CNAE 2330-3/03 Fabricação de Artefatos de Fibrocimento para Uso na Construção: Guia para Abrir e Tributar

Telhas onduladas de fibrocimento empilhadas, ilustrando o CNAE 2330-3/03

O CNAE 2330-3/03 é o código de quem fabrica telhas, caixas d’água, placas e painéis de fibrocimento no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Telha ondulada, caixa d’água e placa cimentícia estão em milhões de casas. Muitas delas são de fibrocimento, hoje feito sem amianto.

O cimento é o termômetro da construção. Segundo o SNIC, citado pela Agência iNFRA, as vendas somaram 67 milhões de toneladas em 2025.

O setor acompanha o ritmo das obras. Segundo a Abramat, citada pelo Times Brasil, o faturamento da indústria de materiais de construção caiu 0,5% em 2025.

Por isso, entender o CNAE 2330-3/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 2330-3/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 2330-3/03 corresponde à subclasse “Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 23, o grupo 233 e a classe 23.30-3, dos artefatos de concreto, cimento e gesso.

Segundo a Concla, o código cobre artefatos de fibrocimento, como telhas, acessórios de fixação, reservatórios, chapas, tubos e conexões. Do mesmo modo, entram painéis e placas de cimento-celulose sem amianto.

Funções e atividades permitidas no CNAE 2330-3/03

O CNAE 2330-3/03 é o código das fábricas de fibrocimento. Ou seja, ele recebe quem produz telhas, caixas d’água e placas a partir de cimento reforçado com fibras.

Primeiro, a fábrica mistura cimento, fibras sintéticas ou de celulose e água. Em seguida, forma as placas e telhas em máquinas contínuas. Depois, cura, inspeciona e vende pras revendas e construtoras.

Além disso, entram as placas cimentícias pra construção a seco e as calhas de fibrocimento. Do mesmo modo, os reservatórios e caixas de descarga ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 2330-3/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os artefatos de cimento sem fibra, como blocos e pavers, ficam no CNAE 2330-3/02. Da mesma forma, as telhas cerâmicas usam o CNAE 2342-7/02.

Também ficam de fora os materiais aglomerados com asfalto ou betume, no CNAE 2399-1/99. Do mesmo modo, as caixas d’água de plástico usam o CNAE 2229-3/03.

O CNAE 2330-3/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 2330-3/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar artefatos de fibrocimento.

Na real, essa atividade exige máquinas, fornos ou estrutura industrial, além de licenças. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Tributação do CNAE 2330-3/03

A tributação do CNAE 2330-3/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na cadeia da construção, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Os produtos deste código seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Por isso, no Lucro Real, os créditos das compras fazem diferença no custo final.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Vale um alerta sobre o amianto. Em 2017, o STF proibiu a extração, a industrialização e a venda do amianto crisotila no país. Por isso, as fábricas trocaram a fibra por alternativas sintéticas e de celulose.

No ICMS, muitos materiais de construção têm substituição tributária. Assim, a fábrica recolhe o imposto da cadeia toda na saída. Por isso, a NCM e as regras de cada estado precisam ser conferidas.

Vale olhar também o frete. Materiais de construção são pesados e têm valor baixo por tonelada. Por isso, o raio de venda é limitado, e a logística pesa muito no preço.

Outro ponto é o ciclo das obras. Juros altos e chuvas reduzem as vendas, enquanto programas habitacionais aquecem o mercado. Por isso, o caixa precisa de folga nos meses fracos.

Na prática, as fábricas de fibrocimento são médias ou grandes e comparam o Lucro Presumido com o Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme o volume.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2330-3/03

No Simples Nacional, o CNAE 2330-3/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas de materiais de construção são pequenas e regionais, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de artefatos de fibrocimento industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra cadeia da construção

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2330-3/03, porque a cadeia da construção tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 2330-3/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 2330-3/03 é que esses materiais não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, as construtoras vão aproveitar o crédito na compra de materiais. Assim, o imposto pesa menos na obra. Por isso, quem tá no Simples e vende pra construtoras pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a indústria de materiais de construção vive de volume e frete. Por isso, cada ponto de imposto pesa no preço final.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2330-3/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A fábrica gera poeira, resíduos e, às vezes, emissões de fornos. Por isso, a licença e o controle das emissões são obrigatórios.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Máquinas, fornos e cargas pesadas seguem a NR-12 e outras normas. Do mesmo modo, a poeira de sílica exige proteção respiratória.

Também confira as normas do produto. Telhas e caixas d’água de fibrocimento seguem normas da ABNT, e as caixas d’água têm regras do Inmetro. Por isso, os ensaios fazem parte do custo.

Por fim, organize os fornecedores e a logística. Matérias-primas minerais precisam de origem legal, com nota e licença do fornecedor. Assim, a empresa evita problemas ambientais e fiscais.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2330-3/03

Abrir uma empresa com o CNAE 2330-3/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da cadeia da construção. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de artefatos de fibrocimento” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de artefatos de fibrocimento. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na cadeia da construção

A gestão financeira da fábrica gira em torno do ritmo das obras e do custo de energia e frete. Além disso, revendas e construtoras pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matérias-primas minerais, energia, combustível dos fornos, frete, manutenção e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da cadeia da construção. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda nas obras, alta da energia, inadimplência de revendas e concorrência de outras regiões podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 2330-3/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2330-3/03. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo artefatos de fibrocimento. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 2330-3/03

O que entra no CNAE 2330-3/03?

A fabricação de artefatos de fibrocimento pra construção, como telhas, caixas d’água, placas, painéis, tubos e conexões.

Ainda pode usar amianto?

Não. Em 2017, o STF proibiu a extração, a industrialização e a venda do amianto crisotila no país.

O CNAE 2330-3/03 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Placa cimentícia entra no CNAE 2330-3/03?

Sim. As placas de cimento-celulose sem amianto ficam neste código.

Conclusão

O CNAE 2330-3/03 é o código de quem fabrica telhas, caixas d’água, placas e painéis de fibrocimento. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica fibrocimento ou quer abrir uma fábrica de fibrocimento, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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