CNAE 2599-3/01 Serviços de Confecção de Armações Metálicas para a Construção: Guia para Abrir e Tributar

Armações de vergalhões prontas numa central, ilustrando o CNAE 2599-3/01

O CNAE 2599-3/01 é o código de quem confecciona armações de aço pra obras no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Toda laje, viga e pilar de concreto armado leva uma armação de aço por dentro. Cada vez mais, essas armações chegam prontas à obra, feitas por empresas especializadas.

A siderurgia brasileira vive a pressão do aço importado. O dado é do Aço Brasil, citado pela Itatiaia. A produção de aço bruto somou 30,8 milhões de toneladas até novembro de 2025.

O setor acompanha o ritmo das obras. Segundo a Abramat, citada pelo Times Brasil, o faturamento da indústria de materiais de construção caiu 0,5% em 2025.

Por isso, entender o CNAE 2599-3/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 2599-3/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 2599-3/01 corresponde à subclasse “Serviços de confecção de armações metálicas para a construção”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 25, o grupo 259 e a classe 25.99-3, dos outros produtos de metal.

Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de armações metálicas pra construção civil. Do mesmo modo, entram os estribos usados nessas armações.

Funções e atividades permitidas no CNAE 2599-3/01

O CNAE 2599-3/01 é o código das empresas que confeccionam armações de aço pra obras. Ou seja, ele recebe quem transforma vergalhões em estribos, colunas e vigas armadas.

Primeiro, a empresa recebe o projeto estrutural e o aço, comprado ou fornecido pelo cliente. Em seguida, corta, dobra e amarra os vergalhões conforme o projeto. Depois, entrega as armações prontas na obra, identificadas por peça.

Além disso, entram as armações de sapatas, estacas e lajes. Do mesmo modo, os estribos produzidos em série ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 2599-3/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o corte e a dobra de metais em geral ficam no CNAE 2599-3/02. Da mesma forma, o corte e dobra ligado ao comércio de aço usa os CNAEs 4744-0/01 e 4672-9/00.

Também ficam de fora a montagem das armações dentro da obra por construtora, que é serviço de construção. Do mesmo modo, as estruturas metálicas usam o CNAE 2511-0/00.

O CNAE 2599-3/01 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 2599-3/01. É a ocupação de armador(a) de ferragens na construção civil independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ISS, no caso dessa ocupação. Ou seja, é um bom começo pra quem faz armações de ferragens pra obras em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.

Tributação do CNAE 2599-3/01

A tributação do CNAE 2599-3/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria metalmecânica, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui está o ponto central. O item 7.02 da LC 116/2003 trata a obra como serviço com ISS. Contudo, ele exclui as mercadorias produzidas fora do local da obra, que pagam ICMS.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Ou seja, a armação feita na central e entregue pronta tende a seguir o ICMS. Já o armador que trabalha dentro da obra presta serviço, com ISS. Por isso, o contrato define o imposto.

Vale olhar também o aço do cliente. Quando a construtora fornece o vergalhão, a central cobra só a transformação. Nesse caso, as notas de remessa e retorno precisam estar certas.

Na prática, as empresas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.

Vale olhar também o preço do aço. Ele segue o mercado internacional e o câmbio, e muda rápido. Por isso, orçamentos com validade curta e cláusula de reajuste protegem a margem.

Vale lembrar também do frete. Produtos de metal costumam ser pesados, e o transporte pesa no preço final. Por isso, a logística entra em toda negociação com o cliente.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2599-3/01

No Simples Nacional, o CNAE 2599-3/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas empresas metalmecânicas são pequenas, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de armações metálicas industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.

Atenção: a armação vendida da central segue o ICMS, e o serviço na obra pode ter ISS. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria metalmecânica

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2599-3/01, porque a indústria metalmecânica tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 2599-3/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 2599-3/01 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, quase toda a venda é pra outras indústrias e construtoras, que vão aproveitar o crédito. Assim, o imposto não vira custo na cadeia. Além disso, o crédito amplo inclui energia e frete.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a central de armação precisa definir se vende produto ou serviço. Afinal, isso muda o imposto.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2599-3/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A metalmecânica gera cavacos, fumos de solda, tintas e, às vezes, efluentes de tratamento. Por isso, a licença e a destinação certa dos resíduos são obrigatórias.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Prensas, tornos, guilhotinas e máquinas de solda seguem a NR-12, com proteções e treinamento. Do mesmo modo, a pintura e os gases exigem prevenção contra incêndio.

Também confira as normas do produto. Muitos produtos de metal seguem normas da ABNT, e alguns têm certificação do Inmetro. Por isso, os ensaios fazem parte do custo.

Por fim, organize os fornecedores. Aço, alumínio e outros metais seguem o mercado internacional e o câmbio. Por isso, contratos e estoque bem planejados protegem a margem.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2599-3/01

Abrir uma empresa com o CNAE 2599-3/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria metalmecânica. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de armações metálicas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de armações metálicas. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria metalmecânica

A gestão financeira da metalmecânica gira em torno do preço do aço e do prazo dos clientes industriais. Além disso, muitos pedidos são sob encomenda, com entrada e saldo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Aço e outros metais, energia, gases, ferramentas, manutenção das máquinas e mão de obra qualificada concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria metalmecânica. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do aço, atraso de clientes, perda de contratos grandes e máquinas paradas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 2599-3/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2599-3/01. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo armações metálicas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 2599-3/01

O que entra no CNAE 2599-3/01?

A confecção de armações metálicas pra construção civil, como estribos, vigas, pilares, sapatas e lajes armadas.

Corte e dobra pra indústria entra no CNAE 2599-3/01?

Não. O corte e dobra de metais em geral fica no CNAE 2599-3/02.

O CNAE 2599-3/01 pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de armador(a) de ferragens na construção civil independente.

Pode ficar no Simples?

Sim. A armação feita na central e vendida tende a ir pro Anexo II. Já o serviço na obra, com ISS, pode ir pra outro anexo, e o contador precisa avaliar.

Armação pronta paga ISS ou ICMS?

Depende. A armação feita fora da obra e entregue pronta tende a pagar ICMS. Já o serviço feito na obra tende a pagar ISS.

Conclusão

O CNAE 2599-3/01 é o código de quem confecciona armações de aço pra obras. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você faz armações de aço ou quer abrir uma central de armação, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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