CNAE 4679-6/03 Atacado de Vidros, Espelhos e Vitrais: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4679-6/03 é o código de quem vende vidros planos, espelhos e vitrais no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o fim do IPI e as novas regras de crédito.

Vidros planos, temperados e espelhos chegam a vidraçarias, construtoras e serralherias por meio de distribuidores. Esse comércio tem código próprio.

O setor acompanha o ritmo das obras. Segundo a Abramat, citada pelo Times Brasil, o faturamento da indústria de materiais de construção caiu 0,5% em 2025.

Ou seja, foi um ano de estabilidade, sem crescimento real. Por isso, o atacadista precisa de mix certo e boa gestão de estoque.

Por isso, entender o CNAE 4679-6/03 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4679-6/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 467 e a classe 46.79-6, de materiais de construção não especificados anteriormente.

Segundo a Concla, o código cobre o atacado de vidros planos e de segurança, vitrais e espelhos. Ficam de fora os vidros pra veículos.

No atacado de materiais de construção, o CNAE certo pesa bastante. Afinal, ele define a substituição tributária, as licenças e o tratamento na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4679-6/03

O CNAE 4679-6/03 é o código dos distribuidores de vidros. Ou seja, ele recebe quem compra das fábricas e revende em grande quantidade.

Primeiro, a empresa compra chapas de vidro, vidros temperados e laminados e espelhos. Em seguida, armazena em cavaletes próprios e organiza as entregas. Depois, vende pra vidraçarias, construtoras, serralherias e moveleiras.

Além disso, entram vitrais e vidros decorativos. Do mesmo modo, os acessórios pra box e janelas vendidos junto costumam ficar aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4679-6/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os vidros pra veículos ficam no CNAE 4530-7/01. Da mesma forma, a fabricação e a têmpera de vidros usam os códigos do grupo 2311 e 2319.

Também fica de fora a instalação de vidros, que é serviço de construção.

O CNAE 4679-6/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4679-6/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender vidros no atacado.

Na real, o atacado de vidros exige capital, depósito adequado e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.

Tributação do CNAE 4679-6/03

A tributação do CNAE 4679-6/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a empresa só vende ou também corta e instala? Depois, qual é o regime tributário da empresa?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, vidraçarias, construtoras e serralherias exigem nota fiscal e inscrição estadual.

No PIS e na Cofins, a revenda segue, em regra, a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.

No ICMS, a revenda paga a alíquota do estado, com crédito do imposto da compra. Em alguns estados, há substituição tributária ou regimes especiais pra atacadistas do setor.

Vale um cuidado com a importação. O atacadista que importa direto é equiparado a industrial pro IPI e recolhe o imposto também na revenda. Por isso, a decisão de importar muda o preço de venda.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado variam muito. Por isso, a simulação com os números reais é indispensável.

Vale um cuidado com o beneficiamento. Cortar, lapidar ou temperar vidro pode ser considerado industrialização pro IPI. Por isso, o contador analisa se a empresa faz só comércio.

Outro ponto é a instalação. Se a empresa instalar vidros, esse serviço tem regras próprias e pode pagar ISS. Por isso, venda e instalação precisam de notas separadas.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4679-6/03

No Simples Nacional, o CNAE 4679-6/03 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Contudo, quem importa direto vira equiparado a industrial pro IPI na revenda. Nesse caso, o IPI é pago fora do DAS, e a conta muda.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: o atacadista que importa direto é equiparado a industrial e paga IPI na revenda. Por isso, a decisão de importar muda toda a conta tributária.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4679-6/03

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4679-6/03, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4679-6/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a construção. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4679-6/03 é que vidros e espelhos seguem a alíquota padrão de CBS e IBS. A redução de 50% da construção vale pros serviços e imóveis, não pra venda de materiais.

Por outro lado, construtoras do regime regular vão tomar crédito amplo sobre os materiais. Por isso, quem vende pra elas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Além disso, o IPI deve ficar zerado pra maioria dos produtos a partir de 2027. A exceção são os itens com produção incentivada na Zona Franca de Manaus.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, e o ICMS cai aos poucos até 2033. Por isso, os preços e contratos precisam ser revistos ao longo da transição.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o atacado de vidros precisa separar comércio, corte e instalação. Afinal, cada um tem um imposto diferente.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4679-6/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a inscrição estadual e confira as exigências do município pro depósito. O alvará precisa permitir armazenagem e comércio atacadista.

Depois disso, cuide do armazenamento e do transporte. Chapas de vidro exigem cavaletes, caminhões próprios e equipe treinada. Por isso, a estrutura certa evita quebras e acidentes.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize a logística e o crédito. Frete, prazos e análise de crédito dos lojistas pesam muito na margem. Assim, a empresa protege o caixa.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4679-6/03

Abrir uma empresa com o CNAE 4679-6/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, cadastre a empresa nos sistemas de nota fiscal e, se importar, no Siscomex e no Radar da Receita. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira no atacado de vidros

A gestão financeira do atacado de materiais de construção gira em torno de volume, frete e prazo. A empresa compra das indústrias e vende a prazo pra lojas e construtoras. Por isso, o capital de giro pesa muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra dos vidros, cavaletes, frete especial, quebras, câmbio e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com o frete. Materiais pesados e volumosos custam caro pra transportar. Por isso, a logística define boa parte da margem.

Outro ponto é o crédito dos clientes. Construtoras e lojas compram a prazo e, em crise, atrasam pagamentos. Por isso, a análise de crédito precisa ser rigorosa.

Também vale entender as perdas. Quebras, sobras e materiais danificados no depósito corroem a margem. Por isso, o controle de estoque precisa registrar cada perda.

Vale olhar também o prazo médio. Se o atacadista paga a fábrica em 30 dias e recebe da loja em 60, falta dinheiro no meio. Por isso, negociar prazos dos dois lados protege o caixa.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Queda nas obras, juros altos, inadimplência das construtoras e alta do frete podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4679-6/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4679-6/03. Isso porque a margem, o volume e a importação mudam muito a conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 4 milhões de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 9,6%, já com ICMS e INSS.

No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somam perto de 6,1% da receita, já com o adicional. Contudo, o ICMS e o INSS da folha vêm à parte, com crédito de ICMS sobre as compras.

Já no Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade. Além disso, o PIS e a Cofins geram créditos. Por isso, margens baixas costumam favorecer o Real.

Ou seja, não existe resposta pronta. A simulação precisa usar a margem, a folha e o volume de compras de cada empresa.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, controlar o ICMS-ST, revisar a NCM de cada produto e planejar a logística. Também vale preparar os preços pra CBS e o IBS, que dão crédito amplo às construtoras.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4679-6/03

O que entra no CNAE 4679-6/03?

O atacado de vidros planos e de segurança, espelhos e vitrais.

Vender para-brisa entra no CNAE 4679-6/03?

Não. Os vidros pra veículos ficam no CNAE 4530-7/01.

O CNAE 4679-6/03 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, quem importa direto paga IPI fora do DAS.

Cortar vidro é indústria?

Pode ser, conforme o processo. Por isso, o contador analisa o caso pro IPI.

Conclusão

O CNAE 4679-6/03 é o código de quem vende vidros planos, espelhos e vitrais no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.

Nos impostos, vale olhar o ICMS, o IPI no beneficiamento, o ISS da instalação e a reforma. Além disso, comércio, corte e instalação pedem cuidado. Por isso, escolher o regime exige simulação.

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