CNAE 4689-3/99 Atacado de Outros Produtos Intermediários: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4689-3/99 é o código de quem vende componentes, peças e outros produtos intermediários no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o fim do IPI e as novas regras de crédito.

Peças de eletrodomésticos, componentes pra calçados, artefatos de borracha e cordas abastecem fábricas e assistências. Quem vende esses itens sem código próprio usa este CNAE.

A indústria eletroeletrônica segue crescendo. Segundo a Abinee, citada pelo Mercado&Consumo, o setor faturou R$ 270,8 bilhões em 2025.

Foi uma alta real perto de 4%, puxada por produtos de maior valor. Por isso, o atacado de eletrônicos tem mercado grande e disputado.

Por isso, entender o CNAE 4689-3/99 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4689-3/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 468 e a classe 46.89-3, de outros produtos intermediários.

Segundo a Concla, o código cobre o atacado de produtos intermediários sem código próprio. Entram artefatos de borracha, componentes pra calçados, peças de eletrodomésticos e cordas.

No atacado de bens de consumo, o CNAE certo pesa bastante. Afinal, ele define o anexo do Simples, a substituição tributária e o tratamento na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4689-3/99

O CNAE 4689-3/99 é o código residual do atacado de produtos intermediários. Ou seja, ele recebe quem vende insumos e componentes sem código próprio.

Primeiro, a empresa compra peças, componentes e artefatos de fábricas e importadores. Em seguida, organiza um estoque com muitos itens. Depois, vende pra indústrias, fábricas de calçados e assistências técnicas.

Além disso, entram solados, palmilhas e cordas. Do mesmo modo, as peças de reposição de eletrodomésticos ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4689-3/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os artefatos de borracha pra veículos ficam no grupo 4530, e os de uso residencial, no CNAE 4649-4/99. Da mesma forma, os componentes eletrônicos usam o CNAE 4652-4/00.

Também ficam de fora os fios e fibras, no CNAE 4689-3/02.

O CNAE 4689-3/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4689-3/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender componentes no atacado.

Na real, o atacado de componentes exige capital, estoque e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.

Tributação do CNAE 4689-3/99

A tributação do CNAE 4689-3/99 depende de duas perguntas. Primeiro, qual é a linha de produto vendida? Depois, qual é o regime tributário da empresa?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, indústrias e assistências técnicas exigem nota fiscal e inscrição estadual.

No PIS e na Cofins, a revenda segue, em regra, a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.

No ICMS, a revenda paga a alíquota do estado, com crédito do imposto da compra. Em alguns estados, há substituição tributária ou regimes especiais pra atacadistas do setor.

Vale um cuidado com a importação. O atacadista que importa direto é equiparado a industrial pro IPI e recolhe o imposto também na revenda. Por isso, a decisão de importar muda o preço de venda.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado variam muito. Por isso, a simulação com os números reais é indispensável.

Vale um cuidado com o código, porque ele é residual. Antes de usar este CNAE, confira se o produto não tem código próprio. Por isso, a descrição do objeto social precisa ser precisa.

Outro ponto é o cadastro. Componentes e peças somam milhares de itens, cada um com NCM e regra de ICMS própria. Por isso, um cadastro bem feito evita erro em todas as notas.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4689-3/99

No Simples Nacional, o CNAE 4689-3/99 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Contudo, quem importa direto vira equiparado a industrial pro IPI na revenda. Nesse caso, o IPI é pago fora do DAS, e a conta muda.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: o atacadista que importa direto é equiparado a industrial e paga IPI na revenda. Por isso, a decisão de importar muda toda a conta tributária.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4689-3/99

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4689-3/99, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4689-3/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o comércio. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4689-3/99 é que os produtos intermediários seguem a alíquota padrão de CBS e IBS. Ainda assim, a indústria compradora passa a ter crédito amplo sobre essas compras.

Além disso, o IPI deve ficar zerado pra maioria dos produtos a partir de 2027. A exceção são os itens com produção incentivada na Zona Franca de Manaus. Por isso, quem importa direto precisa refazer a conta de preço.

Vale lembrar também do crédito. No regime regular, o atacadista toma crédito de CBS e IBS sobre o que compra. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, e o ICMS cai aos poucos até 2033. Por isso, os preços e contratos precisam ser revistos ao longo da transição.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem usa um código residual precisa conferir cada linha de produto. Afinal, a regra muda de um item pra outro.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4689-3/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a inscrição estadual e confira as exigências do município pro depósito. O alvará precisa permitir armazenagem e comércio atacadista.

Depois disso, organize o estoque com endereçamento e sistema de gestão. Milhares de itens pequenos exigem controle por código. Por isso, a separação certa evita erros nos pedidos.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize a logística e o crédito. Frete, prazos e análise de crédito dos lojistas pesam muito na margem. Assim, a empresa protege o caixa.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4689-3/99

Abrir uma empresa com o CNAE 4689-3/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, cadastre a empresa nos sistemas de nota fiscal e, se importar, no Siscomex e no Radar da Receita. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira no atacado de produtos intermediários

A gestão financeira desse atacado gira em torno de estoque, prazo e câmbio. A empresa compra de fábricas e importadores e vende a prazo pro varejo. Por isso, o capital de giro e o controle de estoque pesam muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra dos produtos, armazém, frete, câmbio e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com o estoque parado. Modelos novos chegam rápido, e o produto antigo perde valor. Por isso, o giro por item precisa ser acompanhado de perto.

Outro ponto é o câmbio. Quem importa compra em dólar e vende em real, com meses entre uma coisa e outra. Por isso, a proteção cambial e a formação de preço andam juntas.

Também vale entender as garantias e devoluções. Trocas e defeitos precisam de nota própria e afetam o estoque. Por isso, a política de devolução deve estar escrita nos contratos.

Vale olhar também o prazo médio. Se o atacadista paga a fábrica em 30 dias e recebe do lojista em 60, falta dinheiro no meio. Por isso, negociar prazos dos dois lados protege o caixa.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Estoque encalhado, alta do dólar, inadimplência do varejo e concorrência de importados podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4689-3/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4689-3/99. Isso porque a margem, o volume e a importação mudam muito a conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 4 milhões de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 9,6%, já com ICMS e INSS.

No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somam perto de 6,1% da receita, já com o adicional. Contudo, o ICMS e o INSS da folha vêm à parte, com crédito de ICMS sobre as compras.

Já no Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade. Além disso, o PIS e a Cofins geram créditos. Por isso, margens baixas costumam favorecer o Real.

Ou seja, não existe resposta pronta. A simulação precisa usar a margem, a folha e o volume de compras de cada empresa.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, decidir entre importar direto ou comprar de importadores, controlar o ICMS-ST e revisar a NCM de cada produto. Também vale preparar os preços pro fim do IPI e pra CBS em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4689-3/99

O que entra no CNAE 4689-3/99?

O atacado de produtos intermediários sem código próprio, como componentes pra calçados, peças de eletrodomésticos, artefatos de borracha e cordas.

Vender peça de carro entra no CNAE 4689-3/99?

Não. As peças de veículos ficam no grupo 4530.

O CNAE 4689-3/99 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, quem importa direto paga IPI fora do DAS.

Atacado de componentes pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões de receita.

Conclusão

O CNAE 4689-3/99 é o código de quem vende componentes, peças e outros produtos intermediários no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.

Nos impostos, vale olhar o ICMS, o IPI na importação e a reforma. Além disso, o código residual pede cuidado no enquadramento. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você vende produtos intermediários ou quer abrir uma distribuidora de componentes, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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