CNAE 2229-3/99 Fabricação de Artefatos de Plástico para Outros Usos: Guia para Abrir e Tributar

Peças plásticas coloridas diversas numa bancada, ilustrando o CNAE 2229-3/99

O CNAE 2229-3/99 é o código de quem fabrica artefatos plásticos diversos, inclusive de plástico reciclado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Placa de sinalização, cabide, régua, capa de documento e piso vinílico podem ser artefatos plásticos diversos. Eles caem num código próprio pros outros usos.

A indústria do plástico é grande e espalhada pelo país. Segundo o Perfil 2025 da Abiplast, o setor faturou R$ 164,8 bilhões em 2024.

Além disso, produziu 7,46 milhões de toneladas e empregou cerca de 388 mil pessoas, em 12.889 empresas.

Por isso, entender o CNAE 2229-3/99 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 2229-3/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 2229-3/99 corresponde à subclasse “Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 22, a divisão 22 e a classe 22.29-3, dos outros artefatos de plástico.

Segundo a Concla, o código cobre artefatos de plástico pra usos diversos, inclusive os de plástico regenerado. Do mesmo modo, entram o tingimento e a pigmentação de plástico e as coberturas de piso.

Funções e atividades permitidas no CNAE 2229-3/99

O CNAE 2229-3/99 é o código das fábricas de artefatos plásticos sem código específico. Ou seja, ele recebe quem produz itens plásticos que não são embalagem, utilidade doméstica, peça industrial ou material de obra.

Primeiro, a fábrica recebe resinas novas ou recicladas e pigmentos. Em seguida, faz a injeção, a extrusão ou o corte das peças. Depois, faz o acabamento e vende pras empresas, revendas e varejo.

Além disso, entram os beneficiamentos do plástico, como tingimento e pigmentação pra terceiros. Do mesmo modo, os artefatos de plástico reciclado ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 2229-3/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, as resinas ficam nos CNAEs 2031-2/00 e 2032-1/00. Da mesma forma, os instrumentos médicos e odontológicos usam o CNAE 3250-7/01.

Também ficam de fora as utilidades domésticas, no CNAE 2229-3/01, e as peças industriais, no 2229-3/02. Já os itens de obra usam o 2229-3/03.

O CNAE 2229-3/99 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 2229-3/99. É a ocupação de artesão(ã) em plástico independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz artesanato em plástico em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.

Tributação do CNAE 2229-3/99

A tributação do CNAE 2229-3/99 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria do plástico, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Os artefatos plásticos diversos seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Além disso, pagam IPI e ICMS conforme a NCM. Por isso, a classificação fiscal de cada linha precisa ser conferida.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Vale um cuidado com o código residual. Como ele recebe o que não tem CNAE próprio, a fiscalização pode questionar o enquadramento. Por isso, a descrição da atividade precisa ser bem feita.

Outro ponto é o plástico reciclado. A compra de aparas de catadores e cooperativas exige nota fiscal ou documento de entrada. A origem do material precisa estar documentada.

Por outro lado, a importação de transformados plásticos chegou a US$ 4,23 bilhões em 2024, segundo a Abiplast. Por isso, a concorrência externa pesa nas margens.

Na prática, as fábricas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.

Vale olhar também o custo de energia. Injetoras e extrusoras consomem muita eletricidade, e a tarifa pesa no preço. Por isso, o mercado livre de energia ou a geração própria podem fazer diferença.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2229-3/99

No Simples Nacional, o CNAE 2229-3/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas de plástico são pequenas, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de artefatos plásticos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria do plástico

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2229-3/99, porque a indústria do plástico tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 2229-3/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 2229-3/99 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar CBS e IBS com alíquota cheia.

Por outro lado, quase toda a venda é pra outras indústrias, que vão aproveitar o crédito. Assim, o imposto não vira custo na cadeia. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a indústria do plástico vende muito pra outras empresas. Por isso, o crédito de CBS e IBS vai pesar no preço.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2229-3/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A transformação de plástico gera aparas, resíduos e, às vezes, emissões. Por isso, a licença e a destinação certa das sobras são obrigatórias.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Injetoras, extrusoras e sopradoras seguem a NR-12, com proteções e treinamento. Do mesmo modo, o estoque de resina exige prevenção contra incêndio.

Também confira as exigências do produto. Alguns artefatos seguem normas técnicas da ABNT ou têm certificação do Inmetro. Por isso, os ensaios fazem parte do custo.

Por fim, organize os fornecedores. A resina representa boa parte do custo e segue o preço do petróleo e do dólar. Por isso, contratos e estoque bem planejados protegem a margem.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2229-3/99

Abrir uma empresa com o CNAE 2229-3/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria do plástico. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de artefatos plásticos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de artefatos plásticos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria do plástico

A gestão financeira da indústria do plástico gira em torno do preço da resina, ligado ao petróleo e ao dólar. Além disso, os clientes pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Resinas, aditivos, energia, moldes, manutenção das máquinas e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria do plástico. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta da resina, concorrência de importados, perda de clientes grandes e máquinas paradas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 2229-3/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2229-3/99. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo artefatos plásticos. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 2229-3/99

O que entra no CNAE 2229-3/99?

A fabricação de artefatos plásticos pra usos diversos, inclusive de plástico reciclado. Também entram o tingimento de plástico e as coberturas de piso.

Fazer pote de cozinha entra no CNAE 2229-3/99?

Não. As utilidades domésticas ficam no CNAE 2229-3/01.

O CNAE 2229-3/99 pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de artesão(ã) em plástico independente.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Dá pra ser MEI fazendo peças de plástico?

Só como artesão em plástico. A produção industrial exige microempresa.

Conclusão

O CNAE 2229-3/99 é o código de quem fabrica artefatos plásticos diversos, inclusive de plástico reciclado. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica artefatos plásticos ou quer abrir uma fábrica de artefatos plásticos, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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