O CNAE 2610-8/00 é o código de quem fabrica placas de circuito, semicondutores, LEDs e outros componentes eletrônicos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Chip, placa de circuito, LED e conector estão dentro de todo aparelho eletrônico. Eles saem de fábricas de componentes, um elo estratégico da indústria.
O setor eletroeletrônico segue crescendo. Segundo a Abinee, citada pelo Mercado&Consumo, o faturamento deve ter chegado a R$ 270,8 bilhões em 2025.
Isso representa um crescimento real de 4% sobre 2024. Contudo, a produção física de eletrônicos caiu 2%, sinal da força dos importados.
Por isso, entender o CNAE 2610-8/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 2610-8/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 2610-8/00 corresponde à subclasse “Fabricação de componentes eletrônicos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 26, o grupo 261 e a classe 26.10-8, dos componentes eletrônicos.
Segundo a Concla, o código cobre capacitores, circuitos integrados, placas de circuito impresso, conectores, diodos e LEDs. Do mesmo modo, entra a montagem de componentes em placas.
Funções e atividades permitidas no CNAE 2610-8/00
O CNAE 2610-8/00 é o código das fábricas de componentes eletrônicos. Ou seja, ele recebe quem produz as peças que formam os circuitos dos aparelhos.
Primeiro, a fábrica recebe placas virgens, chips e componentes, muitos importados. Em seguida, monta os componentes nas placas em linhas automáticas de solda. Depois, testa e entrega pras fábricas de computadores, celulares, carros e eletrodomésticos.
Além disso, entram os displays, os transdutores e os cabos USB e de monitor. Do mesmo modo, a montagem de placas pra terceiros fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 2610-8/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os computadores ficam no CNAE 2621-3/00, e os periféricos, no CNAE 2622-1/00. Da mesma forma, os modems usam o CNAE 2631-1/00.
Também ficam de fora os televisores, no CNAE 2640-0/00, e os aparelhos de raios X, no CNAE 2660-4/00.
O CNAE 2610-8/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 2610-8/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar componentes eletrônicos.
Na real, a indústria eletrônica exige linha de montagem, certificações e estrutura técnica. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Tributação do CNAE 2610-8/00
A tributação do CNAE 2610-8/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria eletrônica, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
PIS, Cofins, IPI e ICMS na Fabricação de Componentes Eletrônicos
Os produtos deste código seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Além disso, pagam IPI e ICMS conforme a NCM, e muitos têm benefícios ligados ao PPB.
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
Vale conhecer o Padis, o programa de apoio à indústria de semicondutores e displays, da Lei nº 11.484/2007. Ele dá benefícios fiscais a quem investe em pesquisa e produção no país. Por isso, a vigência e as condições precisam ser conferidas.
Vale conhecer a Lei de Informática. A Lei nº 8.248/1991, alterada pela Lei nº 13.969/2019, dá crédito financeiro a quem investe em pesquisa e desenvolvimento. Contudo, exige produção conforme o Processo Produtivo Básico e habilitação no governo.
O Processo Produtivo Básico, chamado de PPB, define as etapas que precisam ser feitas no país. Ele é exigido tanto pra Lei de Informática quanto pra Zona Franca de Manaus. Por isso, o projeto da fábrica começa por ele.
Outro ponto é a importação de componentes. Chips, telas e placas vêm muito da Ásia, com câmbio e prazos longos. Por isso, o planejamento das compras protege a margem.
No ICMS, vários eletrônicos têm substituição tributária ou benefícios estaduais ligados à produção local. Por isso, a NCM e as regras de cada estado precisam ser conferidas.
Outro ponto é a assistência técnica. O Código de Defesa do Consumidor exige peças de reposição e atendimento por um bom tempo. Por isso, esse custo precisa entrar no preço.
Na prática, as empresas pequenas de eletrônica usam o Simples. Já as médias e grandes, com PPB e Lei de Informática, ficam no Lucro Real. Por isso, a simulação faz diferença.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2610-8/00
No Simples Nacional, o CNAE 2610-8/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Contudo, as fábricas que usam a Lei de Informática costumam sair do Simples. Por isso, o Lucro Real entra cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de componentes eletrônicos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria eletrônica
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2610-8/00, porque a indústria eletrônica tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 2610-8/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 2610-8/00 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Aqui está um ponto importante da reforma. A partir de 2027, o IPI vai a zero pra quase tudo. A exceção são os produtos que também têm produção incentivada na Zona Franca. Por isso, muitos eletrônicos fabricados fora de Manaus devem continuar com IPI.
Além disso, a Zona Franca mantém benefícios próprios até 2073, com crédito presumido de IBS e CBS. Por isso, a concorrência com Manaus continua sendo um fator decisivo de custo.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a indústria eletrônica precisa planejar incentivos e reforma juntos. Afinal, PPB, IPI e Zona Franca mudam o custo.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2610-8/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A indústria eletrônica gera resíduos de solda, placas e componentes, além de produtos químicos. Por isso, a licença e a destinação certa são obrigatórias.
Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Linhas de montagem, fornos de solda e produtos químicos seguem normas como a NR-12. Do mesmo modo, a proteção contra descargas eletrostáticas é essencial.
Também confira as exigências do produto. Muitos eletrônicos precisam de certificação do Inmetro ou homologação da Anatel antes da venda. Por isso, os ensaios fazem parte do custo.
Por fim, cuide da logística reversa. O Decreto nº 10.240/2020 obriga fabricantes de eletroeletrônicos de uso doméstico a participar do sistema de coleta de produtos descartados. Assim, a empresa evita multas ambientais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2610-8/00
Abrir uma empresa com o CNAE 2610-8/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria eletrônica. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de componentes eletrônicos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de componentes eletrônicos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na indústria eletrônica
A gestão financeira da indústria eletrônica gira em torno do câmbio, já que muitos componentes são importados. Além disso, varejistas e distribuidores pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Componentes importados, placas, embalagens, certificações, pesquisa e desenvolvimento e mão de obra técnica concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria eletrônica. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do dólar, falta de componentes, concorrência de importados e mudanças nos incentivos podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 2610-8/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2610-8/00. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo componentes eletrônicos. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 2610-8/00
O que entra no CNAE 2610-8/00?
A fabricação de componentes eletrônicos, como placas de circuito, chips, diodos, LEDs, conectores e displays, e a montagem de placas.
Montar computador entra no CNAE 2610-8/00?
Não. Os computadores ficam no CNAE 2621-3/00.
O CNAE 2610-8/00 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Existe incentivo pra semicondutores?
Sim. O Padis dá benefícios a quem produz semicondutores e displays, conforme as condições da lei.
Conclusão
O CNAE 2610-8/00 é o código de quem fabrica placas de circuito, semicondutores, LEDs e outros componentes eletrônicos. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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