O CNAE 4623-1/07 é o código de quem compra e vende sisal no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras do produtor rural e dos produtos agropecuários.
O sisal do semiárido baiano vira cordas, tapetes e fios no Brasil e no exterior. Quem compra e revende a fibra usa este código.
O sisal é uma fibra forte e natural. Segundo reportagem da Band, a Bahia responde por mais de 95% da produção nacional.
Além disso, a cadeia movimenta mais de R$ 165 milhões por ano no estado. Por isso, o comércio de sisal sustenta milhares de famílias no semiárido.
Por isso, entender o CNAE 4623-1/07 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4623-1/07
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Comércio atacadista de sisal”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 462 e a classe 46.23-1, do comércio atacadista de animais e matérias-primas agrícolas.
Segundo a Concla, o código cobre o comércio atacadista de sisal. Ou seja, a fibra antes de virar fio, corda ou tapete.
No atacado do agro, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define a suspensão de PIS e Cofins, o Funrural e o tratamento na reforma.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4623-1/07
O CNAE 4623-1/07 é o código dos comerciantes de sisal. Ou seja, ele recebe quem compra a fibra de produtores e batedeiras e revende pras indústrias.
Primeiro, a empresa compra a fibra seca nas regiões produtoras. Em seguida, classifica, enfarda e armazena. Depois, vende pras indústrias de fios e cordas ou exporta.
Além disso, entram as vendas de fibra pra artesanato e indústria automotiva. Do mesmo modo, a exportação de fibra bruta fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4623-1/07
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a fiação do sisal fica no CNAE 1312-0/00. Da mesma forma, os fios e fibras beneficiados no atacado usam o grupo 4689.
Também fica de fora a representação de sisal sem compra, no CNAE 4611-7/00.
O CNAE 4623-1/07 pode ser MEI?
Não. O CNAE 4623-1/07 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender sisal no atacado.
Na real, o atacado de sisal exige capital, armazém e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Vale um esclarecimento. O comércio atacadista de produtos agrícolas não tem ocupação no Anexo XI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.
Tributação do CNAE 4623-1/07
A tributação do CNAE 4623-1/07 depende de duas perguntas. Primeiro, a venda é pra indústria no país ou pra exportação? Depois, qual é o regime tributário da empresa?
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, indústrias, cooperativas e exportadores exigem nota fiscal e inscrição estadual.
No PIS e na Cofins, o sisal segue, em regra, a regra geral, conforme o regime da empresa. Por isso, o contador confere a NCM e eventuais suspensões em vendas a indústrias.
No ICMS, muitos estados adiam a cobrança nas vendas internas de sisal, pelo diferimento. Assim, o imposto fica pra etapa da indústria ou do consumo. Contudo, as vendas pra outros estados seguem regras próprias.
Aqui está um ponto decisivo. Quando a empresa compra de produtor rural pessoa física, ela recolhe a contribuição previdenciária no lugar dele, por sub-rogação. Em regra, são 1,5% sobre o valor da compra, somando Funrural, RAT e Senar.
Vale conferir, porém, a opção do produtor. Quem optou por contribuir sobre a folha fica fora dessa retenção, exceto o Senar. Por isso, a declaração do produtor precisa ficar arquivada.
Outro ponto é a exportação. A venda pro exterior não paga ICMS, PIS e Cofins. Além disso, a venda a comercial exportadora com fim específico de exportação também tem tratamento desonerado, se cumpridas as regras.
No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado agrícola costumam ser baixas. Por isso, o Lucro Real muitas vezes sai mais barato.
Vale olhar também os pequenos produtores. Muitos vendem por meio de associações e cooperativas, com notas próprias. Por isso, o cadastro de cada fornecedor precisa estar em ordem.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de safra.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4623-1/07
No Simples Nacional, o CNAE 4623-1/07 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Contudo, o volume do atacado agrícola costuma passar desse limite rapidinho. Além disso, a exportação tira PIS, Cofins e ICMS do DAS, pela segregação no PGDAS.
No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: no atacado agrícola, a margem é baixa e o volume é alto. Por isso, o Lucro Real costuma ganhar, e o Funrural da compra de produtor pessoa física precisa ser recolhido. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4623-1/07
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4623-1/07, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa prestar serviços de classificação, armazenagem ou consultoria, essas receitas podem cair no Anexo III ou V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4623-1/07
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o agronegócio. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4623-1/07 é a regra do agro na reforma. A EC 132/2023 prevê redução de 60% na CBS e no IBS pros produtos agropecuários in natura listados em lei. Por isso, a NCM de cada produto precisa ser conferida na LC 214/2025.
Além disso, o produtor rural com receita abaixo de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte. A regra tá no artigo 164 da LC 214/2025. Nesse caso, quem compra dele pode ter crédito presumido, pelo artigo 168.
Vale lembrar também que a exportação segue desonerada de CBS e IBS. Por isso, tradings e exportadoras continuam com saldo de créditos a recuperar.
Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, junto com as suspensões e alíquotas zero atuais. Por isso, os contratos de compra e venda precisam prever a mudança de tributos.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o comércio de sisal depende muito da exportação. Afinal, a desoneração das vendas pra fora pesa no preço.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4623-1/07, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a inscrição estadual e confira os cadastros exigidos no Mapa e na defesa agropecuária. Cada produto tem regras próprias de trânsito e classificação.
Depois disso, cuide da classificação e do armazém. A fibra precisa de proteção contra umidade e fogo. Por isso, a licença dos Bombeiros é indispensável.
Também organize a compra de produtores. Nota de entrada, contrato e comprovante do Funrural precisam ficar arquivados. Por isso, o cadastro de cada fornecedor é essencial.
Por fim, organize a logística e a armazenagem. Frete, armazém e seguro da carga pesam muito no preço. Assim, a empresa protege a margem.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4623-1/07
Abrir uma empresa com o CNAE 4623-1/07 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado agrícola. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de sisal”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir a nota de entrada do produtor e a de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, faça os cadastros exigidos no Mapa e na defesa agropecuária do estado, quando aplicáveis. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com compradores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.
Gestão financeira na comércio de sisal
A gestão financeira do atacado agrícola gira em torno da safra e do preço das commodities. A empresa compra do produtor, estoca e vende, muitas vezes com prazo. Por isso, o capital de giro e o crédito pesam muito.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada lote num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra da fibra, armazém, classificação, frete, seguros e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com o preço. Commodities mudam de preço todo dia, conforme a bolsa e o câmbio. Por isso, contratos a termo e travas de preço protegem a margem.
Outro ponto é a armazenagem. Estocar em armazém próprio ou em armazém geral muda o custo e o risco. Além disso, o produto armazenado pode servir de garantia em operações de crédito.
Também vale entender a contabilidade do estoque agrícola. Quebras de peso, umidade e classificação afetam o custo de cada lote. Por isso, o controle por lote evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Queda de preço das commodities, quebra de safra, inadimplência e alta do frete podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4623-1/07
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4623-1/07. Isso porque a margem baixa do setor muda a lógica dos regimes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 20 milhões de receita anual e margem de 3%, ou R$ 600 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 590 mil, já com o adicional.
Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 180 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 400 mil por ano.
Por isso, tradings e cerealistas costumam ficar no Lucro Real. Além disso, no Real, PIS e Cofins seguem o regime não cumulativo, com créditos.
Contudo, com suspensões e alíquotas zero, os créditos acumulados precisam de planejamento pra não virar custo. Por isso, a simulação precisa usar os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, recolher o Funrural certo, usar as suspensões de PIS e Cofins e planejar a exportação. Também vale preparar os contratos pra reforma de 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4623-1/07
O que entra no CNAE 4623-1/07?
O comércio atacadista de sisal, a fibra antes de virar fio ou corda.
Fazer cordas de sisal entra no CNAE 4623-1/07?
Não. A fiação e a fabricação de cordas usam códigos da divisão 13.
O CNAE 4623-1/07 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, o volume do setor costuma levar ao Lucro Presumido ou ao Real.
O comércio de sisal recolhe Funrural?
Sim, em regra, na compra de produtor pessoa física, por sub-rogação.
Conclusão
O CNAE 4623-1/07 é o código de quem compra e vende sisal no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige capital e armazém.
Nos impostos, vale olhar o Funrural, o ICMS, a exportação e a reforma. Além disso, a exportação desonera boa parte das vendas. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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