CNAE 3299-0/02 Fabricação de Canetas, Lápis e Artigos de Escritório: Guia para Abrir e Tributar

Canetas e lápis numa linha de produção, ilustrando o CNAE 3299-0/02

O CNAE 3299-0/02 é o código de quem fabrica canetas, lápis, carimbos e artigos de escritório no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Caneta esferográfica, lápis, lapiseira, carimbo e borracha estão em toda escola e escritório. É um mercado de volume, com marcas fortes e muita importação.

A indústria cresceu pouco em 2025. Segundo o IBGE, citado pela Mercado&Consumo, a produção industrial subiu 0,6%, o terceiro ano seguido de alta.

Contudo, os bens de consumo semi e não duráveis caíram 1,7%. Por isso, quem fabrica produtos do dia a dia precisa de controle de custo e foco em nicho.

Por isso, entender o CNAE 3299-0/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 3299-0/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 32, o grupo 329 e a classe 32.99-0, dos produtos diversos.

Segundo a Concla, o código cobre canetas, lápis, lapiseiras, carimbos e almofadas pra carimbo. Do mesmo modo, entram cargas, minas, borrachas e corretivos.

Funções e atividades permitidas no CNAE 3299-0/02

O CNAE 3299-0/02 é o código das fábricas de canetas, lápis e artigos de escritório. Ou seja, ele recebe quem produz material de escrita e de escritório não feito de papel.

Primeiro, a fábrica compra plásticos, tintas, grafite e madeira. Em seguida, injeta, monta, envasa a tinta e testa. Depois, vende pras papelarias, atacados, redes e governo.

Além disso, entram os carimbos e as almofadas. Do mesmo modo, os porta-canetas e os prendedores de papel ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 3299-0/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os artigos de papel pra escritório ficam nos CNAEs 1741-9/01 e 1741-9/02. Da mesma forma, o serviço de gravação de carimbos usa o CNAE 8299-7/03.

Também ficam de fora as máquinas de escritório, no CNAE 2829-1/01. Do mesmo modo, a revenda usa um CNAE do comércio.

O CNAE 3299-0/02 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 3299-0/02. É a ocupação de confeccionador(a) de carimbos independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz carimbos em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.

Tributação do CNAE 3299-0/02

A tributação do CNAE 3299-0/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de canetas, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Impostos sobre canetas, lápis e artigos de escritório

Os produtos deste código seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Além disso, pagam IPI e ICMS conforme a NCM. Por isso, a classificação fiscal de cada linha precisa ser conferida.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Outro ponto é a concorrência importada. Muitos produtos do setor chegam da Ásia com preço baixo. Por isso, a fábrica nacional costuma apostar em qualidade, marca e prazo de entrega.

Cuidados na rotina fiscal da indústria

Vale um cuidado com os carimbos. A confecção de carimbos sob encomenda aparece no item 24.01 da LC 116/2003, com ISS. Por isso, o contrato e a nota precisam refletir o tipo de venda.

Vale olhar também a volta às aulas. As vendas de canetas e lápis se concentram no início do ano. Por isso, a produção e o caixa precisam ser planejados com antecedência.

Vale olhar também a nota fiscal de cada venda. O CFOP, a NCM e o CST certos evitam autuação e garantem o crédito do cliente. Por isso, o cadastro dos produtos precisa ser revisado com o contador.

Outro ponto é o controle de estoque. O inventário anual e o custo de cada produto aparecem na contabilidade. Além disso, as indústrias maiores ainda entregam o Bloco K do SPED Fiscal, com produção e estoque.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a projeção de faturamento.

Na prática, as empresas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3299-0/02

No Simples Nacional, o CNAE 3299-0/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de canetas e lápis industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de canetas

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3299-0/02, porque a indústria de canetas tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 3299-0/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 3299-0/02 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, quase toda a venda é pra outras indústrias e construtoras, que vão aproveitar o crédito. Assim, o imposto não vira custo na cadeia. Além disso, o crédito amplo inclui energia e frete.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a fábrica de material de escritório precisa olhar o crédito da reforma. Afinal, muitos clientes são empresas e órgãos públicos.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3299-0/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A fábrica gera resíduos de plásticos, tintas e solventes. Por isso, a licença e a destinação certa são obrigatórias.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. As máquinas seguem a NR-12. Do mesmo modo, as tintas e os solventes exigem prevenção contra incêndio.

Também cuide da segurança do produto. Material escolar pra crianças segue regras do Inmetro sobre substâncias tóxicas. Por isso, os ensaios fazem parte do lançamento.

Por fim, organize os fornecedores. Plásticos, tintas e grafite seguem o câmbio e o mercado. Por isso, contratos e estoque bem planejados protegem a margem.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3299-0/02

Abrir uma empresa com o CNAE 3299-0/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de canetas. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de canetas e lápis” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de canetas e lápis. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria de canetas

A gestão financeira da fábrica de canetas gira em torno do custo da matéria-prima e do prazo dos lojistas. Além disso, as vendas têm sazonalidade. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matérias-primas, embalagens, energia, frete e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria de canetas. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta da matéria-prima, concorrência importada e atraso de lojistas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 3299-0/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3299-0/02. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo canetas e lápis. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 3299-0/02

O que entra no CNAE 3299-0/02?

A fabricação de canetas, lápis, lapiseiras, carimbos, cargas, borrachas, corretivos e outros artigos de escritório.

Fazer caderno entra no CNAE 3299-0/02?

Não. Os artigos de papel ficam nos CNAEs 1741-9/01 e 1741-9/02.

O CNAE 3299-0/02 pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de confeccionador(a) de carimbos independente.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Quem faz carimbo pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de confeccionador(a) de carimbos independente.

Conclusão

O CNAE 3299-0/02 é o código de quem fabrica canetas, lápis, carimbos e artigos de escritório. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

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