CNAE 0892-4/03 Refino e Outros Tratamentos do Sal: Guia para Abrir e Tributar

Refinaria de sal com esteiras e sal refinado, ilustrando o CNAE 0892-4/03

O CNAE 0892-4/03 é o código de quem moe, purifica e refina sal ligado à extração no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a CFEM e o Imposto Seletivo.

O Rio Grande do Norte é o grande produtor de sal marinho do Brasil. Segundo o Movimento Econômico, o estado responde por 95% da produção nacional. São cerca de 6 milhões de toneladas por ano.

O setor reúne 35 salinas mecanizadas em sete municípios da Costa Branca, segundo a mesma fonte. Além disso, emprega cerca de 20 mil pessoas e movimenta R$ 1,5 bilhão por ano no estado.

O sal marinho abastece a indústria química, a pecuária e a mesa dos brasileiros. Mossoró, sozinha, responde por cerca de 30% da produção potiguar.

Boa parte desse sal passa por moagem, lavagem ou refino antes da venda. Por isso, entender o CNAE 0892-4/03 ajuda a operar dentro da lei e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0892-4/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0892-4/03 corresponde à subclasse “Refino e outros tratamentos do sal”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 08, o grupo 089 e a classe 08.92-4, da extração e do refino de sal.

Segundo a Concla, o código cobre a moagem, a purificação, o refino e outros tratamentos do sal associados à extração. Na prática, atende as refinarias das próprias salinas.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0892-4/03

O CNAE 0892-4/03 cobre o tratamento do sal bruto na própria empresa que extrai. O objetivo é deixar o sal no padrão exigido pela indústria ou pelo varejo.

Primeiro, o código abrange a lavagem e a moagem do sal grosso. Em seguida, inclui a purificação, o refino e a secagem. Por fim, cobre a classificação, o ensacamento a granel e a venda pra indústria e distribuidores.

Contudo, a elaboração do sal de cozinha, como o sal iodado embalado, fica na indústria de alimentos. Do mesmo modo, a extração fica em outro código. Por isso, quem extrai e refina usa os dois CNAEs.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0892-4/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a extração de sal marinho fica no CNAE 0892-4/01, e a de sal-gema no CNAE 0892-4/02. Da mesma forma, as atividades de apoio feitas sob contrato usam o CNAE 0990-4/03.

Também fica de fora a elaboração do sal de cozinha, como o sal iodado, no CNAE 1099-6/99.

O CNAE 0892-4/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0892-4/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra refinar sal.

Na real, uma refinaria de sal exige moinhos, secadores, controle de qualidade e licenças. Por isso, ela é operada pelas próprias salinas, sempre como empresa.

Tributação do CNAE 0892-4/03

A tributação do CNAE 0892-4/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na mineração, a pessoa física só atua em casos específicos, como a permissão de lavra garimpeira. Na maior parte dos casos, o título minerário fica com uma empresa. Afinal, a lavra exige estrutura técnica e responsável habilitado. Por isso, a pessoa jurídica é o caminho mais comum.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

O primeiro tributo específico é a CFEM, a compensação pela exploração mineral. Ela incide sobre a venda do sal, inclusive depois do tratamento feito pela própria empresa que extrai. A alíquota depende da origem, marinha ou sal-gema. Ela incide sobre a receita da venda, descontados os tributos, e é paga em qualquer regime. Além disso, o atraso gera multa e juros cobrados pela ANM.

Além disso, a venda do sal refinado segue a regra de PIS e Cofins do regime escolhido. No ICMS, as regras mudam conforme o estado, e o Rio Grande do Norte tem programas de incentivo ao setor.

Outro ponto é o enquadramento do beneficiamento. Se o processo for considerado industrialização pela legislação do IPI, a receita pode ir pro Anexo II do Simples. Por isso, o contador precisa analisar cada etapa.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0892-4/03

No Simples Nacional, o CNAE 0892-4/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda de sal refinado beneficiado tende a ficar no Anexo I, quando o processo não é industrialização. Contudo, isso precisa ser confirmado caso a caso. Afinal, cada etapa do beneficiamento pode mudar o enquadramento.

No entanto, a maioria das mineradoras desse porte ultrapassa o limite do Simples. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de sal refinado da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,87%. Assim, se vender R$ 300 mil em sal refinado num mês, vai pagar perto de R$ 35.620 de DAS.

Atenção: a CFEM é paga além dos tributos do regime escolhido, inclusive no Simples. Por isso, ela precisa entrar em qualquer simulação de custo.

O que é Fator R e por que ele não vale pra mineração

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0892-4/03, porque o beneficiamento mineral tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender serviços de geologia ou engenharia pra outras mineradoras. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0892-4/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a conta da mineração. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0892-4/03 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca o sal de cozinha com iodo na lista com alíquota zero de CBS e IBS. A regra vale pras NCMs 2501.00.20 e 2501.00.90. Contudo, o sal pra indústria segue outra regra.

O segundo ponto é o Imposto Seletivo. Segundo análises da LC 214/2025, o sal não está na lista de bens minerais sujeitos ao imposto. Mesmo assim, isso precisa ser confirmado.

Por fim, a CFEM continua existindo depois da reforma. Além disso, o sal vendido pra indústria química segue a alíquota padrão de CBS e IBS. Em troca, há crédito amplo nas compras.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem atua na mineração deve organizar primeiro o título minerário e as licenças. Afinal, sem eles, o minério nem pode ser vendido.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0892-4/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, garanta o título minerário na Agência Nacional de Mineração, a ANM. A pesquisa exige autorização, e a lavra depende de concessão, licenciamento ou permissão, conforme o mineral. Em seguida, confira se a área tem conflitos com terras indígenas ou unidades de conservação.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental, que costuma exigir estudo de impacto. Além disso, barragens de rejeito seguem a Política Nacional de Segurança de Barragens, com regras mais rígidas desde 2020.

Também organize as obrigações com a ANM. A empresa recolhe a CFEM todo mês e entrega o Relatório Anual de Lavra. Do mesmo modo, alguns estados cobram taxas de fiscalização da atividade mineral.

Por fim, cuide da segurança. A NR-22 traz regras específicas pra mineração, com gerenciamento de riscos e treinamento da equipe. Afinal, a mineração está entre as atividades com maior risco de acidentes.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0892-4/03

Abrir uma empresa com o CNAE 0892-4/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da mineração. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “refino e tratamento de sal” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de sal refinado. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, garanta a concessão de lavra na ANM e a licença ambiental de operação. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira no refino de sal

A gestão financeira do refino depende da diferença de preço entre o sal grosso e o sal refinado. Quanto mais valor o tratamento agrega, maior a margem. Além disso, energia e embalagens pesam no custo. Por isso, contratos com a indústria ajudam a garantir volume e previsibilidade.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento. Além disso, acompanhe o custo por tonelada produzida.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, energia, explosivos, manutenção e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço segue o mercado internacional e o câmbio, o que pede proteção financeira.

Também vale entender a contabilidade da mina. Os gastos com pesquisa e desenvolvimento da jazida são recuperados pela exaustão, conforme o minério é extraído. Além disso, a empresa precisa provisionar o custo de fechamento da mina. Por isso, a contabilidade precisa acompanhar a vida útil da jazida.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, variação do câmbio, paralisações por licença e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro operacional e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0892-4/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0892-4/03. Isso porque a CFEM, a folha e o ICMS pesam bastante na conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo sal refinado a granel. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 11,9%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS e a CFEM. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, mineradoras maiores ficam obrigadas ao Lucro Real, que permite créditos de PIS e Cofins. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Lucro Presumido e Lucro Real, planejar a CFEM e avaliar a exportação. Também vale acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, que começa a valer em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0892-4/03

Embalar sal iodado pro varejo entra no CNAE 0892-4/03?

Não. A elaboração do sal de cozinha, como o iodado, fica no CNAE 1099-6/99.

Quem extrai e refina usa os dois CNAEs?

Sim. A extração fica no CNAE 0892-4/01 ou 0892-4/02, e o refino no CNAE 0892-4/03.

Sal tem alíquota zero na reforma?

O sal de cozinha com iodo está na cesta básica, com alíquota zero. O sal pra indústria segue outra regra.

O CNAE 0892-4/03 pode ser MEI?

Não. O refino do sal não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Conclusão

O CNAE 0892-4/03 organiza a moagem, a purificação e o refino do sal na própria empresa que extrai. No entanto, não aceita MEI e exige licenças e controle de qualidade.

Na parte dos impostos, a operação paga CFEM, PIS, Cofins e ICMS. Além disso, o enquadramento do refino pode mudar o anexo do Simples. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você refina sal ou quer abrir uma mineradora, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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