O CNAE 2759-7/01 é o código de quem fabrica secadores, chapinhas, barbeadores e outros aparelhos de uso pessoal no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Secador de cabelo, chapinha, barbeador e depilador elétrico são aparelhos de uso pessoal. Eles fazem parte dos eletroportáteis, o segmento que mais cresce no setor.
O mercado de eletrodomésticos está aquecido. Segundo a Eletros, citada pelo Times Brasil, as vendas somaram 28,2 milhões de produtos no 1º trimestre de 2025.
Foi uma alta de 5% sobre o mesmo período de 2024. Contudo, a linha branca caiu 3%, afetada pelos juros, enquanto os portáteis cresceram 4%.
Por isso, entender o CNAE 2759-7/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 2759-7/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 2759-7/01 corresponde à subclasse “Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 27, o grupo 275 e a classe 27.59-7, dos outros eletrodomésticos.
Segundo a Concla, o código cobre barbeadores, secadores de cabelo e outros aparelhos elétricos de uso pessoal. Do mesmo modo, entram depiladores, chapinhas, mantas térmicas e resistências.
Funções e atividades permitidas no CNAE 2759-7/01
O CNAE 2759-7/01 é o código das fábricas de aparelhos elétricos de uso pessoal. Ou seja, ele recebe quem produz itens de beleza e cuidado pessoal elétricos.
Primeiro, a fábrica compra motores, resistências, plásticos e placas. Em seguida, monta, testa a segurança elétrica e embala os aparelhos. Depois, vende pro varejo, salões e distribuidores.
Além disso, entram as almofadas térmicas e os cobertores elétricos. Do mesmo modo, as peças e acessórios desses aparelhos ficam aqui. Além disso, as escovas alisadoras elétricas também entram.
Atividades que não se enquadram no CNAE 2759-7/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, aspiradores, torradeiras e outros eletrodomésticos ficam no CNAE 2759-7/99. Da mesma forma, a reparação usa o grupo 95.21-5.
Também ficam de fora os aparelhos de barbear não elétricos, no CNAE 2541-1/00. Do mesmo modo, a revenda usa um CNAE do comércio.
O CNAE 2759-7/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 2759-7/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar aparelhos de uso pessoal.
Na real, a indústria elétrica exige máquinas, ensaios e certificações. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Tributação do CNAE 2759-7/01
A tributação do CNAE 2759-7/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de eletrodomésticos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Os produtos deste código seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Além disso, pagam IPI e ICMS conforme a NCM. Por isso, a classificação fiscal de cada linha precisa ser conferida.
PIS, Cofins, IPI e ICMS para Aparelhos Elétricos de Uso Pessoal
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
No ICMS, eletrodomésticos e eletroportáteis têm substituição tributária em muitos estados. Assim, a fábrica recolhe o imposto da cadeia toda na saída. Por isso, a base de cálculo precisa estar certa.
Outro ponto é a importação de componentes. Chips, telas e placas vêm muito da Ásia, com câmbio e prazos longos. Por isso, o planejamento das compras protege a margem.
Outro ponto é a assistência técnica. O Código de Defesa do Consumidor exige peças de reposição e atendimento por um bom tempo. Por isso, esse custo precisa entrar no preço.
Vale olhar também o varejo. Grandes redes compram em volume, pedem verba de marketing e pagam a prazo. Por isso, a negociação comercial pesa tanto quanto o imposto.
Outro ponto é a sazonalidade. Ventiladores vendem mais no verão, aquecedores no inverno, e a Black Friday concentra pedidos. Por isso, a produção e o caixa precisam de planejamento antecipado.
Na prática, as empresas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Real, por causa dos créditos. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2759-7/01
No Simples Nacional, o CNAE 2759-7/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas de material elétrico são pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de aparelhos de uso pessoal industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de eletrodomésticos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2759-7/01, porque a indústria de eletrodomésticos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 2759-7/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 2759-7/01 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Aqui está um ponto importante da reforma. A partir de 2027, o IPI vai a zero pra quase tudo. A exceção são os produtos que também têm produção incentivada na Zona Franca. Por isso, muitos eletrônicos fabricados fora de Manaus devem continuar com IPI.
Além disso, a Zona Franca mantém benefícios próprios até 2073, com crédito presumido de IBS e CBS. Por isso, a concorrência com Manaus continua sendo um fator decisivo de custo.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a fábrica de eletrodomésticos precisa planejar IPI, Zona Franca e reforma juntos. Afinal, a concorrência com Manaus é grande.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2759-7/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A fábrica gera resíduos metálicos, de tintas, vernizes e solventes. Por isso, a licença e a destinação certa são obrigatórias.
Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Prensas, bobinadeiras, fornos e testes elétricos seguem a NR-10 e a NR-12. Do mesmo modo, os produtos químicos exigem prevenção contra incêndio.
Também cuide da certificação. Muitos eletroportáteis têm certificação compulsória de segurança elétrica do Inmetro. Por isso, os ensaios fazem parte do lançamento.
Por fim, cuide da logística reversa. O Decreto nº 10.240/2020 obriga fabricantes de eletroeletrônicos de uso doméstico a participar do sistema de coleta. Assim, a empresa evita multas ambientais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2759-7/01
Abrir uma empresa com o CNAE 2759-7/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de eletrodomésticos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de aparelhos de uso pessoal” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de aparelhos de uso pessoal. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na indústria de eletrodomésticos
A gestão financeira da indústria elétrica gira em torno do preço do cobre, do aço e dos componentes. Além disso, distribuidores e indústrias pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Cobre, aço, componentes, plásticos, energia, certificações e mão de obra técnica concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria de eletrodomésticos. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do cobre e do dólar, concorrência de importados e atraso de clientes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 2759-7/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2759-7/01. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo aparelhos de uso pessoal. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 2759-7/01
O que entra no CNAE 2759-7/01?
A fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, como secadores, chapinhas, barbeadores, depiladores e mantas térmicas.
Fazer liquidificador entra no CNAE 2759-7/01?
Não. Os eletrodomésticos de cozinha ficam no CNAE 2759-7/99.
O CNAE 2759-7/01 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Secador precisa de certificação?
Sim. Muitos aparelhos eletroportáteis têm certificação compulsória de segurança do Inmetro.
Conclusão
O CNAE 2759-7/01 é o código de quem fabrica secadores, chapinhas, barbeadores e outros aparelhos de uso pessoal. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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