CNAE 3312-1/03 Manutenção de Equipamentos Eletromédicos: Guia para Abrir e Tributar

Técnico fazendo manutenção num equipamento médico, ilustrando o CNAE 3312-1/03

O CNAE 3312-1/03 é o código de quem conserta equipamentos eletromédicos e de raio X no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Monitor multiparamétrico, aparelho de raio X, ultrassom e equipamento de fisioterapia não podem parar. A manutenção técnica é essencial pra segurança dos pacientes.

O mercado de dispositivos médicos cresceu 7% em 2025. O dado é da Abiis, citada pelo Futuro da Saúde.

Contudo, o Brasil importou US$ 10,2 bilhões e exportou só US$ 1 bilhão. Ou seja, há muito espaço pra produção nacional, que cresceu 2,6%.

Por isso, entender o CNAE 3312-1/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 3312-1/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 33, o grupo 331 e a classe 33.12-1, da manutenção de equipamentos de precisão.

Segundo a Concla, o código cobre a manutenção e o reparo de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos. Do mesmo modo, entram os equipamentos de irradiação, como os de raio X.

Funções e atividades permitidas no CNAE 3312-1/03

O CNAE 3312-1/03 é o código das empresas de engenharia clínica e manutenção hospitalar. Ou seja, ele recebe quem conserta equipamentos médicos eletrônicos.

Primeiro, a empresa faz o diagnóstico e a manutenção preventiva programada. Em seguida, troca peças, calibra e faz testes de segurança elétrica. Depois, libera o equipamento com laudo pra hospitais e clínicas.

Além disso, entram os aparelhos de raio X e tomografia. Do mesmo modo, os equipamentos de fisioterapia e eletroterapia ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 3312-1/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a instalação de máquinas e equipamentos fica no CNAE 3321-0/00. Da mesma forma, o conserto de computadores usa o CNAE 9511-8/00.

Também fica de fora a fabricação desses equipamentos, no CNAE 2660-4/00. Do mesmo modo, a revenda de peças usa um CNAE do comércio.

O CNAE 3312-1/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 3312-1/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar equipamentos médicos.

Na real, essa atividade exige máquinas, ensaios e escala. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Tributação do CNAE 3312-1/03

A tributação do CNAE 3312-1/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na manutenção hospitalar, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra serviços é de 32% pro IRPJ e pra CSLL. Assim, o IRPJ fica perto de 4,8% da receita e a CSLL perto de 2,88%. Somando PIS e Cofins de 3,65% e o ISS do município, a carga passa de 11%.

ISS ou ICMS: como a manutenção é tributada

Aqui está o ponto central. A manutenção de equipamentos médicos é serviço, com ISS, pelo item 14.01 da LC 116/2003. Esse item trata da manutenção e do conserto de máquinas, aparelhos e equipamentos.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Por outro lado, as peças e partes aplicadas no conserto ficam no ICMS, pela ressalva do mesmo item. Por isso, a nota de serviço e a de peças precisam ser separadas.

Regras sanitárias, radioproteção e contratos públicos

Vale entender as regras sanitárias. A RDC nº 509/2021 da Anvisa obriga hospitais e clínicas a gerenciar seus equipamentos, com manutenção registrada. Por isso, laudos e históricos bem feitos ajudam a fechar contratos.

Vale um cuidado com a radiação. Equipamentos de raio X seguem regras de radioproteção, como a RDC nº 611/2022 da Anvisa. Por isso, os técnicos precisam de treinamento e dosimetria.

Outro ponto são os contratos com o governo. Hospitais públicos contratam manutenção por licitação, com prazos de pagamento próprios. Por isso, o capital de giro precisa prever esses ciclos.

Nota fiscal, estoque e escolha do regime

Vale olhar também a nota fiscal de cada venda. O CFOP, a NCM e o CST certos evitam autuação e garantem o crédito do cliente. Por isso, o cadastro dos produtos precisa ser revisado com o contador.

Outro ponto é o controle de estoque. O inventário anual e o custo de cada produto aparecem na contabilidade. Além disso, as indústrias maiores ainda entregam o Bloco K do SPED Fiscal, com produção e estoque.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a projeção de faturamento.

Na prática, as empresas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3312-1/03

No Simples Nacional, o CNAE 3312-1/03 não tá sujeito ao Fator R. O serviço de manutenção vai pro Anexo III, com ISS. Já a venda de peças à parte vai pro Anexo I ou II, com ICMS.

Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo III: prestação de serviços

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,006,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 13,03%. Assim, se vender R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 13.030 de DAS.

Atenção: o serviço vai pro Anexo III, com ISS, e as peças vendidas à parte vão pra outro anexo, com ICMS. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS.

O que é Fator R e por que ele não vale pra manutenção hospitalar

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3312-1/03, porque o serviço já está no Anexo III, sem depender da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 3312-1/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 3312-1/03 é que a reforma acaba com a dúvida entre ISS e ICMS. Afinal, CBS e IBS incidem tanto sobre bens quanto sobre serviços.

Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Muitos clientes são empresas do regime regular, que vão aproveitar o crédito. Quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Por outro lado, quem compra pra revender ou pra produzir aproveita créditos de CBS e IBS. Por isso, a nota fiscal com a NCM certa ganha ainda mais valor.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a empresa de manutenção precisa separar serviço de peça em cada nota. Afinal, isso muda o imposto e o anexo do Simples.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3312-1/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide da qualificação técnica. Técnicos treinados e um responsável habilitado são exigidos por muitos clientes. Sem isso, a empresa não fecha contratos maiores.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho. Serviços com eletricidade, máquinas e altura seguem a NR-10, a NR-12 e a NR-35. Por isso, treinamentos e EPIs são obrigatórios.

Também peça a licença da vigilância sanitária, quando o estado ou o município exigir. Além disso, cuide da radioproteção pra quem trabalha com raio X. Assim, a empresa atende hospitais sem pendências.

Por fim, cuide dos resíduos. Óleos, peças trocadas e embalagens precisam de destinação certa. Assim, a empresa evita multas ambientais.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3312-1/03

Abrir uma empresa com o CNAE 3312-1/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da manutenção hospitalar. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de equipamentos médicos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Se houver venda de produtos, peça também a inscrição estadual. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na manutenção hospitalar

A gestão financeira da empresa de manutenção gira em torno de contratos com clientes e de chamados de emergência. Além disso, os clientes pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra técnica, peças, ferramentas, instrumentos de teste, EPIs e deslocamentos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da manutenção hospitalar. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Atraso de pagamento, perda de contratos e retrabalho podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 3312-1/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3312-1/03. Isso porque a atividade é tributada como serviço, com ISS e presunção maior no Lucro Presumido.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual em serviços. No Simples, pelo Anexo III, a alíquota efetiva fica perto de 10,56%.

No Lucro Presumido, a carga passa de 11% da receita, somando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Além disso, entram 20% de contribuição sobre a folha, que o Simples já inclui.

Ou seja, numa empresa pequena de serviços, o Simples costuma sair mais barato. Contudo, cada caso tem sua realidade. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 3312-1/03

O que entra no CNAE 3312-1/03?

A manutenção e o reparo de aparelhos eletromédicos, eletroterapêuticos e de equipamentos de irradiação, como raio X.

Instalar aparelho de raio X entra no CNAE 3312-1/03?

Não. A instalação fica no CNAE 3321-0/00.

O CNAE 3312-1/03 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim. O serviço vai, em regra, pro Anexo III. Já a venda de peças à parte vai pro Anexo I ou II.

Manutenção de equipamento médico tem regra sanitária?

Sim. Os serviços de saúde precisam gerenciar seus equipamentos pela RDC nº 509/2021 da Anvisa, o que exige manutenção registrada.

Conclusão

O CNAE 3312-1/03 é o código de quem conserta equipamentos eletromédicos e de raio X. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

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