O CNAE 2442-3/00 é o código de quem refina e transforma ouro, prata, platina e outros metais preciosos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Barra de ouro, fio de prata e chapa de platina passam por refinarias e metalúrgicas especializadas. É uma atividade de alto valor e muita fiscalização.
O ouro brasileiro mudou de perfil nos últimos anos. Segundo o Instituto Escolhas, o país produziu cerca de 71 toneladas de ouro em 2025.
Desse total, 92% vieram da mineração industrial e só 8% do garimpo. Já as exportações somaram US$ 6,58 bilhões no ano.
Por isso, entender o CNAE 2442-3/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 2442-3/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 2442-3/00 corresponde à subclasse “Metalurgia dos metais preciosos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 24, o grupo 244 e a classe 24.42-3, da metalurgia dos metais preciosos.
Segundo a Concla, o código cobre a metalurgia de ouro, prata, platina e outros metais preciosos e suas ligas. Do mesmo modo, entram a fundição, a laminação e a trefilação desses metais.
Funções e atividades permitidas no CNAE 2442-3/00
O CNAE 2442-3/00 é o código das refinarias e metalúrgicas de metais preciosos. Ou seja, ele recebe quem purifica e transforma ouro, prata e platina.
Primeiro, a refinaria recebe ouro bruto, sucata de joias ou resíduos industriais. Em seguida, faz o refino até a pureza desejada e funde em barras ou grãos. Depois, lamina ou trefila e vende pras joalherias, indústrias e instituições financeiras.
Além disso, entram fios, chapas e ligas de ouro e prata pra joalheria e indústria. Do mesmo modo, a recuperação de metais preciosos de resíduos fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 2442-3/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a fabricação de joias e artigos de ourivesaria fica no CNAE 3211-6/02. Da mesma forma, a extração de ouro usa um código da mineração.
Também fica de fora a compra e venda de ouro como ativo financeiro, feita por instituições autorizadas. Do mesmo modo, o comércio de joias usa um CNAE do comércio.
O CNAE 2442-3/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 2442-3/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar metais preciosos.
Na real, a metalurgia exige fornos, laminadores ou outras máquinas pesadas, além de licenças ambientais. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Tributação do CNAE 2442-3/00
A tributação do CNAE 2442-3/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na metalurgia, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
PIS, Cofins, IPI e ICMS na Metalurgia dos Metais Preciosos
Aqui vale o ponto central. O ouro tem dois tratamentos. Como ativo financeiro, ele paga só IOF de 1% na primeira aquisição, pela Lei nº 7.766/1989. Como mercadoria, pra joalheria ou indústria, segue ICMS, IPI, PIS e Cofins.
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
Além disso, desde 2023 a Receita exige nota fiscal eletrônica nas operações com ouro ativo financeiro. No mesmo ano, o STF suspendeu a presunção de boa-fé na compra de ouro. Por isso, a origem do metal precisa estar documentada.
Vale olhar também a sucata de joias e os resíduos industriais. A compra de pessoas físicas exige cadastro e controle rígido de origem. Por isso, o compliance é tão importante quanto o imposto.
Na exportação, a venda não paga ICMS, IPI, PIS e Cofins. Por outro lado, a empresa acumula créditos das compras. Por isso, quem exporta precisa de um plano pra usar ou ressarcir esses créditos.
Na prática, as siderúrgicas e metalúrgicas são grandes e ficam no Lucro Real. Isso porque o volume é alto e há muitos créditos a aproveitar. Por isso, o Simples é raro nesse setor.
Outro ponto é o preço internacional. Os metais não ferrosos seguem as cotações da Bolsa de Metais de Londres e o câmbio. Por isso, contratos com reajuste e proteção cambial ajudam a manter a margem.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2442-3/00
No Simples Nacional, o CNAE 2442-3/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Contudo, a maioria das metalúrgicas passa do limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de metais preciosos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: o ouro como ativo financeiro e o ouro como mercadoria têm tributação totalmente diferente. Por isso, cada operação precisa ser classificada e documentada. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra metalurgia
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2442-3/00, porque a metalurgia tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 2442-3/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 2442-3/00 é a separação entre ativo financeiro e mercadoria. A Constituição mantém o ouro ativo financeiro sujeito ao IOF, fora da lógica do IBS e da CBS.
Já o ouro, a prata e a platina vendidos como mercadoria seguem a regra geral da reforma. Por isso, cada operação precisa ser classificada do jeito certo.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com ouro precisa de controle de origem impecável. Afinal, a fiscalização cresceu muito.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2442-3/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A metalurgia gera emissões, escória, poeira e efluentes, e costuma exigir estudos ambientais. Por isso, a licença vem antes de tudo. Além disso, a refinaria precisa controlar produtos químicos, como cianeto e ácidos, sob regras ambientais e da Polícia Federal.
Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Fornos, metal líquido, pontes rolantes e máquinas seguem a NR-12 e outras normas. Do mesmo modo, caldeiras e vasos de pressão seguem a NR-13.
Também cuide do controle de origem. A compra de ouro exige documentação, cadastro do vendedor e nota fiscal eletrônica nas operações com ativo financeiro. Por isso, o compliance é obrigatório.
Por fim, organize os fornecedores. Minério, sucata, carvão e ligas precisam de origem legal e nota fiscal. Assim, a empresa evita problemas ambientais e fiscais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2442-3/00
Abrir uma empresa com o CNAE 2442-3/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da metalurgia. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de metais preciosos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de metais preciosos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na metalurgia
A gestão financeira da metalurgia gira em torno do preço das matérias-primas e da energia. Além disso, o preço do metal segue o mercado internacional. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Minério, sucata, ligas, energia, carvão, frete e manutenção concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da metalurgia. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, alta da energia, concorrência de importados e tarifas no exterior podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 2442-3/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2442-3/00. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo metais preciosos. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 2442-3/00
O que entra no CNAE 2442-3/00?
A metalurgia de ouro, prata, platina e outros metais preciosos e suas ligas, com fundição, laminação e trefilação.
Fabricar joias entra no CNAE 2442-3/00?
Não. As joias e artigos de ourivesaria ficam no CNAE 3211-6/02.
O CNAE 2442-3/00 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Ouro paga IOF ou ICMS?
Depende. O ouro como ativo financeiro paga IOF de 1% na primeira aquisição. Já o ouro como mercadoria, pra uso industrial ou joalheria, segue ICMS.
Conclusão
O CNAE 2442-3/00 é o código de quem refina e transforma ouro, prata, platina e outros metais preciosos. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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