CNAE 4623-1/09 Atacado de Ração e Alimentos para Animais: Guia para Abrir e Tributar

Sacos de ração empilhados em centro de distribuição, ilustrando o CNAE 4623-1/09

O CNAE 4623-1/09 é o código de quem vende ração e outros alimentos pra animais no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras da cesta básica e dos alimentos.

Ração pra gado, frango e porco e pet food chegam às lojas e fazendas por meio de distribuidores. Esse comércio tem código próprio.

A alimentação animal é um setor gigante. Segundo o Sindirações, citado pelo Canal Rural, a produção de rações somou perto de 94 milhões de toneladas.

Esse foi o resultado de 2025, com alta perto de 3%. Pra 2026, a projeção é de 97 milhões de toneladas. Além disso, o pet food somou 4,04 milhões de toneladas.

Por isso, entender o CNAE 4623-1/09 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4623-1/09

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio atacadista de alimentos para animais”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 462 e a classe 46.23-1, do comércio atacadista de animais e matérias-primas agrícolas.

Segundo a Concla, o código cobre o comércio atacadista de ração e outros produtos alimentícios pra animais. Entram rações, concentrados, suplementos e pet food.

No atacado de alimentos, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele ajuda a definir o PIS, a Cofins, o ICMS e o tratamento na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4623-1/09

O CNAE 4623-1/09 é o código dos distribuidores de ração. Ou seja, ele recebe quem compra de fábricas de ração e revende em grandes quantidades.

Primeiro, a empresa compra rações, suplementos e petiscos das indústrias. Em seguida, armazena e organiza as entregas. Depois, vende pra lojas agropecuárias, pet shops, fazendas e granjas.

Além disso, entram o sal mineral, os núcleos e os concentrados. Do mesmo modo, a distribuição de alimentos pra peixes e aves fica aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4623-1/09

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a fabricação de rações fica no CNAE 1066-0/00. Da mesma forma, o varejo de ração usa os códigos de lojas agropecuárias e pet shops.

Também ficam de fora os medicamentos veterinários, no grupo 4644, e as matérias-primas agrícolas em bruto, no CNAE 4623-1/99.

O CNAE 4623-1/09 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4623-1/09 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender ração no atacado.

Na real, o atacado de ração exige capital, armazém e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.

Tributação do CNAE 4623-1/09

A tributação do CNAE 4623-1/09 depende de duas perguntas. Primeiro, o produto é ração pra criação ou pet food? Depois, qual é o regime tributário da empresa?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, lojas agropecuárias, pet shops e granjas exigem nota fiscal e inscrição estadual.

No PIS e na Cofins, algumas rações e suplementos pra criação têm benefícios, conforme a NCM. Já o pet food de cães e gatos segue, em regra, a regra geral. Por isso, o contador confere a NCM de cada produto.

No ICMS, o Convênio ICMS 100/1997 reduz a base de cálculo de rações pra criação em muitas operações. Contudo, o pet food costuma ficar de fora, e cada estado tem suas regras.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado costumam ser baixas. Por isso, o Lucro Real muitas vezes sai mais barato.

Vale um cuidado com o Mapa. A comercialização de produtos pra alimentação animal segue o Decreto nº 6.296/2007. Se a empresa fracionar ou importar, o registro do estabelecimento é obrigatório.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4623-1/09

No Simples Nacional, o CNAE 4623-1/09 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Contudo, no Simples, a alíquota zero de PIS e Cofins não sai do DAS, ao contrário do monofásico. Por isso, pra quem vende muitos produtos com alíquota zero, o Simples pode perder vantagem.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: no atacado de alimentos, a margem é baixa e cada produto tem sua regra de PIS, Cofins e ICMS. Por isso, a NCM certa no cadastro vale dinheiro.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4623-1/09

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4623-1/09, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4623-1/09

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o agronegócio. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4623-1/09 é a regra dos insumos agropecuários. A LC 214/2025 reduz em 60% a CBS e o IBS dos insumos do Anexo IX, como rações pra criação. Contudo, o pet food tende a ficar na alíquota cheia.

Além disso, muitos clientes são produtores rurais. Quem fatura abaixo de R$ 3,6 milhões por ano pode ficar fora do IBS e da CBS, pelo artigo 164. Por isso, o atacadista precisa conhecer o perfil de cada cliente.

Vale lembrar também do crédito. No regime regular, o atacadista toma crédito de CBS e IBS sobre o que compra. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, junto com as alíquotas zero atuais. Por isso, o cadastro de produtos precisa ser revisto antes da virada.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o distribuidor de ração precisa separar a linha de criação da linha pet. Afinal, cada uma tem um imposto diferente.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4623-1/09, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a inscrição estadual e a licença sanitária da vigilância local. Alimentos e bebidas exigem armazém limpo, controle de pragas e boas práticas.

Depois disso, cuide do armazém e da validade. Rações exigem local seco, ventilado e livre de pragas. Por isso, o controle de lotes evita perdas e reclamações.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize a logística e os prazos. Frete, perdas e validade pesam muito no preço. Assim, a empresa protege a margem.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4623-1/09

Abrir uma empresa com o CNAE 4623-1/09 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de alimentos para animais”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, peça a licença sanitária na vigilância local e confira as exigências do Mapa, quando aplicáveis. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira no atacado de ração

A gestão financeira do atacado de alimentos gira em torno do giro de estoque e do prazo. A empresa compra da indústria ou do produtor, estoca e vende a prazo pro varejo. Por isso, capital de giro e controle de validade pesam muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra das rações, frete, armazém, perdas, comissões e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com as perdas. Produtos vencidos, avariados ou estragados viram prejuízo direto. Por isso, o estoque precisa girar na ordem certa, do mais antigo pro mais novo.

Outro ponto é a logística. Frete, armazém e, em muitos casos, a cadeia de frio pesam muito no preço. Além disso, atrasos na entrega afastam supermercados e restaurantes.

Também vale entender o peso do ICMS. Na substituição tributária, o atacadista paga ou recebe o imposto antecipado, e isso mexe no caixa. Por isso, o cadastro fiscal de cada produto precisa estar certo.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Alta de preços, perdas por validade, inadimplência do varejo e alta do frete podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4623-1/09

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4623-1/09. Isso porque a margem baixa do atacado muda a lógica dos regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 10 milhões de receita anual e margem de 4%, ou R$ 400 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 284 mil, já com o adicional.

Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 112 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 170 mil por ano.

Contudo, o PIS e a Cofins mudam a conta. No Presumido, eles somam 3,65%, sem créditos. Já no Real, chegam a 9,25%, com créditos sobre as compras.

Por isso, quem tem margem baixa ou vende muitos produtos com alíquota zero costuma ganhar no Real. Ainda assim, a simulação precisa usar os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM de cada produto, aproveitar as alíquotas zero e controlar o ICMS-ST. Também vale preparar o cadastro pra cesta básica da reforma, que começa em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4623-1/09

O que entra no CNAE 4623-1/09?

O comércio atacadista de ração, concentrados, suplementos e pet food.

Fabricar ração entra no CNAE 4623-1/09?

Não. A fabricação de rações fica no CNAE 1066-0/00.

O CNAE 4623-1/09 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, o volume e a margem do atacado podem levar ao Lucro Presumido ou ao Real.

Pet food tem o mesmo imposto da ração de gado?

Em regra, não. As rações pra criação têm benefícios que o pet food costuma não ter.

Conclusão

O CNAE 4623-1/09 é o código de quem vende ração e outros alimentos pra animais no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.

Nos impostos, vale olhar o PIS e a Cofins de cada linha, o ICMS do Convênio 100/1997 e a reforma. Além disso, pet food e ração de criação têm regras diferentes. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você distribui ração ou quer abrir uma distribuidora de ração, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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