O CNAE 3211-6/01 é o código de quem lapida pedras preciosas e semipreciosas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Esmeralda, turmalina, ametista e topázio brasileiros são famosos no mundo todo. A lapidação transforma a pedra bruta em gema valiosa.
O preço do ouro disparou. Segundo a Exame, o metal subiu 67% em 2025 e passou de US$ 4.400 a onça em dezembro.
Além disso, Minas Gerais concentra grande parte das gemas do país. Por isso, a lapidação é tradição em cidades como Teófilo Otoni e Governador Valadares.
Por isso, entender o CNAE 3211-6/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 3211-6/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Lapidação de gemas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 32, o grupo 321 e a classe 32.11-6, da joalheria.
Segundo a Concla, o código cobre a lapidação de gemas, como pedras preciosas e semipreciosas. Do mesmo modo, entra a produção de pérolas trabalhadas.
Funções e atividades permitidas no CNAE 3211-6/01
O CNAE 3211-6/01 é o código das lapidações. Ou seja, ele recebe quem corta e dá forma a pedras preciosas e semipreciosas.
Primeiro, a lapidação compra a pedra bruta com nota e origem. Em seguida, analisa, corta, facetas e pole. Depois, vende pras joalherias, exportadores e colecionadores.
Além disso, entra o trabalho com pérolas. Do mesmo modo, a lapidação de pedras de clientes fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 3211-6/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a extração de gemas fica no CNAE 0893-2/00. Da mesma forma, a fabricação de joias usa o CNAE 3211-6/02.
Também fica de fora o comércio de pedras, que usa um CNAE do comércio. Do mesmo modo, as bijuterias usam o CNAE 3212-4/00.
O CNAE 3211-6/01 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 3211-6/01. É a ocupação de lapidador(a) independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS, ICMS e ISS, conforme o caso. Ou seja, é um bom começo pra quem lapida pedras em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.
Tributação do CNAE 3211-6/01
A tributação do CNAE 3211-6/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria joalheira, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Os produtos deste código seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Além disso, pagam IPI e ICMS conforme a NCM. Por isso, a classificação fiscal de cada linha precisa ser conferida.
PIS, Cofins, IPI e ICMS
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
Vale um cuidado com a lavagem de dinheiro. A Lei nº 9.613/1998 inclui quem vende joias, pedras e metais preciosos entre os obrigados a comunicar operações ao Coaf. Por isso, o cadastro e o controle de clientes fazem parte da rotina.
Vale um cuidado com a lapidação por encomenda. Quando a pedra é do cliente, o serviço pode cair no ISS, pelo item 14.05 da LC 116/2003. Contudo, se a pedra segue pra industrialização ou revenda, o STF afasta o ISS, no Tema 816.
Vale olhar também a origem das pedras. As gemas vêm de lavra ou garimpo com autorização da ANM. Por isso, a nota fiscal de compra protege a empresa.
Na exportação, a venda não paga ICMS, IPI, PIS e Cofins. Por outro lado, a empresa acumula créditos das compras. Por isso, quem exporta precisa de um plano pra usar ou ressarcir esses créditos.
Vale olhar também a nota fiscal de cada venda. O CFOP, a NCM e o CST certos evitam autuação e garantem o crédito do cliente. Por isso, o cadastro dos produtos precisa ser revisado com o contador.
Outro ponto é o controle de estoque. O inventário anual e o custo de cada produto aparecem na contabilidade. Além disso, as indústrias maiores ainda entregam o Bloco K do SPED Fiscal, com produção e estoque.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a projeção de faturamento.
Na prática, as empresas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3211-6/01
No Simples Nacional, o CNAE 3211-6/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de gemas lapidadas industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria joalheira
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3211-6/01, porque a indústria joalheira tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 3211-6/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 3211-6/01 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, quase toda a venda é pra outras indústrias e construtoras, que vão aproveitar o crédito. Assim, o imposto não vira custo na cadeia. Além disso, o crédito amplo inclui energia e frete.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a joalheria precisa comprovar a origem de cada grama de ouro. Afinal, a fiscalização olha isso de perto.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3211-6/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide da segurança do local. Joias e metais preciosos pedem cofre, alarme, seguro e controle de acesso. Por isso, esses custos entram no plano desde o início.
Depois disso, cuide da licença ambiental e da segurança do trabalho. Fundição, banhos e produtos químicos geram resíduos e riscos. Do mesmo modo, os ácidos exigem armazenamento correto.
Também cuide da origem das pedras. Gemas sem nota ou sem autorização de lavra podem ser apreendidas. Por isso, o controle de entrada é obrigatório.
Por fim, organize os fornecedores de metal e pedras. Toda compra precisa de nota fiscal e origem comprovada. Assim, a empresa evita problemas com o fisco e com o Coaf.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3211-6/01
Abrir uma empresa com o CNAE 3211-6/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria joalheira. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de gemas lapidadas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de gemas lapidadas. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na indústria joalheira
A gestão financeira da joalheria gira em torno do preço do ouro, que muda todo dia. Além disso, o estoque vale muito e gira devagar. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Ouro, prata, pedras, ferramentas, segurança, seguro e mão de obra especializada concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria joalheira. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta brusca do ouro, furtos e queda das vendas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 3211-6/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3211-6/01. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo gemas lapidadas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 3211-6/01
O que entra no CNAE 3211-6/01?
A lapidação de gemas, como pedras preciosas e semipreciosas, e a produção de pérolas trabalhadas.
Extrair pedras entra no CNAE 3211-6/01?
Não. A extração de gemas fica no CNAE 0893-2/00.
O CNAE 3211-6/01 pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de lapidador(a) independente.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Lapidador pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de lapidador(a) independente, dentro do limite de faturamento.
Conclusão
O CNAE 3211-6/01 é o código de quem lapida pedras preciosas e semipreciosas. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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