O CNAE 4724-5/00 é o código de quem tem sacolão, quitanda ou hortifrúti no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a cesta básica e o cashback.
Sacolões, quitandas e lojas de hortifrúti vendem frutas, verduras, legumes e ovos fresquinhos. Esse varejo tem código próprio.
As Ceasas são o coração desse comércio. Segundo a Conab, citada pela Agência Gov, elas comercializaram 16,6 milhões de toneladas de frutas e hortaliças em 2025.
Esse volume movimentou R$ 68,7 bilhões. Por isso, quitandas e sacolões têm abastecimento farto nas Ceasas.
Por isso, entender o CNAE 4724-5/00 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4724-5/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Comércio varejista de hortifrutigranjeiros”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 47, do comércio varejista. Depois, vêm o grupo 472 e a classe 47.24-5, do comércio varejista de hortifrutigranjeiros.
Segundo a Concla, o código cobre o comércio varejista de frutas, verduras, legumes, ovos e outros hortifrutigranjeiros.
No varejo de alimentos, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define o regime, as licenças e o tratamento de cada produto na reforma.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4724-5/00
O CNAE 4724-5/00 é o código dos sacolões e quitandas. Ou seja, ele recebe quem vende hortifrutigranjeiros ao consumidor.
Primeiro, a loja compra nas Ceasas, de produtores e de distribuidores. Em seguida, seleciona, lava e expõe os produtos. Depois, vende ao consumidor no balcão, no autosserviço ou por entrega.
Além disso, entram ovos, temperos frescos e frutas picadas. Do mesmo modo, as bancas fixas e os hortifrútis de bairro ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4724-5/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o atacado de frutas e hortaliças fica nos códigos do grupo 4633. Da mesma forma, os supermercados usam o CNAE 4711-3/02.
Também fica de fora a produção de hortaliças e frutas, nos códigos das divisões 01.
O CNAE 4724-5/00 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz duas ocupações ligadas ao CNAE 4724-5/00. São elas: quitandeiro independente e verdureiro independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem tem uma quitanda ou sacolão em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção.
Por outro lado, quem passa do limite, contrata mais gente ou amplia a loja precisa virar microempresa. Nesse caso, o Simples Nacional costuma ser o caminho natural.
Tributação do CNAE 4724-5/00
A tributação do CNAE 4724-5/00 depende de duas perguntas. Primeiro, o produto é in natura ou processado? Depois, qual é o regime tributário da loja?
Como pessoa jurídica, a loja escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Além disso, toda venda ao consumidor precisa de NFC-e ou nota fiscal.
No PIS e na Cofins, frutas, hortaliças e ovos in natura têm alíquota zero, pela Lei nº 10.865/2004. Por isso, no Presumido e no Real, a maior parte das vendas sai sem esses tributos.
No ICMS, os hortifrutigranjeiros em estado natural têm isenção, pelo Convênio ICM 44/1975. Contudo, produtos processados, como saladas embaladas, podem seguir outras regras.
Vale um cuidado com as perdas. Frutas e verduras estragam rápido, e a perda pode passar de 10% das compras. Por isso, comprar na medida certa é parte da margem.
Outro ponto é a balança. Venda por peso exige balança aferida pelo Inmetro e preço por quilo visível. Por isso, a fiscalização do Ipem pode multar a loja.
No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já o PIS e a Cofins somam 3,65% da receita, sem créditos.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4724-5/00
No Simples Nacional, o CNAE 4724-5/00 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Contudo, no Simples, a isenção de ICMS e a alíquota zero de PIS e Cofins não saem do DAS automaticamente. Por isso, a segregação e a simulação com o contador valem muito.
No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: no hortifrúti, quase tudo tem isenção de ICMS e alíquota zero de PIS e Cofins. Por isso, a forma de declarar no PGDAS muda bastante a conta. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4724-5/00
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4724-5/00, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4724-5/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o varejo de alimentos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4724-5/00 é a alíquota zero. A LC 214/2025 zera a CBS e o IBS de frutas, produtos hortícolas e ovos, no Anexo XV.
Outros alimentos têm redução de 60%, e bebidas alcoólicas e açucaradas pagam Imposto Seletivo, embutido no preço. Por isso, o cadastro de cada produto vai definir o imposto da venda.
Vale olhar também o cashback. Famílias de baixa renda do CadÚnico vão receber de volta parte da CBS e do IBS. Pra isso, o CPF precisa estar na nota. Por isso, o sistema da loja precisa registrar o CPF certo.
Do mesmo modo, o split payment vai separar o imposto no momento do pagamento com cartão e Pix. Por isso, o caixa da loja vai mudar, e o planejamento financeiro precisa considerar isso.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o sacolão precisa olhar a isenção com carinho no PGDAS. Afinal, quase tudo ali é isento.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4724-5/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça o alvará, a licença sanitária e o auto dos Bombeiros. A vigilância exige boas práticas, controle de pragas e equipamentos adequados pra cada produto.
Depois disso, organize a exposição e o estoque. Bancas, câmaras e controle de temperatura reduzem perdas. Por isso, a estrutura certa protege a margem.
Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de PIS, Cofins e ICMS de cada item precisam estar certos no sistema. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.
Por fim, organize o sistema de vendas e as maquininhas. NFC-e, balanças aferidas pelo Inmetro e meios de pagamento precisam estar integrados. Assim, a loja vende com segurança.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4724-5/00
Abrir uma empresa com o CNAE 4724-5/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do varejo de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio varejista de hortifrutigranjeiros”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, peça a licença sanitária na vigilância local e o alvará dos Bombeiros. Por fim, organize o sistema de vendas com NFC-e e as maquininhas. Só então a loja tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira no varejo de hortifrúti
A gestão financeira de uma loja de alimentos gira em torno de giro, perdas e prazo. A loja vende à vista ou no cartão e paga fornecedores a prazo. Por isso, o controle de estoque e de validade pesa muito.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra dos produtos, perdas, frete da Ceasa, aluguel, folha e energia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com as perdas. Produtos vencidos, quebras e sobras corroem a margem sem ninguém perceber. Por isso, o controle de perdas precisa ser semanal.
Outro ponto são as taxas de cartão. Crédito, débito e vale-alimentação têm taxas e prazos diferentes. Por isso, negociar com as credenciadoras e incentivar o Pix ajuda o caixa.
Também vale entender a margem por produto. Alguns itens atraem cliente com margem baixa, enquanto outros sustentam o lucro. Por isso, o mix certo define o resultado da loja.
Vale olhar também o prazo médio. Se a loja paga o fornecedor antes de receber o cartão, o caixa aperta. Por isso, negociar prazos e antecipar recebíveis com cuidado protege o caixa.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Alta de preços, perdas, furtos, concorrência dos supermercados e taxas de cartão podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4724-5/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4724-5/00. Isso porque o regime e a segregação no PGDAS mudam muito a conta.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa loja com R$ 600 mil de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 7,19%, antes da segregação.
Agora pense que metade das vendas é de produtos com ICMS-ST ou monofásicos. Com a segregação correta no PGDAS, esses tributos saem do DAS dessas vendas, e a guia cai.
Já no Lucro Presumido, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL somam perto de 5,93% da receita. Além disso, entra o ICMS próprio, com débito e crédito. Por isso, pra lojas pequenas, o Simples costuma vencer.
Por fim, o MEI vale pra quem fatura até R$ 81 mil por ano, com uma das ocupações permitidas. Contudo, a simulação precisa usar os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM e o CEST de cada produto, segregar o monofásico e controlar as perdas. Também vale preparar o sistema pra cesta básica, o cashback e o split payment da reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4724-5/00
O que entra no CNAE 4724-5/00?
O comércio varejista de frutas, verduras, legumes, ovos e outros hortifrutigranjeiros.
Supermercado entra no CNAE 4724-5/00?
Não. Os supermercados ficam no CNAE 4711-3/02.
O CNAE 4724-5/00 pode ser MEI?
Sim, pelas ocupações de quitandeiro independente e verdureiro independente.
Pode ficar no Simples?
Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, a segregação do monofásico e do ICMS-ST no PGDAS é obrigatória.
Sacolão pode ser MEI?
Pode, pelas ocupações de quitandeiro e de verdureiro independente, até R$ 81 mil por ano.
Conclusão
O CNAE 4724-5/00 é o código de quem tem sacolão, quitanda ou hortifrúti. Além disso, aceita MEI, pelas ocupações de quitandeiro e de verdureiro.
Nos impostos, vale olhar a isenção de ICMS, a alíquota zero de PIS e Cofins e a reforma. Além disso, as perdas definem a margem. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você tem um sacolão ou quer abrir um hortifrúti, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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