CNAE 4723-7/00 Varejo de Bebidas: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4723-7/00 é o código de quem tem adega, depósito de bebidas ou distribuidora de bairro no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a cesta básica e o cashback.

Adegas, depósitos de bebidas e distribuidoras de bairro vendem cerveja, refrigerante, vinho e destilados direto ao consumidor. Esse varejo tem código próprio.

O Brasil é um dos maiores mercados de cerveja do mundo. Segundo o Anuário da Cerveja, citado pelo Brasil 61, o país produziu 15,34 bilhões de litros em 2024.

Além disso, o país tem mais de 1.949 cervejarias registradas no Mapa. Por isso, o varejo de bebidas tem um mix enorme pra trabalhar.

Por isso, entender o CNAE 4723-7/00 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4723-7/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio varejista de bebidas”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 47, do comércio varejista. Depois, vêm o grupo 472 e a classe 47.23-7, do comércio varejista de bebidas.

Segundo a Concla, o código cobre o varejo de bebidas, como cervejas, refrigerantes, vinhos e destilados, sem consumo no local.

No varejo de alimentos, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define o regime, as licenças e o tratamento de cada produto na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4723-7/00

O CNAE 4723-7/00 é o código das adegas e depósitos de bebidas. Ou seja, ele recebe quem vende bebidas ao consumidor, sem servir no local.

Primeiro, a loja compra de distribuidores, atacados e fabricantes. Em seguida, organiza o estoque e as geladeiras. Depois, vende ao consumidor no balcão, por aplicativo ou com entrega.

Além disso, entram gelo, carvão e petiscos vendidos junto. Do mesmo modo, as adegas de vinhos e as lojas de cervejas especiais ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4723-7/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, bares com consumo no local ficam no CNAE 5611-2/04. Da mesma forma, o atacado de bebidas usa os códigos do grupo 4635.

Também ficam de fora as lojas de conveniência, no CNAE 4729-6/02, e a fabricação de bebidas, no grupo 111.

O CNAE 4723-7/00 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 4723-7/00. É a de comerciante de bebidas independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem tem um depósito de bebidas em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção.

Por outro lado, quem passa do limite, contrata mais gente ou amplia a loja precisa virar microempresa. Nesse caso, o Simples Nacional costuma ser o caminho natural.

Tributação do CNAE 4723-7/00

A tributação do CNAE 4723-7/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a bebida é fria, como cerveja e refrigerante, ou quente, como vinho e destilado? Depois, qual é o regime tributário da loja?

Como pessoa jurídica, a loja escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Além disso, toda venda ao consumidor precisa de NFC-e ou nota fiscal.

No PIS e na Cofins, a revenda de bebidas frias pelo varejista tem alíquota zero, pela Lei nº 13.097/2015. Já vinhos e destilados seguem, em regra, a regra geral.

No ICMS, cervejas, refrigerantes, águas e muitos destilados seguem substituição tributária. Por isso, a loja costuma comprar com o ICMS já retido.

Vale um cuidado com a venda pra menores. Vender bebida alcoólica pra menor de 18 anos é crime, pelo artigo 243 do ECA. Por isso, a equipe precisa pedir documento sempre que houver dúvida.

Outro ponto é o delivery. A venda por aplicativo e entrega própria também precisa de nota e de cuidado com a idade do cliente. Por isso, o processo de entrega precisa conferir o documento.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já o PIS e a Cofins somam 3,65% da receita, sem créditos.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4723-7/00

No Simples Nacional, o CNAE 4723-7/00 vai pro Anexo I, como comércio. A vedação da LC 123/2006 alcança só a produção e o atacado de bebidas alcoólicas.

Contudo, as bebidas frias e o ICMS-ST precisam ser separados no PGDAS pra reduzir o DAS. Sem isso, a loja paga imposto duas vezes.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: na adega, o PGDAS precisa separar as bebidas frias e o ICMS-ST. Sem isso, a loja paga PIS, Cofins e ICMS duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4723-7/00

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4723-7/00, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4723-7/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o varejo de alimentos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4723-7/00 é o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 cobra esse imposto de bebidas alcoólicas e açucaradas, na produção ou na importação.

Outros alimentos têm redução de 60%, e bebidas alcoólicas e açucaradas pagam Imposto Seletivo, embutido no preço. Por isso, o cadastro de cada produto vai definir o imposto da venda.

Vale olhar também o cashback. Famílias de baixa renda do CadÚnico vão receber de volta parte da CBS e do IBS. Pra isso, o CPF precisa estar na nota. Por isso, o sistema da loja precisa registrar o CPF certo.

Do mesmo modo, o split payment vai separar o imposto no momento do pagamento com cartão e Pix. Por isso, o caixa da loja vai mudar, e o planejamento financeiro precisa considerar isso.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a adega de bairro perde muito dinheiro com PGDAS mal feito. Afinal, cerveja tem imposto que sai do DAS.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4723-7/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça o alvará, a licença sanitária e o auto dos Bombeiros. A vigilância exige boas práticas, controle de pragas e equipamentos adequados pra cada produto.

Depois disso, organize a refrigeração e o estoque. Geladeiras, câmaras e paletes exigem espaço e energia. Por isso, o custo de energia precisa entrar no preço.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de PIS, Cofins e ICMS de cada item precisam estar certos no sistema. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize o sistema de vendas e as maquininhas. NFC-e, balanças aferidas pelo Inmetro e meios de pagamento precisam estar integrados. Assim, a loja vende com segurança.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4723-7/00

Abrir uma empresa com o CNAE 4723-7/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do varejo de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio varejista de bebidas”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, peça a licença sanitária na vigilância local e o alvará dos Bombeiros. Por fim, organize o sistema de vendas com NFC-e e as maquininhas. Só então a loja tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira no varejo de bebidas

A gestão financeira de uma loja de alimentos gira em torno de giro, perdas e prazo. A loja vende à vista ou no cartão e paga fornecedores a prazo. Por isso, o controle de estoque e de validade pesa muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra das bebidas, energia das geladeiras, aluguel, entregas, taxas de aplicativo e impostos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com as perdas. Produtos vencidos, quebras e sobras corroem a margem sem ninguém perceber. Por isso, o controle de perdas precisa ser semanal.

Outro ponto são as taxas de cartão. Crédito, débito e vale-alimentação têm taxas e prazos diferentes. Por isso, negociar com as credenciadoras e incentivar o Pix ajuda o caixa.

Também vale entender a margem por produto. Alguns itens atraem cliente com margem baixa, enquanto outros sustentam o lucro. Por isso, o mix certo define o resultado da loja.

Vale olhar também o prazo médio. Se a loja paga o fornecedor antes de receber o cartão, o caixa aperta. Por isso, negociar prazos e antecipar recebíveis com cuidado protege o caixa.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Alta de preços, perdas, furtos, concorrência dos supermercados e taxas de cartão podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4723-7/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4723-7/00. Isso porque o regime e a segregação no PGDAS mudam muito a conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa loja com R$ 600 mil de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 7,19%, antes da segregação.

Agora pense que metade das vendas é de produtos com ICMS-ST ou monofásicos. Com a segregação correta no PGDAS, esses tributos saem do DAS dessas vendas, e a guia cai.

Já no Lucro Presumido, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL somam perto de 5,93% da receita. Além disso, entra o ICMS próprio, com débito e crédito. Por isso, pra lojas pequenas, o Simples costuma vencer.

Por fim, o MEI vale pra quem fatura até R$ 81 mil por ano, com uma das ocupações permitidas. Contudo, a simulação precisa usar os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM e o CEST de cada produto, segregar o monofásico e controlar as perdas. Também vale preparar o sistema pra cesta básica, o cashback e o split payment da reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4723-7/00

O que entra no CNAE 4723-7/00?

O comércio varejista de bebidas, como cervejas, refrigerantes, águas, vinhos e destilados, sem consumo no local.

Bar entra no CNAE 4723-7/00?

Não. Os bares com consumo no local ficam no CNAE 5611-2/04.

O CNAE 4723-7/00 pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de comerciante de bebidas independente.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, a segregação do monofásico e do ICMS-ST no PGDAS é obrigatória.

Adega pode ser MEI?

Pode, pela ocupação de comerciante de bebidas independente, até R$ 81 mil por ano.

Conclusão

O CNAE 4723-7/00 é o código de quem tem adega, depósito de bebidas ou distribuidora de bairro. Além disso, aceita MEI, pela ocupação de comerciante de bebidas.

Nos impostos, vale olhar a alíquota zero das bebidas frias, o ICMS-ST, o Imposto Seletivo e a reforma. Além disso, o PGDAS bem feito reduz o imposto. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você tem uma adega ou quer abrir um depósito de bebidas, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua empresa pode economizar com o regime certo.

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