CNAE 4399-1/02 Montagem de Andaimes e Estruturas Temporárias: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4399-1/02 é o código de quem monta andaimes, fôrmas e estruturas temporárias no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que criou um regime próprio pra construção e imóveis.

Fachadas, lajes e obras industriais dependem de andaimes, fôrmas e escoramentos montados com segurança. Quem faz esse serviço usa este código.

A construção cresceu pouco em 2025. Segundo a CBIC, o PIB do setor subiu 0,5%, abaixo da previsão de 1,3%.

Foi o segundo ano seguido de alta, depois de 4,4% em 2024. Ainda assim, os juros altos limitaram o ritmo das obras.

Por isso, entender o CNAE 4399-1/02 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4399-1/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção F, da construção. Em seguida, vem a divisão 43, dos serviços especializados pra construção. Depois, vêm o grupo 439 e a classe 43.99-1, de outros serviços especializados pra construção.

Segundo a Concla, o código cobre a montagem e a desmontagem de andaimes e plataformas de trabalho. Do mesmo modo, entram fôrmas pra concreto, escoramentos e outras estruturas temporárias.

Na construção, o CNAE certo pesa mais que em outros setores. Afinal, ele define o anexo do Simples, a desoneração da folha e o tratamento na reforma tributária.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4399-1/02

O CNAE 4399-1/02 é o código das empresas de andaimes e estruturas temporárias. Ou seja, ele recebe quem monta e desmonta andaimes, fôrmas e escoramentos.

Primeiro, a empresa faz o projeto de montagem conforme a carga e a altura. Em seguida, monta a estrutura e libera o uso com checklist. Depois, faz a desmontagem ao fim da etapa.

Além disso, entram as fôrmas e os escoramentos de lajes e vigas. Do mesmo modo, as estruturas temporárias de obras industriais ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4399-1/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o aluguel de andaimes sem montagem fica no CNAE 7732-2/02. Da mesma forma, as estruturas metálicas permanentes usam o CNAE 4292-8/01.

Também fica de fora a montagem de palcos e estruturas pra eventos, que segue outros códigos. Do mesmo modo, a montagem industrial usa o CNAE 4292-8/02.

O CNAE 4399-1/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4399-1/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra montar andaimes.

Na real, a montagem de andaimes exige projeto, equipe treinada e responsável técnico. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. Na construção, o MEI existe pra ocupações como pedreiro e pintor, ligadas a outros códigos. Mesmo assim, o MEI só pode ceder mão de obra em poucos serviços, como hidráulica, elétrica, pintura e alvenaria. Por isso, obras de engenharia pedem uma empresa de outro porte.

Enquadramento do CNAE 4399-1/02

A montagem e desmontagem de andaimes e estruturas tubulares exige constituição de pessoa jurídica, anotação de responsabilidade técnica no Crea, alvarás operacionais e emissão de notas fiscais.

Empresas de menor porte podem optar pelo Simples Nacional, enquanto negócios consolidados transitam entre o Lucro Presumido e o Lucro Real. No Lucro Presumido, a base de presunção para IRPJ e CSLL é de 32%, incidindo sobre a prestação de serviços operacionais sem fornecimento de materiais definitivos.

Tributação municipal: ISS e segregação de locação

A montagem no canteiro vincula-se ao item 7.02 da Lei Complementar nº 116/2003, direcionando o recolhimento do ISS para o município da obra.

Muitas empresas alugam os equipamentos e realizam a instalação na mesma operação comercial. A cessão pura de bens móveis não sofre incidência de ISS, conforme estabelecido na Súmula Vinculante 31 do STF, exigindo contratos apartados e inclusão do CNAE secundário 7732-2/02 para faturar a locação fora do campo do imposto municipal.

Controle patrimonial, CNO e desoneração

Perdas constantes por extravio e avarias de tubos, travessas e fôrmas demandam controle rígido de inventário para preservar a rentabilidade do ativo.

Intervenções terceirizadas exigem menção ao número do CNO nas notas fiscais e na EFD-Reinf para fins de regularização no Sero. O segmento segue o cronograma da Lei nº 14.973/2024 para encerramento gradual da CPRB, tornando indispensável simular os regimes fiscais antes da virada do exercício.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4399-1/02

No Simples Nacional, o CNAE 4399-1/02 vai pro Anexo IV, o anexo da construção e das obras de engenharia. A regra tá no artigo 18, § 5º-C, da LC 123/2006.

Aqui tem uma diferença importante. No Anexo IV, a contribuição patronal ao INSS não entra no DAS. Ou seja, a empresa paga à parte 20% sobre a folha, mais o RAT.

Além disso, o Anexo IV não depende do Fator R. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo IV: construção e obras de engenharia

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 10,69%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 10.690 de DAS. Mas lembre: o INSS patronal da folha é pago fora dessa guia.

Atenção: a montagem de andaimes vai pro Anexo IV do Simples, com INSS patronal fora do DAS. Já a locação sem montagem tem outro código e não paga ISS.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4399-1/02

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4399-1/02, porque a construção fica no Anexo IV, que não depende da folha.

Ainda assim, o conceito importa na construção. Projetos de engenharia, topografia e medição, quando faturados à parte, vão pro Anexo V. Nesse caso, com folha de 28% ou mais, esses serviços passam pro Anexo III.

Reforma tributária e o CNAE 4399-1/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a construção. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O ponto mais importante pro CNAE 4399-1/02 é o regime específico de bens imóveis, nos artigos 251 a 270. Nele, os serviços de construção civil têm redução de 50% nas alíquotas de CBS e IBS, pelo artigo 261.

Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Construtoras do regime regular vão tomar crédito de materiais, máquinas e serviços. Por isso, quem tá no Simples e vende pra empresas pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Vale olhar também as obras públicas. Nas compras do governo, a Constituição manda a arrecadação pro ente que contrata. Além disso, os artigos 373 a 377 da LC 214/2025 tratam do reequilíbrio de contratos administrativos.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a empresa de andaimes precisa separar locação e montagem em cada nota. Afinal, essa divisão muda o ISS e o anexo.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4399-1/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, registre a empresa no Crea do estado e indique um responsável técnico. A Lei nº 5.194/1966 exige esse registro pra empresas de engenharia. Além disso, cada contrato precisa de ART.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho. Andaimes seguem a NR-18, e o trabalho em altura segue a NR-35. Por isso, projeto, inspeção diária e EPIs são obrigatórios.

Também siga as normas técnicas. Andaimes e escoramentos seguem normas da ABNT, como a NBR 6494. Por isso, projeto e registros de inspeção protegem a empresa.

Por fim, prepare a empresa pra contratos maiores. Licitações pela Lei nº 14.133/2021 pedem atestados técnicos, capital mínimo e seguro-garantia. Assim, vale montar o acervo técnico desde as primeiras obras.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4399-1/02

Abrir uma empresa com o CNAE 4399-1/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da construção. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “montagem e desmontagem de andaimes e estruturas temporárias”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Se houver venda de materiais, peça também a inscrição estadual.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, registre a empresa no Crea e emita a ART de cada contrato. Por fim, cadastre cada obra no CNO assim que ela começar. Só então a empresa tá pronta pra faturar com tudo em dia.

Gestão financeira na montagem de andaimes

A gestão financeira de quem constrói gira em torno das medições. O cliente paga por etapa concluída, muitas vezes com prazo de 30 dias ou mais. Por isso, o capital de giro precisa cobrir a obra até cada pagamento.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada obra num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Andaimes, fôrmas, escoras, caminhões, mão de obra e EPIs concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com as retenções. Muitos contratos guardam uma parte de cada medição como garantia, além do INSS e do ISS na fonte. Por isso, o valor que entra no caixa é menor que o da nota.

Outro ponto é o reajuste. Obras longas sofrem com a alta de materiais e de mão de obra. Por isso, contratos com reajuste pelo INCC ou por índice setorial protegem a margem.

Também vale entender a contabilidade de obras. Em contratos longos, a receita costuma ser reconhecida conforme o avanço físico, pelo CPC 47. Por isso, orçamento e medição precisam conversar com o contador.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Acidentes, perda de peças, atraso de pagamento e obras paradas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4399-1/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4399-1/02. Isso porque a divisão entre locação e montagem muda muito a conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual, metade de locação e metade de montagem. Só a montagem paga ISS.

No Simples, a montagem vai pro Anexo IV, com INSS patronal à parte. Já a locação de bens móveis vai pro Anexo III, sem a parcela de ISS no DAS.

No Lucro Presumido, as duas receitas usam presunção de 32%. Contudo, o ISS incide só sobre a montagem, o que reduz a carga média.

Ou seja, separar bem as receitas vale mais que a escolha do regime em si. Por isso, a simulação precisa usar os contratos reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar locação e montagem, controlar o estoque de peças e acompanhar a CPRB. Também vale simular a reforma, já que a classificação do serviço muda a alíquota.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4399-1/02

O que entra no CNAE 4399-1/02?

A montagem e a desmontagem de andaimes, plataformas, fôrmas pra concreto, escoramentos e outras estruturas temporárias.

Só alugar andaime entra no CNAE 4399-1/02?

Não. O aluguel sem montagem fica no CNAE 7732-2/02.

O CNAE 4399-1/02 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo IV, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões. Nesse anexo, o INSS patronal é pago à parte.

Locação de andaime paga ISS?

Não. Pela Súmula Vinculante 31 do STF, a locação de bens móveis não paga ISS.

Conclusão

O CNAE 4399-1/02 é o código de quem monta andaimes, fôrmas e estruturas temporárias. No entanto, não aceita MEI e vai pro Anexo IV no Simples, com INSS à parte.

Nos impostos, vale olhar a separação entre locação e montagem, o ISS, a CPRB e a reforma. Além disso, a segurança em altura é exigência legal. Por isso, escolher o regime exige simulação.

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