O CNAE 4530-7/04 é o código de quem vende autopeças usadas e de desmonte no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o fim do monofásico das autopeças em 2027.
Peça usada pode custar uma fração da nova e salvar o orçamento do conserto. Desmanches e lojas de peças usadas atendem esse mercado.
O setor de autopeças fatura alto. Segundo o Sindipeças, citado pela AutoData, o faturamento deve ter chegado a R$ 275,8 bilhões em 2025.
Foi uma alta de 6,5%, e a previsão pra 2026 é de mais 3%. Além disso, a frota envelhecida mantém a reposição de peças aquecida.
Por isso, entender o CNAE 4530-7/04 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4530-7/04
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio e da reparação de veículos. Em seguida, vem a divisão 45, do comércio e da reparação de veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 453 e a classe 45.30-7, do comércio de peças e acessórios.
Segundo a Concla, o código cobre o comércio varejista de peças e acessórios usados pra veículos. Do mesmo modo, entram motores usados, rodas, baterias e o desmanche com venda de partes.
No comércio de peças, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define o anexo do Simples, e a NCM de cada peça define o monofásico e a substituição tributária.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4530-7/04
O CNAE 4530-7/04 é o código das lojas de peças usadas e dos desmanches. Ou seja, ele recebe quem desmonta veículos e vende as partes.
Primeiro, a empresa compra veículos de leilão ou baixados e registra cada um no Detran. Em seguida, desmonta, cataloga e etiqueta as peças. Depois, vende ao consumidor e às oficinas.
Além disso, entram motores recondicionados, rodas, escapamentos e equipamentos de som usados. Do mesmo modo, a venda online de peças de desmonte fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4530-7/04
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, as peças novas ficam no CNAE 4530-7/03, e os pneus, no CNAE 4530-7/05. Da mesma forma, as peças usadas de motos usam o CNAE 4541-2/07.
Também ficam de fora a reciclagem de sucata metálica, no CNAE 3831-9/99, e os representantes comerciais, no CNAE 4530-7/06.
O CNAE 4530-7/04 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 4530-7/04. É a de comerciante de peças e acessórios usados pra veículos automotores.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ISS. Ou seja, é um bom começo pra quem vende peças usadas em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção.
Vale um cuidado com o desmonte. Mesmo o MEI precisa seguir a Lei do Desmonte quando vende peças de veículos desmontados. Por isso, o registro no Detran não pode ser ignorado.
Tributação do CNAE 4530-7/04
A tributação do CNAE 4530-7/04 depende de duas perguntas. Primeiro, a peça vem de desmonte próprio ou de compra de terceiros? Depois, qual é o regime tributário?
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, clientes e oficinas exigem nota fiscal com a NCM certa.
Aqui está o ponto mais sensível. A Lei nº 12.977/2014, a Lei do Desmonte, regula a desmontagem de veículos e a venda de peças usadas. Por isso, a empresa precisa de registro no Detran e de rastreabilidade de cada peça.
Além disso, algumas peças ligadas à segurança têm regras restritas de reuso, definidas pelo Contran. Por isso, a loja precisa conhecer a lista antes de vender.
No PIS e na Cofins, o enquadramento no monofásico depende da NCM da peça. Por isso, a revenda de peças usadas precisa ter o cadastro conferido pelo contador.
No ICMS, a venda de peças usadas tem regras próprias em cada estado, e nem sempre segue a substituição tributária. Por isso, a regra local precisa ser conferida.
No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Assim, o IRPJ fica perto de 1,2% da receita e a CSLL perto de 1,08%, antes do adicional.
Vale olhar também a compra de veículos e peças de particulares. A nota de entrada precisa identificar o vendedor e a origem do bem. Por isso, o controle de documentos protege contra receptação.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com o volume de vendas previsto.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4530-7/04
No Simples Nacional, o CNAE 4530-7/04 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Contudo, a segregação de PIS, Cofins e ICMS depende da NCM e das regras de cada estado pras peças usadas. Por isso, o cadastro correto faz diferença no DAS.
No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: o comércio de peças usadas segue a Lei do Desmonte, com registro no Detran e rastreabilidade. Por isso, a regularização vem antes da primeira venda. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4530-7/04
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4530-7/04, porque a revenda fica no Anexo I, que não depende da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa prestar serviços de instalação ou consultoria, essas receitas podem cair no Anexo III ou V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4530-7/04
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o comércio de autopeças. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4530-7/04 é que peças usadas não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Vale um ponto importante. O artigo 171 da LC 214/2025 dá crédito presumido de CBS e IBS na compra de usados de pessoa física. Isso vale pros bens comprados pra revenda. Assim, a carga fica mais perto da margem da loja.
Vale lembrar também que o PIS e a Cofins acabam em 2027. Com isso, o monofásico das autopeças deixa de existir. A partir daí, a CBS segue a regra geral, com débito e crédito.
Do mesmo modo, o ICMS cai aos poucos entre 2029 e 2032, e a substituição tributária perde espaço. Por isso, os sistemas fiscais e os preços precisam ser revistos na transição.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o comércio de peças usadas precisa de controle total da origem. Afinal, a fiscalização cruza notas, Detran e estoque.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4530-7/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, faça o registro da empresa no Detran como desmontadora, quando houver desmonte. A Lei nº 12.977/2014 exige esse credenciamento.
Depois disso, organize a rastreabilidade. Cada peça precisa de etiqueta e vínculo com o veículo de origem no sistema do Detran. Por isso, o controle de estoque é obrigatório.
Também cuide do licenciamento ambiental. Óleos, fluidos, baterias e sucatas exigem destinação certa. Assim, a empresa evita multas e interdição.
Por fim, organize a garantia. Peças usadas também têm garantia legal de 90 dias pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso, testar antes de vender protege a loja.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4530-7/04
Abrir uma empresa com o CNAE 4530-7/04 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do comércio de peças. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio a varejo de autopeças usadas”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota de venda e cumprir a substituição tributária. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, faça o credenciamento no Detran, quando houver desmonte, e cadastre as peças com etiqueta. Por fim, obtenha a licença ambiental. Só então a empresa tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na comércio de peças usadas
A gestão financeira do comércio de peças gira em torno do estoque. São milhares de itens, com giro muito diferente entre eles. Por isso, comprar bem e girar rápido define o lucro.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produtos num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra de veículos e peças, desmontagem, armazém, mão de obra, licenças e descarte de resíduos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com o estoque parado. Peças de modelos antigos ou pouco vendidos ficam anos na prateleira. Por isso, a curva ABC ajuda a decidir o que comprar.
Outro ponto é o prazo de pagamento. Oficinas pedem prazo, enquanto fornecedores cobram em 30 ou 60 dias. Por isso, o capital de giro precisa cobrir essa diferença.
Também vale entender a contabilidade do estoque. Inventário e custo médio de cada peça aparecem no resultado. Por isso, o controle por código evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Peças sem origem, multas ambientais, fiscalização do Detran e estoque parado podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4530-7/04
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4530-7/04. Isso porque as peças usadas têm regras próprias de ICMS e de PIS e Cofins.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa loja com R$ 1,2 milhão de receita anual em peças usadas. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 8,8%, já com o INSS patronal.
No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL ficam perto de 2,3% da receita. Somando PIS, Cofins, ICMS e a folha, a conta depende muito da NCM e do estado.
Ou seja, a simulação precisa usar o mix real de peças. Além disso, o crédito presumido de 2027 pode mudar a conta a favor do regime regular.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, manter o registro no Detran em dia, conferir a NCM de cada peça e acompanhar a reforma. Também vale planejar o crédito presumido dos usados a partir de 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4530-7/04
O que entra no CNAE 4530-7/04?
O comércio varejista de peças e acessórios usados pra veículos, inclusive motores, rodas, baterias e desmanche com venda de partes.
Vender peça nova entra no CNAE 4530-7/04?
Não. As peças novas ficam no CNAE 4530-7/03.
O CNAE 4530-7/04 pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de comerciante de peças e acessórios usados pra veículos automotores.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo I. Contudo, a segregação de tributos nas peças usadas depende da NCM e do estado.
Desmanche precisa de registro?
Sim. A Lei nº 12.977/2014 exige credenciamento no Detran e rastreabilidade das peças.
Conclusão
O CNAE 4530-7/04 é o código de quem vende autopeças usadas e de desmonte. Além disso, aceita MEI em ocupação de comerciante de peças usadas, mas segue a Lei do Desmonte.
Nos impostos, vale olhar a rastreabilidade, o ICMS de cada estado, o Simples e a reforma. Além disso, o crédito presumido de 2027 muda a conta dos usados. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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