CNAE 4687-7/02 Atacado de Resíduos e Sucatas Não Metálicos: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4687-7/02 é o código de quem vende plástico, vidro e outros recicláveis não metálicos no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o fim do IPI e as novas regras de crédito.

Garrafas PET, vidros, plásticos e baterias usadas viram matéria-prima pra indústria. Quem compra e revende esses materiais usa este código.

A embalagem está em quase tudo o que se compra. Segundo a Abre, citada pela Giro News, a produção de embalagens ficou estável em 2025, com variação de 0,3%.

Além disso, as importações de embalagens somaram R$ 6,5 bilhões no ano. Por isso, o atacado de embalagens precisa de preço e prazo competitivos.

Por isso, entender o CNAE 4687-7/02 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4687-7/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 468 e a classe 46.87-7, de resíduos e sucatas.

Segundo a Concla, o código cobre o atacado de resíduos não metálicos, como plásticos e vidros usados e baterias.

No comércio de recicláveis, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define as licenças ambientais, o PIS e a Cofins e os créditos da reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4687-7/02

O CNAE 4687-7/02 é o código dos comerciantes de recicláveis não metálicos. Ou seja, ele recebe quem compra plástico, vidro e outros resíduos e revende pra indústrias.

Primeiro, a empresa compra materiais de catadores, cooperativas e geradores. Em seguida, separa, prensa ou tritura. Depois, vende pra recicladoras de plástico, vidrarias e outras indústrias.

Além disso, entram resíduos têxteis, estopas e cavaco de madeira. Do mesmo modo, baterias usadas encaminhadas à reciclagem ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4687-7/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, as aparas de papel ficam no CNAE 4687-7/01, e as sucatas metálicas, no CNAE 4687-7/03. Da mesma forma, a recuperação de materiais usa o grupo 3832 e 3839.

Também fica de fora a coleta pública de resíduos, no grupo 3811.

O CNAE 4687-7/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4687-7/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender recicláveis no atacado.

Na real, o comércio de recicláveis exige licença ambiental, estrutura e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.

Tributação do CNAE 4687-7/02

A tributação do CNAE 4687-7/02 depende de duas perguntas. Primeiro, o material é plástico, vidro ou outro resíduo? Depois, qual é o regime tributário da empresa?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, recicladoras e indústrias exigem nota fiscal e licença ambiental do fornecedor.

No PIS e na Cofins, o STF derrubou em 2021 as regras da Lei nº 11.196/2005 pra sucatas. Por isso, hoje a venda segue a regra geral, e a indústria compradora pode tomar crédito.

No ICMS, muitos estados adiam a cobrança nas vendas internas de sucatas e resíduos, pelo diferimento. Assim, o imposto fica pra etapa da indústria. Contudo, as vendas pra outros estados seguem regras próprias.

Vale um cuidado com as baterias. Baterias e acumuladores usados são resíduos perigosos, com regras próprias de transporte e armazenagem. Por isso, essa linha exige licença específica.

Outro ponto é a separação por tipo. PET, PEAD, PP e vidro por cor têm preços bem diferentes. Por isso, a triagem cuidadosa aumenta a receita de cada carga.

Também vale lembrar do grande gerador. Indústrias e mercados costumam exigir contrato, certificado de destinação e coleta regular. Assim, a empresa ganha volume estável.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado variam muito. Por isso, a simulação com os números reais é indispensável.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4687-7/02

No Simples Nacional, o CNAE 4687-7/02 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Contudo, o volume de sucata costuma levar a receita acima desse limite. Por isso, o Lucro Presumido ou o Real entram na conta.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: no comércio de recicláveis, a licença ambiental e a origem do material vêm antes de tudo. Além disso, a reforma cria crédito presumido na compra de catadores.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4687-7/02

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4687-7/02, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4687-7/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a reciclagem. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4687-7/02 é o crédito presumido da reciclagem. Pelo artigo 170 da LC 214/2025, quem compra resíduos de catadores e cooperativas tem crédito presumido de CBS e IBS.

Na CBS, o percentual é de 7% sobre o valor da compra. Já no IBS, ele cresce de 2029 a 2033 até chegar a 13%. Contudo, alguns itens, como pneus, baterias e sucata de cobre, ficam de fora.

Vale lembrar também do crédito comum. Na compra de outras empresas, o crédito de CBS e IBS segue a regra geral. Por isso, a nota fiscal de cada entrada vira valor.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, e o ICMS cai aos poucos até 2033. Por isso, os contratos com indústrias precisam ser revistos.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o comércio de recicláveis ganha com a reforma se organizar as compras. Afinal, o crédito presumido depende de documento certo.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4687-7/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a inscrição estadual e a licença ambiental do depósito. O órgão ambiental exige controle de resíduos, drenagem e área adequada.

Depois disso, monte a estrutura de triagem e beneficiamento. Prensas, trituradores e área coberta separam o material por tipo e cor. Por isso, a triagem bem feita aumenta o preço de venda.

Também organize o cadastro de fornecedores. Catadores, cooperativas e empresas precisam estar identificados em cada compra. Por isso, o registro de origem protege a empresa.

Por fim, organize a balança e a logística. Balança aferida e caminhões adequados são essenciais. Assim, a empresa protege a margem.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4687-7/02

Abrir uma empresa com o CNAE 4687-7/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “atacado de resíduos não metálicos, exceto papel e papelão”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, obtenha a licença ambiental do depósito e confira as exigências do município. Por fim, organize o cadastro de fornecedores e a balança aferida. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira no comércio de recicláveis

A gestão financeira do comércio de recicláveis gira em torno de volume, preço e frete. A empresa compra de catadores e geradores e vende pra indústrias, muitas vezes com prazo. Por isso, o capital de giro pesa muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra dos materiais, triagem, prensas, mão de obra, frete, licenças e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com o preço. Sucata e aparas seguem cotações que mudam com a indústria e o mercado externo. Por isso, o estoque precisa girar no tempo certo.

Outro ponto é a pesagem. Balanças aferidas e registros de entrada e saída evitam perdas e brigas com fornecedores. Por isso, o controle de peso é parte da margem.

Também vale entender a origem. Comprar material roubado, como cabos e tampas, gera responsabilidade criminal. Por isso, o cadastro de fornecedores precisa ser rigoroso.

Vale olhar também o frete. Recicláveis são volumosos e de valor baixo por quilo. Por isso, a logística define boa parte da margem.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Queda no preço das sucatas, perdas de peso, multas ambientais e inadimplência das indústrias podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4687-7/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4687-7/02. Isso porque a margem, o volume e a importação mudam muito a conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 4 milhões de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 9,6%, já com ICMS e INSS.

No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somam perto de 6,1% da receita, já com o adicional. Contudo, o ICMS e o INSS da folha vêm à parte, com crédito de ICMS sobre as compras.

Já no Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade. Além disso, o PIS e a Cofins geram créditos. Por isso, margens baixas costumam favorecer o Real.

Ou seja, não existe resposta pronta. A simulação precisa usar a margem, a folha e o volume de compras de cada empresa.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, organizar o cadastro de catadores, controlar a pesagem e aproveitar o crédito do Tema 304. Também vale preparar os contratos pro crédito presumido da reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4687-7/02

O que entra no CNAE 4687-7/02?

O atacado de resíduos e sucatas não metálicos, como plásticos e vidros usados, resíduos têxteis e baterias usadas.

Vender papelão usado entra no CNAE 4687-7/02?

Não. As aparas de papel ficam no CNAE 4687-7/01.

O CNAE 4687-7/02 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, quem importa direto paga IPI fora do DAS.

Comprar de catador gera crédito na reforma?

Sim. A LC 214/2025 prevê crédito presumido na compra de catadores e suas cooperativas.

Conclusão

O CNAE 4687-7/02 é o código de quem vende plástico, vidro e outros recicláveis não metálicos no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige licença ambiental.

Nos impostos, vale olhar o PIS e a Cofins, o ICMS diferido e o crédito presumido da reforma. Além disso, baterias exigem cuidado especial. Por isso, escolher o regime exige simulação.

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