1/99 pode ser MEI?
Não. O CNAE 4623-1/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender matérias-primas agrícolas no atacado.
Na real, o atacado agrícola exige capital, armazém e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Vale um esclarecimento. O comércio atacadista de produtos agrícolas não tem ocupação no Anexo XI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.
Tributação do CNAE 4623-1/99
A tributação do CNAE 4623-1/99 depende de duas perguntas. Primeiro, o produto é grão, fibra ou outra matéria-prima? Depois, qual é o regime tributário da empresa?
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, indústrias, cooperativas e exportadores exigem nota fiscal e inscrição estadual.
No PIS e na Cofins, cada produto segue sua regra. Grãos em bruto podem ter suspensão nas vendas a agroindústrias, pela Lei nº 10.925/2004. Já látex, juta e fibras seguem, em regra, a regra geral.
No ICMS, muitos estados adiam a cobrança nas vendas internas de produtos agrícolas, pelo diferimento. Assim, o imposto fica pra etapa da indústria ou do consumo. Contudo, as vendas pra outros estados seguem regras próprias.
Aqui está um ponto decisivo. Quando a empresa compra de produtor rural pessoa física, ela recolhe a contribuição previdenciária no lugar dele, por sub-rogação. Em regra, são 1,5% sobre o valor da compra, somando Funrural, RAT e Senar.
Vale conferir, porém, a opção do produtor. Quem optou por contribuir sobre a folha fica fora dessa retenção, exceto o Senar. Por isso, a declaração do produtor precisa ficar arquivada.
Outro ponto é a exportação. A venda pro exterior não paga ICMS, PIS e Cofins. Além disso, a venda a comercial exportadora com fim específico de exportação também tem tratamento desonerado, se cumpridas as regras.
No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado agrícola costumam ser baixas. Por isso, o Lucro Real muitas vezes sai mais barato.
Vale um cuidado com o código, porque ele é residual. Antes de usar este CNAE, confira se o produto não tem código próprio, como soja, café ou algodão. Por isso, a descrição do objeto social precisa ser precisa.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de safra.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4623-1/99
No Simples Nacional, o CNAE 4623-1/99 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Contudo, o volume do atacado agrícola costuma passar desse limite rapidinho. Além disso, a exportação tira PIS, Cofins e ICMS do DAS, pela segregação no PGDAS.
No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: no atacado agrícola, a margem é baixa e o volume é alto. Por isso, o Lucro Real costuma ganhar, e o Funrural da compra de produtor pessoa física precisa ser recolhido. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4623-1/99
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4623-1/99, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa prestar serviços de classificação, armazenagem ou consultoria, essas receitas podem cair no Anexo III ou V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4623-1/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o agronegócio. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4623-1/99 é a regra do agro na reforma. A EC 132/2023 prevê redução de 60% na CBS e no IBS pros produtos agropecuários in natura listados em lei. Por isso, a NCM de cada produto precisa ser conferida na LC 214/2025.
Além disso, o produtor rural com receita abaixo de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte. A regra tá no artigo 164 da LC 214/2025. Nesse caso, quem compra dele pode ter crédito presumido, pelo artigo 168.
Vale lembrar também que a exportação segue desonerada de CBS e IBS. Por isso, tradings e exportadoras continuam com saldo de créditos a recuperar.
Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, junto com as suspensões e alíquotas zero atuais. Por isso, os contratos de compra e venda precisam prever a mudança de tributos.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem usa um código residual precisa conferir o produto antes de tudo. Afinal, o código errado muda imposto e benefício.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4623-1/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a inscrição estadual e confira os cadastros exigidos no Mapa e na defesa agropecuária. Cada produto tem regras próprias de trânsito e classificação.
Depois disso, cuide da classificação e do armazém. Cada produto tem padrões de umidade, impureza e qualidade. Por isso, a balança e a estrutura de armazenagem precisam estar em ordem.
Também organize a compra de produtores. Nota de entrada, contrato e comprovante do Funrural precisam ficar arquivados. Por isso, o cadastro de cada fornecedor é essencial.
Por fim, organize a logística e a armazenagem. Frete, armazém e seguro da carga pesam muito no preço. Assim, a empresa protege a margem.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4623-1/99
Abrir uma empresa com o CNAE 4623-1/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado agrícola. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir a nota de entrada do produtor e a de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, faça os cadastros exigidos no Mapa e na defesa agropecuária do estado, quando aplicáveis. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com compradores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.
Gestão financeira no atacado agrícola
A gestão financeira do atacado agrícola gira em torno da safra e do preço das commodities. A empresa compra do produtor, estoca e vende, muitas vezes com prazo. Por isso, o capital de giro e o crédito pesam muito.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada lote num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra dos produtos, armazém, classificação, frete, seguros e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com o preço. Commodities mudam de preço todo dia, conforme a bolsa e o câmbio. Por isso, contratos a termo e travas de preço protegem a margem.
Outro ponto é a armazenagem. Estocar em armazém próprio ou em armazém geral muda o custo e o risco. Além disso, o produto armazenado pode servir de garantia em operações de crédito.
Também vale entender a contabilidade do estoque agrícola. Quebras de peso, umidade e classificação afetam o custo de cada lote. Por isso, o controle por lote evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Queda de preço das commodities, quebra de safra, inadimplência e alta do frete podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4623-1/99
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4623-1/99. Isso porque a margem baixa do setor muda a lógica dos regimes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 20 milhões de receita anual e margem de 3%, ou R$ 600 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 590 mil, já com o adicional.
Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 180 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 400 mil por ano.
Por isso, tradings e cerealistas costumam ficar no Lucro Real. Além disso, no Real, PIS e Cofins seguem o regime não cumulativo, com créditos.
Contudo, com suspensões e alíquotas zero, os créditos acumulados precisam de planejamento pra não virar custo. Por isso, a simulação precisa usar os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, recolher o Funrural certo, usar as suspensões de PIS e Cofins e planejar a exportação. Também vale preparar os contratos pra reforma de 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4623-1/99
O que entra no CNAE 4623-1/99?
O comércio atacadista de produtos agrícolas em bruto sem código próprio, como milho, feijão, látex, juta e vime.
Vender soja em grão entra no CNAE 4623-1/99?
Não. A soja tem código próprio, o CNAE 4622-2/00.
O CNAE 4623-1/99 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, o volume do setor costuma levar ao Lucro Presumido ou ao Real.
Precisa recolher Funrural?
Sim, em regra, na compra de produtor pessoa física, por sub-rogação.
Conclusão
O CNAE 4623-1/99 é o código de quem compra e vende matérias-primas agrícolas sem código próprio no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige capital e armazém.
Nos impostos, vale olhar o Funrural, o PIS e a Cofins de cada produto, o ICMS e a reforma. Além disso, o código residual pede cuidado no enquadramento. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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