CNAE 4679-6/99 Atacado de Materiais de Construção em Geral: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4679-6/99 é o código de quem vende materiais de construção de várias linhas no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o fim do IPI e as novas regras de crédito.

Muitos atacadistas abastecem lojas de bairro com tudo o que uma obra precisa, do cimento à torneira. Esse modelo, sem especialização, tem código próprio.

O setor acompanha o ritmo das obras. Segundo a Abramat, citada pelo Times Brasil, o faturamento da indústria de materiais de construção caiu 0,5% em 2025.

Ou seja, foi um ano de estabilidade, sem crescimento real. Por isso, o atacadista precisa de mix certo e boa gestão de estoque.

Por isso, entender o CNAE 4679-6/99 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4679-6/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio atacadista de materiais de construção em geral”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 467 e a classe 46.79-6, de materiais de construção não especificados anteriormente.

Segundo a Concla, o código cobre o atacado de materiais de construção em geral, sem especialização. Ou seja, o distribuidor que trabalha com muitas linhas ao mesmo tempo.

No atacado de materiais de construção, o CNAE certo pesa bastante. Afinal, ele define a substituição tributária, as licenças e o tratamento na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4679-6/99

O CNAE 4679-6/99 é o código dos atacadistas de materiais de construção em geral. Ou seja, ele recebe quem vende um mix amplo pra lojas e construtoras.

Primeiro, a empresa compra de dezenas de indústrias, de cimento a metais sanitários. Em seguida, organiza um centro de distribuição e as rotas. Depois, vende pra lojas de bairro, home centers e construtoras.

Além disso, entram os atacarejos de material de construção que vendem a empresas. Do mesmo modo, os distribuidores com televendas e vendedores externos ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4679-6/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o atacado especializado fica no CNAE 4679-6/04 e nos códigos de cada linha. Da mesma forma, o varejo de materiais usa o CNAE 4744-0/99.

Também ficam de fora os representantes sem compra, no CNAE 4613-3/00.

O CNAE 4679-6/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4679-6/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender materiais de construção no atacado.

Na real, o atacado de materiais de construção exige capital, depósito e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.

Tributação do CNAE 4679-6/99

A tributação do CNAE 4679-6/99 depende de duas perguntas. Primeiro, qual é o mix de produtos vendidos? Depois, qual é o regime tributário da empresa?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, lojas, home centers e construtoras exigem nota fiscal e inscrição estadual.

No PIS e na Cofins, a revenda segue, em regra, a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.

No ICMS, muitos materiais de construção seguem substituição tributária, pelo Convênio ICMS 142/2018 e pelas regras de cada estado. Por isso, o atacadista confere se recebe o imposto retido ou se faz a retenção.

Vale um cuidado com a importação. O atacadista que importa direto é equiparado a industrial pro IPI e recolhe o imposto também na revenda. Por isso, a decisão de importar muda o preço de venda.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado variam muito. Por isso, a simulação com os números reais é indispensável.

Vale olhar também o cadastro. O atacado geral tem milhares de itens, cada um com NCM, CEST e regra de ST. Por isso, um cadastro bem feito evita erro em todas as notas.

Vale olhar também os regimes especiais de ICMS. Vários estados dão crédito presumido ou tratamento próprio pra atacadistas e centros de distribuição. Por isso, a escolha do estado da sede pode mudar a margem.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4679-6/99

No Simples Nacional, o CNAE 4679-6/99 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Contudo, quem importa direto vira equiparado a industrial pro IPI na revenda. Nesse caso, o IPI é pago fora do DAS, e a conta muda.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: o atacadista que importa direto é equiparado a industrial e paga IPI na revenda. Por isso, a decisão de importar muda toda a conta tributária.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4679-6/99

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4679-6/99, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4679-6/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a construção. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4679-6/99 é que os materiais de construção seguem a alíquota padrão de CBS e IBS. A redução de 50% da construção vale pros serviços e imóveis, não pra venda de materiais.

Por outro lado, construtoras do regime regular vão tomar crédito amplo sobre os materiais. Por isso, quem vende pra elas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Além disso, o IPI deve ficar zerado pra maioria dos produtos a partir de 2027. A exceção são os itens com produção incentivada na Zona Franca de Manaus.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, e o ICMS cai aos poucos até 2033. Por isso, os preços e contratos precisam ser revistos ao longo da transição.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o atacado geral de materiais vive do cadastro fiscal. Afinal, com milhares de itens, um erro se repete em todas as notas.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4679-6/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a inscrição estadual e confira as exigências do município pro depósito. O alvará precisa permitir armazenagem e comércio atacadista.

Depois disso, organize o centro de distribuição. Áreas separadas pra produtos pesados, frágeis e inflamáveis evitam perdas. Por isso, a estrutura certa protege a margem.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize a logística e o crédito. Frete, prazos e análise de crédito dos lojistas pesam muito na margem. Assim, a empresa protege o caixa.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4679-6/99

Abrir uma empresa com o CNAE 4679-6/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de materiais de construção em geral”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, cadastre a empresa nos sistemas de nota fiscal e, se importar, no Siscomex e no Radar da Receita. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira no atacado de materiais de construção

A gestão financeira do atacado de materiais de construção gira em torno de volume, frete e prazo. A empresa compra das indústrias e vende a prazo pra lojas e construtoras. Por isso, o capital de giro pesa muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra dos materiais, ICMS-ST, centro de distribuição, frota, vendedores e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com o frete. Materiais pesados e volumosos custam caro pra transportar. Por isso, a logística define boa parte da margem.

Outro ponto é o crédito dos clientes. Construtoras e lojas compram a prazo e, em crise, atrasam pagamentos. Por isso, a análise de crédito precisa ser rigorosa.

Também vale entender as perdas. Quebras, sobras e materiais danificados no depósito corroem a margem. Por isso, o controle de estoque precisa registrar cada perda.

Vale olhar também o prazo médio. Se o atacadista paga a fábrica em 30 dias e recebe da loja em 60, falta dinheiro no meio. Por isso, negociar prazos dos dois lados protege o caixa.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Queda nas obras, juros altos, inadimplência das construtoras e alta do frete podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4679-6/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4679-6/99. Isso porque a margem, o volume e a importação mudam muito a conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 4 milhões de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 9,6%, já com ICMS e INSS.

No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somam perto de 6,1% da receita, já com o adicional. Contudo, o ICMS e o INSS da folha vêm à parte, com crédito de ICMS sobre as compras.

Já no Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade. Além disso, o PIS e a Cofins geram créditos. Por isso, margens baixas costumam favorecer o Real.

Ou seja, não existe resposta pronta. A simulação precisa usar a margem, a folha e o volume de compras de cada empresa.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, controlar o ICMS-ST, revisar a NCM de cada produto e planejar a logística. Também vale preparar os preços pra CBS e o IBS, que dão crédito amplo às construtoras.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4679-6/99

O que entra no CNAE 4679-6/99?

O atacado de materiais de construção em geral, com várias linhas e sem especialização.

Atacado só de tintas entra no CNAE 4679-6/99?

Não. As tintas têm código próprio, o CNAE 4679-6/01.

O CNAE 4679-6/99 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, quem importa direto paga IPI fora do DAS.

Atacado de materiais pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, o volume do setor costuma levar ao Presumido ou ao Real.

Conclusão

O CNAE 4679-6/99 é o código de quem vende materiais de construção de várias linhas no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.

Nos impostos, vale olhar o ICMS-ST, os regimes especiais e a reforma. Além disso, o cadastro fiscal define a margem. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você tem um atacado de materiais ou quer abrir uma distribuidora de materiais, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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